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TRE-MT participa do 56º Colégio de Corregedores Eleitorais do Brasil

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O juiz auxiliar da Corregedoria Regional Eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), Marcelo Sebastião Prado de Moraes, representou o corregedor regional eleitoral, desembargador Marcos Machado, no 56º Colégio de Corregedoras e Corregedores Eleitorais do Brasil (CCORELB). O evento foi realizado em Gravatá (PE), entre os dias 11 e 13 de junho, e contou também com a participação de servidores do TRE-MT. 

 

Foram tratados diversos temas, como as Metas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), melhorias no sistema de Processo Judicial Eletrônico (PJe) a título de análise de processos, entre outros. “A utilização de inteligência artificial, essa modernidade trazida para a Justiça Eleitoral, também foi abordada e o encontro foi bem produtivo. Como resultado, temos a Carta de Ggavatá, com uma síntese do que foi discutido e deliberado, e na qual os corregedores e corregedoras fazem uma manifestação endereçada ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral) em relação às melhorias e compromissos do Colégio de Corregedores, porque tudo que envolva sistema e precisa ser alterado, além de outras atuações, depende do TSE. É o Tribunal Superior que autoriza, por meio de resoluções que funcionam como leis para serem aplicadas pelos TREs de todo o Brasil”, destacou o juiz auxiliar da CRE-MT. 

 

Também representaram o TRE-MT no evento o coordenador jurídico-administrativo da Corregedoria, Breno Antonio Sirugi Gasparoto, e o assessor de metas, monitoramento especial e controle de metas, Gustavo Silveira Castor. Segundo Breno Gasparoto, entre os principais resultados, destaca-se a ampla troca de experiências sobre modernização, automação e governança judicial, bem como a aprovação da Carta de Gravatá. “Os pontos principais da Carta incluem a adoção de Inteligência Artificial em atividades eleitorais, o fortalecimento da parceria com os cartórios de registro civil (ARPEN) para ampliar o alcance da democracia, a melhoria da segurança dos sistemas de cadastro eleitoral (ELO e Título-Net), a coordenação de uso de dados biométricos por órgãos externos (especialmente INSS), a ampliação do atendimento a comunidades tradicionais (indígenas, quilombolas, ribeirinhos) e a divulgação de canais de denúncia contra assédio e discriminação”, citou.  

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O 56º CCORELB 

 

Composto por reuniões técnicas, painéis, palestras e apresentações de boas práticas sobre temas de interesse das Corregedorias, o 56º Encontro do CCORELB foi organizado pela Corregedoria Regional Eleitoral de Pernambuco (CRE-PE). De forma criativa e descontraída, o evento teve início com a leitura de uma poesia de boas-vindas em “nordestinês”, escrita e apresentada pelo coordenador da Escola Judiciária Eleitoral de Pernambuco (EJE-PE), Eduardo Japiassú, que também é ator e atuou como mestre de cerimônias. 

  

Na sequência, o corregedor do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) e vice-presidente do Colégio, desembargador Fernando Cerqueira, proferiu as palavras que abriram oficialmente o evento. O magistrado destacou ressaltou a honra de o TRE-PE sediar o encontro. “Pernambuco se sente muito feliz em sediar este evento. Dou as boas-vindas e, em nome do presidente do Colégio de Corregedores Gerais do Brasil, desembargador Luiz Osório Moraes Panza, declaro abertos os trabalhos deste encontro”, concluiu. 

  

O CCORELB, ou Colégio de Corregedores Eleitorais, é uma associação nacional sem fins lucrativos, que foi fundada em 2000 na cidade de São Luís, no Maranhão. Este grupo reúne as corregedoras e os corregedores de todos os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) do país, e também conta com a participação do corregedor-geral da Justiça Eleitoral, que atua como membro honorário e presidente de honra. Entre os principais objetivos do CCORELB estão o aprimoramento do trabalho realizado pela Justiça Eleitoral, a uniformização de regras e diretrizes para que sejam as mesmas em todo o Brasil, e o compartilhamento de boas práticas. 

