POLÍTICA NACIONAL

Dia Mundial em Memória das Vítimas do Trânsito será no 3º domingo de novembro

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O Dia Mundial em Memória das Vítimas do Trânsito será no terceiro domingo do mês de novembro de cada ano. É o que estabelece a Lei 15.452, de 2026, sancionada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, e publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (1º).

A norma teve origem no projeto de lei do Senado (PLS) 267/2008, do então senador Gerson Camata (ES), morto em 2018. O texto foi aprovado na Comissão de Educação (CE) em agosto de 2010, sob a relatoria do ex-senador Antônio Carlos Valadares (SE).

A proposta foi encaminhada à Câmara, onde tramitou como PL 7.801/2010. Após aprovação pelos deputados, o texto foi encaminhado à sanção.

Em 2005, a Assembleia Geral da Organização das Nações Unidas convidou os Estados-Membros a reconhecerem o terceiro domingo de novembro de cada ano como o Dia Mundial em Memória das Vítimas do Trânsito.

Para atender a esse convite, o projeto acrescentou o artigo 326-C ao Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503, de 1997). Com isso, o Brasil passa a integrar a comunidade internacional na luta pela segurança no trânsito.

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Fatores de risco

De acordo com a ONU, os cinco principais fatores de risco no trânsito são: não usar cintos de segurança, capacetes nem dispositivos de retenção para crianças; consumo de bebidas alcoólicas por motoristas; excesso de velocidade; e falta de infra-estrutura adequada.

Desses cinco fatores, quatro dependem fundamentalmente da conduta de quem dirige. Por esse motivo, a ONU sugere aos países que, ao lado da aprovação e implementação de rigorosas leis de trânsito, conduzam campanhas de conscientização em relação a esse tema.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Câmara aprova projeto que amplia tempo de proteção de patentes de variedades de cultivares; acompanhe

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A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2143/25, do Senado, que aumenta de 18 para 25 anos o tempo de proteção de patentes de variedades de cultivares de videiras, árvores frutíferas, árvores florestais, árvores e plantas ornamentais e cana-de-açúcar.

O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Arnaldo Jardim (Cidadania-SP), que retornará ao Senado devido às mudanças.

Arnaldo Jardim afirmou que a medida alinha o Brasil ao padrão estabelecido pela União Internacional para a Proteção de Novas Variedades de Plantas (Upov), eliminando assimetrias jurídicas que afastam investimentos estrangeiros e restringem o acesso a materiais genéticos globais de alta produtividade.

“Estamos falando de um assunto que implica diretamente a evolução da pesquisa científica no nosso país, da pesquisa agrícola particularmente, e o desenvolvimento de novos cultivares, resistentes a doenças e mais produtivos”, disse o relator.

Segundo Jardim, é importante haver um justo equilíbrio do período para cobrança de royalties de novos cultivares. “Foi uma matéria delicada, que exigiu muito debate”, disse.

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Ciclo prolongado
Arnaldo Jardim citou o ciclo de cultivo mais prolongado de árvores como o eucalipto e o pinus. “O prazo protetivo em vigor revela-se economicamente insuficiente para cobrir o custo de progressão da utilização comercial dessas variedades”, disse.

Ele explicou que, para culturas anuais (como a do arroz, milho e soja), o prazo atual previsto em lei já garante “adequado retorno financeiro” aos criadores.

Pequenos floricultores
O líder da federação Psol-Rede, deputado Tarcísio Motta (Psol-RJ), defendeu mudança no texto aceita por Jardim para beneficiar pequenos floricultores. “O texto resguarda o direito do pequeno floricultor de garantir o uso da semente, de troca entre pequenos agricultores. É um benefício para mais de 830 mil pequenos produtores”, disse.

Mais informações em instantes

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Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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