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Operação Cata-treco atende Lixeira, Jardim Brasil, Praerinho e outros 15 bairros

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A Prefeitura de Cuiabá, por meio da Empresa Cuiabana de Zeladoria e Serviços Urbanos (Limpurb), deu início nesta segunda-feira (21) a mais uma etapa da operação Cata-treco, ação que visa promover o descarte ambientalmente correto de móveis e eletrodomésticos em desuso. Ao todo, 18 bairros serão atendidos até o próximo sábado (26), incluindo localidades como Lixeira, Jardim Brasil e Praerinho.

A ação facilita a retirada de itens volumosos que não são recolhidos pela coleta convencional, como sofás, camas, colchões, geladeiras, armários e mesas. O serviço é gratuito e busca eliminar pontos de descarte irregular, contribuindo para a limpeza urbana e a prevenção de focos de doenças.

Para que o material seja recolhido, os moradores devem deixar os objetos em frente às residências até as 7h da manhã do dia programado para o atendimento, de forma organizada e visível.

De acordo com a Limpurb, cerca de 20 trabalhadores estão atuando diariamente na operação, que começa às 7h em cada bairro e segue até a finalização do serviço na localidade.

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É importante destacar que não serão recolhidos materiais como restos de poda de árvores, entulho de construção civil, pilhas, baterias, pneus, vidros, latas de tinta e madeira. Esse tipo de resíduo deve ser encaminhado aos ecopontos ou locais apropriados.

Confira o cronograma da semana:

Segunda-feira (21):

– Altos do Humaitá

– Jardim das Oliveiras

– Jardim dos Pinheiros

– Novo Parque

Terça-feira (22):

– Jardim Ubirajara

– Duque de Caxias II

– Cidade Verde

Quarta-feira (23):

– Centro América

– Jardim Brasil

– Lagoa Azul

Quinta-feira (24):

– Lixeira

– Poção

– Praerinho

Sexta-feira (25):

– Jardim Mariana

– Condomínio Tuiuiú

– Jardim Nossa Senhora Aparecida

– Vila Cuiabá

Sábado (26):

– Residencial Nova Canaã

A operação Cata-treco é uma das ações permanentes da Prefeitura de Cuiabá voltadas à zeladoria urbana e à conscientização ambiental da população.

#PraCegoVer

A imagem mostra os caminhões da Limpurb realizando a retirada de móveis inservíveis através do programa cata-treco no bairro São João Del Rey.

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Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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CUIABÁ

Cuiabá cria cadastro de condenados por estupro e campanha permanente de combate ao abuso infantil

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Duas novas leis sancionadas em Cuiabá ampliam as medidas municipais de prevenção e enfrentamento à violência sexual. A legislação estabelece ações voltadas à proteção de mulheres, crianças e adolescentes e foram publicadas em 25 de agosto de 2026. Uma das leis cria um cadastro municipal de pessoas condenadas por estupro e por crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher. A outra institui, de forma permanente, a campanha “Rede de Proteção: Diga Não ao Abuso Infantil”, voltada à prevenção e ao combate ao abuso e à exploração sexual de crianças e adolescentes.

As iniciativas estabelecem ações em diferentes frentes da política pública. De um lado, o uso de informações para subsidiar medidas municipais de prevenção e proteção às mulheres. De outro, a atuação contínua das redes de educação, assistência social e demais setores na prevenção da violência sexual contra crianças e adolescentes.

Lei nº 7.631, de 25 de agosto de 2026

A Lei nº 7.631, de autoria da vereadora Dra. Mara, cria o Cadastro Municipal de Condenados por Crimes de Estupro e por Crimes Praticados com Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher. O registro reunirá informações de pessoas condenadas por sentença transitada em julgado, enquanto durar o cumprimento da pena.

O cadastro será sigiloso e terá acesso restrito aos órgãos municipais responsáveis pela formulação e execução de políticas públicas de proteção e prevenção à violência contra a mulher. A medida também estabelece que os dados não poderão ser utilizados para divulgação pública que permita a identificação das vítimas.

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Entre as informações previstas estão nome completo do condenado, número do processo judicial, vara de origem, natureza do crime, data da condenação, fotografia, quando disponível, situação processual e previsão para o término do cumprimento da pena.

A legislação determina ainda que a coleta, o armazenamento e o tratamento dos dados sigam a Lei Federal nº 13.709/2018, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), além das demais normas relacionadas à privacidade e à dignidade da pessoa humana.

O cadastro terá caráter complementar às bases de dados mantidas pelos órgãos estaduais e federais. A implantação, a manutenção e a atualização ficarão sob responsabilidade do Poder Executivo Municipal, por meio do órgão responsável pelas políticas de defesa dos direitos da mulher, que poderá estabelecer convênios e parcerias com o Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública e forças de segurança.

Lei nº 7.632, de 25 de agosto de 2026

A segunda norma, Lei nº 7.632, de autoria do vereador Ranalli, institui de forma permanente a campanha municipal “Rede de Proteção: Diga Não ao Abuso Infantil”. A iniciativa é voltada ao atendimento e apoio de crianças e adolescentes vítimas de abuso ou violência sexual, além da prevenção dessas ocorrências.

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Entre as diretrizes estão o estímulo ao atendimento humanizado, a preservação da dignidade, da intimidade e da integridade física e psicológica das vítimas e a distribuição de materiais informativos e educativos sobre prevenção de abusos e violências sexuais.

A campanha também prevê ações de informação e sensibilização da sociedade, com participação das redes de educação e assistência social. A lei estimula ainda a formação de um grupo intersetorial para implementar as estratégias e a realização de atividades ao longo de todo o mês de maio, especialmente na semana que inclui 18 de maio, data nacional de combate ao abuso e à exploração sexual de crianças e adolescentes.

A articulação entre órgãos públicos e organizações da sociedade civil também está prevista, por meio de convênios e parcerias destinados ao cumprimento das ações estabelecidas pela legislação.

Com as duas leis, o município passa a contar com instrumentos voltados tanto ao planejamento de políticas de prevenção e proteção quanto à mobilização permanente da rede de atendimento. As medidas reforçam a atuação integrada da administração pública na prevenção da violência sexual e na proteção de mulheres, crianças e adolescentes.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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