POLÍTICA NACIONAL

Entenda os principais pontos do novo Plano Nacional de Educação

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O Plano Nacional de Educação (PNE) é responsável por definir metas, estratégias e prioridades para a educação no Brasil para um período de dez anos. Ele orienta o que governos federal, estaduais e municipais devem fazer para melhorar o ensino, desde a educação infantil até a pós-graduação.

Originário do PL 2.614/2024, do Poder Executivo, o plano aprovado pela Comissão de Educação (CE) do Senado nesta quarta-feira (25) tem 19 objetivos, 73 metas e 372 estratégias. O PNE 2026-2036 foca na melhoria da qualidade do ensino no país, com monitoramento das metas a cada dois anos.

O plano se organiza em três pilares principais: acesso, qualidade e equidade. Busca-se garantir que todos tenham acesso à educação, melhorar a qualidade do ensino e promover igualdade de oportunidades para os estudantes.

Qualidade

O novo PNE (que vai vigorar de 2026 a 2036) tem objetivos e metas focados em padrões de qualidade na educação infantil, educação básica, educação profissional e tecnológica e ensino superior, além da formação de docentes.

A educação integral, de acordo com a proposta, é tratada como um conceito mais amplo. Segundo o texto, não se trata apenas de aumentar o tempo de permanência na escola, mas de garantir condições para o desenvolvimento completo dos estudantes, com atividades complementares como artes, línguas e esportes.

Além disso, há objetivos específicos para as modalidades de educação escolar indígena, do campo e quilombola, bem como metas para os públicos-alvo da educação especial e da educação bilíngue de surdos.

Objetivos e metas

Para cada objetivo previsto no plano, foram estabelecidas metas que permitem seu monitoramento ao longo dos dez anos (veja quadro no final do texto). Para cada meta, há um conjunto de estratégias com as principais políticas, programas e ações envolvendo a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios, para alcançar os objetivos propostos.

Para a relatora, a proposição aponta direcionamentos para as políticas educacionais em todos os entes federativos, indicando os rumos a seguir para avançar na educação.

“A proposta vai além de um mero plano de metas e representa um avanço programático para o país. O texto amplia o horizonte de atuação dos entes quanto aos novos temas mencionados sem abandonar as lutas e obrigações históricas — como universalização do acesso, melhoria da qualidade, valorização docente e financiamento adequado”, afirma a senadora Teresa Leitão (PT-PE) no parecer.

O novo PNE tem os seguintes objetivos:

  • ampliar a oferta de matrículas em creche e universalizar a pré-escola;
  • garantir a qualidade da oferta de educação infantil;
  • assegurar a alfabetização ao final do 2º segundo ano do ensino fundamental para todas as crianças;
  • assegurar que crianças, adolescentes e jovens concluam o ensino fundamental e médio na idade regular;
  • garantir a aprendizagem dos estudantes no ensino fundamental e médio;
  • ampliar a oferta de educação em tempo integral na rede pública;
  • promover a educação digital para o uso crítico, reflexivo e ético das tecnologias da informação e da comunicação;
  • promover a educação ambiental e o enfrentamento das mudanças climáticas em todos os estabelecimentos de ensino;
  • garantir o acesso, a qualidade e a permanência em todos os níveis e modalidades da educação indígena, quilombola e do campo;
  • garantir o acesso, a oferta e a aprendizagem dos alunos da educação especial e bilíngue de surdos;
  • assegurar a alfabetização e ampliar a conclusão da educação básica para todos os jovens, adultos e idosos;
  • ampliar o acesso e a permanência na educação profissional e tecnológica;
  • garantir a qualidade e a adequação da formação às demandas da sociedade, do mundo do trabalho e das diversidades de populações na educação profissional e tecnológica;
  • ampliar o acesso, a permanência e a conclusão na graduação, com inclusão e redução de desigualdades;
  • garantir a qualidade de cursos de graduação e instituições de ensino superior;
  • ampliar a formação de mestres e doutores, de forma equitativa e inclusiva, com foco na solução dos problemas da sociedade;
  • garantir formação e condições de trabalho adequadas aos profissionais da educação básica;
  • assegurar a participação social no planejamento e gestão educacional;
  • assegurar a qualidade e a equidade nas condições de oferta da educação básica.
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Dados e monitoramento

O novo plano prevê que as metas sejam acompanhadas a cada dois anos, com ampla divulgação de indicadores e dados detalhados. Também está prevista a integração de diferentes bases de dados nacionais, o que fortalece o uso de informações concretas para orientar as políticas educacionais.

