POLÍTICA NACIONAL

‘Totus Tuus’: evento católico como manifestação da cultura nacional vai à sanção

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Um dos maiores eventos católicos da Região Centro-Oeste, o Totus Tuus poderá se tornar oficialmente manifestação da cultura nacional. O projeto de lei (PL) PL 193/2024, com esse objetivo, foi aprovado pela Comissão de Educação e Cultura (CE) nesta terça-feira (12). Caso não haja recurso para votação em Plenário, o texto seguirá diretamente para sanção presidencial.

Da deputada Flávia Morais (PDT-GO), a proposta teve voto favorável do relator, senador Vanderlan Cardoso (PSD-GO), que destacou a importância da celebração. Realizado em Goiânia, o Totus Tuus promove turismo religioso, economia criativa, artesanato, culinária, ocupação da rede hoteleira local, integração social e valorização cultural, observou o senador.

Vanderlan frisou que a manifestação cultural é inspirada no lema latino de matriz mariana “Todo Teu” e reúne rituais, práticas artísticas e espaços de convivência. O evento ocorre anualmente desde 2015, sendo organizado pela Arquidiocese de Goiânia e inclui atividades como música, dança, pregações e apresentação de iconografia sacra itinerante.

Ainda de acordo com o relator, o Totus Tuus mobilizou cerca de 60 mil participantes de diversas regiões em 2025. Para ele, a celebração também tem impacto direto nas cadeias de serviços, hotelaria, artesanato e gastronomia típica de Goiás, “o que reforça sua importância como patrimônio imaterial e marco do calendário cultural regional”.

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Sancionada lei que incentiva atividade das mulheres artesãs

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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 15.419, de 2026, que prevê medidas de estímulo à atividade profissional de mulheres artesãs. A norma foi publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (29). 

A nova lei determina que os governos federal, estaduais e municipais poderão regulamentar e promover ações para fortalecer o trabalho dessas trabalhadoras. Entre as medidas previstas estão:

  • a assistência técnica para a qualificação das artesãs;
  • incentivos à comercialização dos produtos;
  • campanhas de valorização do artesanato feminino; e
  • o apoio à participação em feiras, exposições e outros espaços de divulgação.

Tramitação no Congresso

A lei teve origem em um projeto (PL 6.249/2019) da ex-deputada federal Rosa Neide (MT) e do deputado federal licenciado José Guimarães (PT-CE), atual ministro da Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República.

Após passar pela Câmara dos Deputados, o projeto recebeu parecer favorável do senador Rogério Carvalho (PT-SE).

Durante a discussão da matéria no Senado, Rogério Carvalho ressaltou que a iniciativa tem o objetivo de valorizar e fortalecer a atividade artesanal no Brasil, com foco no papel das mulheres artesãs na preservação e na difusão dos saberes regionais tradicionais e na sua autonomia econômica.

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— As medidas de estímulo à comercialização dos produtos artesanais, de apoio à organização associativa das artesãs e de assistência técnica às suas atividades têm potencial de impacto socioeconômico relevante, beneficiando diretamente essas trabalhadoras e suas comunidades — disse ele. 

O projeto foi aprovado pelo Senado no início deste mês.

Ofícios

A nova lei lista como exemplos de ofícios exercidos por mulheres artesãs os de: rendeira, tricoteira, tapeceira, labirinteira, bordadeira, ceramista, trançadeira, fiandeira, costureira, tecelã, bonequeira, coureira, entalhadora e crocheteira.

Mas essa lista não é fechada: o texto traz a possibilidade de reconhecimento de outros ofícios exercidos pelas artesãs (pela relevância cultural, social e econômica e pela preservação de tradições e saberes populares).

Leis modificadas

A lei altera normas já existentes, como a que regulamenta a profissão de artesão (Lei 13.180, de 2015), para incluir explicitamente a palavra “artesã” na legislação e também para assegurar atenção especial às artesãs na liberação de linhas de crédito especiais e em políticas focadas na redução das desigualdades entre homens e mulheres.

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Segundo a norma, a Carteira Nacional da Artesã e do Artesão será válida por três anos, prazo renovável mediante comprovação das contribuições sociais previstas em regulamento.

Outra norma alterada é a Lei 12.634, de 2012, que instituiu o dia 19 de março como o Dia Nacional do Artesão. A data passa a ser chamada “Dia Nacional da Artesã e do Artesão”.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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