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A Carta 

 

Os pontos deliberados na Carta de Gravatá foram os seguintes: 
 
1. Fomentar iniciativas de implementação e capacitação sobre a Inteligência Artificial (IA) aplicada às atividades processuais e administrativas inerentes à Justiça Eleitoral; 

  1. Promover a ampliação da parceria entre a Justiça Eleitoral e a Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais, no intuito de garantir o amplo alcance da cidadania e o pleno exercício da democracia;
  2. Aperfeiçoar os mecanismos de segurança e proteção de dados nos sistemas de alistamento eleitoral – Elo e Título-Net;
  3. Reforçar gestões acerca da utilização dos dados biométricos por órgãos externos, especialmente o INSS;
  4. Reiterar a promoção de esforços para garantir o atendimento das comunidades tradicionais do país, como indígenas, quilombolas e ribeirinhos;
  5. Estimular a divulgação dos canais disponíveis para recebimento de denúncias contra a discriminação, o assédio moral e sexual a magistradas e magistrados, servidores e colaboradores, promovendo um ambiente mais seguro e acolhedor nas unidades da Justiça Eleitoral.

 

  

Encerrado o encontro, foi definida a realização das próximas edições em Roraima (outubro de 2025) e Paraíba (início de 2026). 

 

Jornalista: Nara Assis  

(Com informações da Assessoria de Comunicação do TRE-PE) 

 

#PraTodosVerem: A imagem mostra um grupo de participantes do 56º Encontro do Colégio de Corregedoras e Corregedores Eleitorais, realizado em Gravatá, Pernambuco, de 11 a 14 de junho de 2025. Eles posam para uma foto oficial em frente a um telão com a identidade visual do evento. Os integrantes, homens e mulheres vestidos formalmente, estão organizados em duas fileiras e usam crachás de identificação, evidenciando o caráter institucional e solene do encontro. No corpo do texto, tem duas fotos dos participantes do TRE-MT no evento.  

Fonte: TRE – MT

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Tribunal Regional Eleitoral e Ministério Público orientam partidos sobre período pré-eleitoral

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O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, em ação conjunta com a Procuradoria Regional Eleitoral, iniciou nesta terça-feira (26.05) a divulgação de regras de conduta para o período pré-eleitoral. A Recomendação 01/2026 traça os limites legais para a realização de eventos, reuniões e convenções por parte de legendas partidárias, filiados e pré-candidatos. O documento de órgão de controle reforça que a propaganda eleitoral possui permissão de circulação apenas a partir do dia 15 de agosto do ano de eleição.   

O texto de orientação estabelece que as convenções de partidos possuem autorização para ocorrer em formato presencial, virtual ou híbrido, no período de 20 de julho a 5 de agosto. A realização de atos de convenção deve manter o caráter de ambiente intrapartidário e evitar condutas que configurem propaganda de oficialidade. As legendas estão proibidas de realizar pedidos explícitos de votos, de usar instrumentos vetados em campanha e de apresentar elementos como números, bandeiras, slogans e jingles de forma antecipada.   

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A legislação de eleições resguarda o direito de participação de pré-candidatos em entrevistas e em debates de rádio, de televisão e de internet, com o dever de emissoras de garantir tratamento de isonomia. Os partidos podem custear encontros em locais fechados para a discussão de políticas de sociedade, de planos de governo e de alianças de legendas. A lei também autoriza campanhas prévias de arrecadação de recursos financeiros e a exposição de posicionamentos pessoais de política em redes de relacionamento social. A promoção de showmícios e de eventos com a presença de artistas para animação de público possui proibição total.   

“Considerando a relevância das orientações para a regularidade do pleito, determino sua ampla divulgação no âmbito desta Justiça Eleitoral”, fundamentou a presidente do TRE, desembargadora Serly Marcondes Alves.  O procurador regional eleitoral, Fabrizio Predebon da Silva, ressaltou o caráter de prevenção de documento. “O Ministério Público Eleitoral, na defesa do regime democrático e da lisura do pleito, prefere atuar preventivamente, contribuindo para que se evitem os atos viciosos das eleições e se produzam resultados eleitorais legítimos”, atestou o membro de Ministério Público no texto de recomendação.  

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FISCALIZAÇÃO E ADOÇÃO DE MEDIDAS DE PUNIÇÃO  

A desobediência aos limites traçados em legislação eleva o risco de configuração de propaganda eleitoral antecipada, de condutas vedadas e de abuso de poder. A Procuradoria Regional Eleitoral destaca que qualquer encontro político de proporção ampla exige rigorosa observância de normas de artigo 36-A de Lei das Eleições. O descumprimento de recomendação sujeita os infratores à adoção de medidas judiciais de cabimento.   

A Secretaria Judiciária de tribunal fará a notificação de juízes membros de corte e de diretórios estaduais de agremiações.  

 

Daniel Dino 

Assessoria TRE-MT 

 

Fonte: TRE – MT

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