Outro ponto inovador é a criação de planos bienais de ações educacionais, inexistentes no PNE anterior. Esses planos tornam o planejamento mais prático, permitindo ajustes ao longo do tempo e maior acompanhamento do cumprimento das metas.

Financiamento

O Plano Nacional de Educação (PNE) que vigorou até 2025 previa que, ao final de sua vigência, 10% do produto interno bruto (PIB) fosse investido em educação. No entanto, hoje esse percentual está em cerca de 5,5%. O novo projeto propõe um aumento gradual do investimento, começando em 7% até o sexto ano de vigência e chegando a 10% ao final de dez anos.

Além disso, o financiamento da educação deixa de focar apenas no volume de recursos investidos (como a porcentagem do PIB) e passa a dar mais atenção à qualidade e à eficiência desses gastos. O texto também destaca o Custo Aluno-Qualidade (CAQ), que busca garantir um padrão mínimo de investimento por estudante.

Educação infantil e básica

A proposta do novo Plano Nacional de Educação (PNE) não se limita a aumentar o acesso à educação, mas também busca garantir qualidade. Para isso, prevê a definição de padrões nacionais, considerando indicadores da educação infantil e avaliações pedagógicas mais organizadas.

O texto também estabelece metas específicas, como:

  • garantir que todas as crianças de 4 e 5 anos estejam na pré-escola;
  • ampliar o atendimento em creches para 60% das crianças de até 3 anos;
  • alfabetizar 80% dos alunos até o fim do 2º ano do ensino fundamental, chegando a 100% ao final da vigência do plano.

Ensino integral

O texto propõe garantir a oferta de ensino em tempo integral, com jornada mínima de 7 horas diárias ou 35 horas semanais, preferencialmente em um único turno.

A meta é que, em até cinco anos, pelo menos 50% das escolas públicas ofereçam esse modelo, atendendo no mínimo 35% dos estudantes da educação básica. Ao final da vigência do PNE, em 2036, a previsão é alcançar pelo menos 65% das escolas e 50% dos alunos.

Ensino profissional e superior

Enquanto o PNE de 2014 tinha como foco principal a ampliação do acesso, com metas relacionadas ao aumento das taxas de matrícula bruta e líquida e à expansão das vagas, o novo PNE mantém o compromisso com a expansão, mas introduz um enfoque mais equilibrado entre acesso, permanência e qualidade.

Há maior preocupação com a conclusão dos cursos, com a redução da evasão e a avaliação da qualidade da formação oferecida. Além disso, o plano passa a destacar a necessidade de alinhamento entre a educação superior e as demandas sociais e econômicas, incentivando a inovação, a produção científica e a formação em áreas estratégicas para o desenvolvimento do país. Busca-se ainda uma valorização maior da articulação entre ensino, pesquisa e extensão, bem como da internacionalização e do uso de tecnologias digitais no ensino superior.

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A proposta também prevê como meta que 50% das novas matrículas no ensino médio deverão ser integradas ao ensino técnico.

Infraestrutura e tecnologia

No plano anterior, a infraestrutura da educação estava voltada principalmente para garantir itens básicos, como construção de escolas, acesso a água, energia, bibliotecas e quadras esportivas. Já o novo Plano Nacional de Educação (PNE) trata o tema de forma mais ampla, ao prever a criação de um programa nacional com padrões de qualidade para os espaços escolares.

A proposta também relaciona a infraestrutura às condições de ensino, incluindo a oferta de espaços adequados para a educação integral, além de laboratórios, acesso à internet e ambientes variados de aprendizagem.

O PNE tem como meta garantir uma infraestrutura de qualidade (como salubridade, saneamento e internet) em todas as escolas públicas e conectar 50% delas com internet de alta velocidade, chegando a 75% ao longo do plano.

Gestão e valorização

O novo Plano Nacional de Educação (PNE) também dá destaque ao combate à violência e ao bullying nas escolas, além de prever a valorização dos profissionais da educação, com medidas para reduzir a precarização do trabalho. Outro ponto é a garantia de gestão democrática nas instituições de ensino.

A equidade passa a ser um eixo central do plano, com acompanhamento por indicadores que consideram diferenças de raça, renda e território. O objetivo é reduzir desigualdades de forma mais clara, com metas específicas para esse fim.

Governança

O novo PNE dá destaque à governança, com a criação de uma estrutura permanente de coordenação. Essa estrutura terá instâncias formais por meio de subcomissões que reúnem representantes de diferentes níveis de governo.

No MEC, haverá uma instância tripartite permanente, que reúne União, estados, Distrito Federal e municípios para negociar, cooperar e tomar decisões em conjunto. Já em cada estado haverá uma instância bipartite voltada à articulação entre o governo estadual e os municípios.

