POLÍTICA NACIONAL

Projeto cria política nacional para promover envelhecimento ativo

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O Projeto de Lei 107/26 institui a Política Nacional da Longevidade (PNL). O texto, em análise na Câmara dos Deputados, busca promover dignidade, saúde, autonomia, segurança e participação social para pessoas com 60 anos ou mais.

A proposta prevê a integração de ações e programas voltados à preparação para o envelhecimento. Entre os princípios estão o respeito à dignidade da pessoa humana e o fortalecimento da família e da comunidade como bases do cuidado.

Justificativa
“A experiência internacional demonstra que a longevidade, quando tratada como prioridade de Estado, se converte em força social e econômica”, afirmou o autor da proposta, deputado Gilberto Nascimento (Pode-SP), ao defender as medidas.

Segundo ele, o projeto de lei complementa e integra a Política Nacional do Idoso e o Estatuto da Pessoa Idosa. “A expectativa de vida do brasileiro, que há oito décadas não passava de 50 anos, supera hoje os 76”, disse Nascimento.

Outros pontos
Para coordenar as ações, o projeto cria a Comissão Nacional de Longevidade. Esse colegiado deverá ser composto por representantes de diversos ministérios, do Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa e de organizações civis.

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A proposta também cria o Sistema Nacional de Informações da Longevidade, para reunir, organizar e divulgar dados sobre a execução da política nacional, com fluxos de informações que começam nos municípios e passam pelos estados.

Próximos passos
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Da Reportagem/RM
Edição – Marcia Becker

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

CI vai debater nova Lei do Trabalho Rural e transporte aéreo na Amazônia

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Dois projetos que estão em análise na Comissão de Infraestrutura do Senado (CI) serão discutidos em audiências públicas. São eles o PL 4.812/2025, que cria uma nova Lei do Trabalho Rural, e o PL 4.715/2023, que autoriza empresas estrangeiras a realizar o transporte aéreo doméstico na Amazônia Legal.

A CI aprovou nesta terça-feira (14) os requerimentos que solicitam essas audiências. As datas dos debates ainda serão marcadas.

Trabalho rural

O debate sobre o PL 4.812/2025 foi solicitado pelo senador Weverton (PDT-MA) por meio do requerimento REQ 76/2026 – CI.

O projeto cria uma nova Lei do Trabalho Rural e estabelece normas específicas para regular relações individuais e coletivas de trabalho nas atividades agropecuárias no país. Além disso, institui a Política Nacional de Qualificação, Tecnologia, Inovação e Sustentabilidade no Trabalho Rural.

Em seu requerimento, Weverton lembra que essa proposta foi alterada na Comissão de Agricultura do Senado (CRA).

Ele afirma que o novo texto “ampliou significativamente o alcance da proposição, passando a instituir uma Política Nacional de Qualificação, Tecnologia, Inovação e Sustentabilidade no Trabalho Rural, com repercussões sobre as relações de trabalho, a qualificação profissional, a inovação tecnológica, a saúde e a segurança do trabalhador rural e a sustentabilidade das atividades produtivas” — e que, por isso, precisa ser discutido em audiência pública na CI.

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Transporte aéreo 

Já o debate sobre o PL 4.715/2023 foi solicitado pelo senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB) por meio do REQ 68/2026 – CI.

O projeto prevê que, em determinadas hipóteses, o transporte aéreo na Amazônia Legal poderá ser feito por empresas estrangeiras.

Veneziano informa, em seu requerimento, que “representantes da categoria no Brasil nos trouxeram a informação de que tal prática poderia representar um profundo processo de precarização nas relações de trabalho no setor, bem como colocaria em risco a sobrevivência das próprias empresas nacionais, afinal, elas estariam suscetíveis à competição predatória por parte das empresas internacionais de maior capacidade econômica e que não têm despesas como o ICMS, cobrado apenas em voos de empresas nacionais”.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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