O texto também prevê apoio técnico entre os entes federativos. A União auxiliará estados e o Distrito Federal na elaboração e execução de seus planos de educação, enquanto os estados darão suporte aos municípios, para que todos contribuam para o cumprimento do Plano Nacional de Educação.

Prazos

O texto estabelece alguns prazos importantes para acompanhar e planejar a educação no país. O Inep terá um período definido para criar indicadores e fazer projeções, além de divulgar o primeiro relatório de acompanhamento das metas até 18 meses após a nova lei entrar em vigor.

O projeto também permite que as metas sejam revistas no quinto ano de validade da lei, caso seja necessário fazer ajustes. Além disso, estados e municípios terão prazo para aprovar, em lei, seus próprios planos de educação, bem como precisarão apresentar, até 30 de junho do primeiro ano de vigência desses planos, as ações que vão colocar essas metas em prática.

Por fim, o texto determina que o Poder Executivo deve enviar ao Congresso Nacional o projeto do próximo Plano Nacional de Educação até o fim de junho do último ano de vigência do plano atual (2036).

metas_pne.png

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Comissão aprova proibição de leilão e penhora de espaços culturais tombados

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A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 66/2026, do deputado Lindbergh Farias (PT-RJ), que proíbe a penhora, o leilão e outras formas de expropriação de imóveis indispensáveis à preservação de bens tombados ou de patrimônios culturais imateriais reconhecidos pelo poder público.

A vedação vale sempre que o ato puder:

  • comprometer a continuidade, a integridade ou a autenticidade do bem cultural;
  • alterar o uso do espaço de forma incompatível com sua função cultural; e
  • descaracterizar social, simbólica, econômica ou funcionalmente a prática protegida.

A regra vale para execuções fiscais, trabalhistas, cíveis ou administrativas, contra entes públicos ou privados. O projeto busca proteger o chamado “espaço cultural essencial”, o imóvel público ou privado com função indispensável para a manutenção desses bens tombados.

Se já houver processo judicial ou administrativo de penhora ou leilão sobre um desses bens, o juiz ou a autoridade competente é obrigado a suspender a ação de forma imediata.

A medida pode ser determinada de ofício ou a pedido do Ministério Público, do órgão de proteção ao patrimônio cultural ou de entidade representativa da comunidade envolvida.

A suspensão não impede a apuração da dívida. O projeto determina que sejam priorizadas soluções alternativas, como negociação, parcelamento ou compensação. Qualquer decisão que afaste a suspensão deverá ser expressamente fundamentada, sob pena de nulidade.

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Exceções
O projeto admite exceções à proibição, porém somente se forem cumpridos cumulativamente os seguintes requisitos:

  • parecer técnico favorável do Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) ou de órgão cultural competente;
  • estudo de impacto cultural, social e econômico, com participação da comunidade;
  • autorização expressa do Poder Legislativo correspondente — Congresso Nacional, Assembleia Legislativa, Câmara Legislativa ou Câmara Municipal —, conforme o nível de reconhecimento do bem.

O estudo de impacto cultural deverá avaliar a historicidade da prática, os vínculos sociais e identitários com o espaço, a possibilidade real de continuidade em outro local e os impactos sobre trabalho e renda. A ausência de qualquer requisito torna o ato nulo.

Alternativas à expropriação
O poder público deverá priorizar saídas que preservem o espaço cultural, como a renegociação de dívidas, a transferência da gestão do imóvel para associações ou cooperativas da comunidade e a celebração de convênios ou parcerias voltadas à sustentabilidade do bem protegido.

Lindbergh Farias citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio de Janeiro — sede do Centro Luiz Gonzaga de Tradições Nordestinas, reconhecido por lei federal como Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil —, como exemplo do problema que o projeto busca resolver.

Vinicius Loures / Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Situação da BR-393 no trecho entre Jamapará (Sapucaia/RJ) e Volta Redonda/RJ. Dep. Lindbergh Farias (PT-RJ)
Lindbergh citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio

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Para a relatora, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) o projeto assegura, na prática, a continuidade das manifestações culturais. “A eventual alienação ou descaracterização desses espaços não representa apenas uma mudança de titularidade patrimonial, mas pode implicar a ruptura de vínculos históricos, sociais e simbólicos que sustentam determinadas práticas culturais”, disse.

Sâmia Bomfim afirmou que as alternativas propostas pelo projeto, como a renegociação de dívidas, a gestão compartilhada e a celebração de parcerias, oferecem uma perspectiva equilibrada entre a proteção do patrimônio cultural e a viabilidade econômica dos espaços envolvidos, buscando o diálogo e o consenso.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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