POLÍTICA NACIONAL

Agentes de saúde e de combate às endemias pedem rapidez na aprovação de benefícios para a categoria

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Em debate realizado no Plernário da Câmara dos Deputados nesta terça-feira (29), agentes comunitários de saúde e de combate às endemias reivindicaram rapidez na análise de um projeto de lei complementar (PLP 229/23) que prevê aposentadoria especial e adicional de insalubridade para a categoria.

Uma emenda constitucional promulgada em 2022 (EC 120) estabelece o piso salarial de dois salários mínimos para os agentes comunitários de saúde e de combate às endemias, além da aposentadoria especial e do adicional de insalubridade, porém ainda falta a regulamentação da emenda.

Os participantes da comissão geral apontaram a necessidade de separar a tramitação do projeto de lei complementar, que é de 2023, que está sendo analisado junto com outro, do ano anterior (PLP 86/22). Os agentes acreditam que estrategicamente o projeto mais recente pode avançar mais rápido sozinho.

Benefício
A aposentadoria especial é um benefício que antecipa o período inativo do trabalhador devido aos riscos inerentes à profissão.
A proposta em análise estabelece a idade mínima de 52 anos para homens e 50 anos para as mulheres porque, segundo a categoria, a partir dessa idade os agentes passam a apresentar condições físicas limitadoras para desempenharem tarefas em contato com doenças infecciosas, além da manipulação de larvicida e inseticida.

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A proposta prevê ainda a exigência de tempo mínimo de 20 anos de contribuição em exercício das atividades inerentes ao cargo de agente, ou de 25 anos no total, sendo 15 no exercício dessas atividades e outros 10 anos de contribuição em atividade diversa.

Luta
A
presidente da Confederação Nacional dos Agentes Comunitários de Saúde (Conacs), Ilda Angélica dos Santos Correia, reconhece que a regulamentação é uma luta difícil.

“Entendemos que é uma matéria difícil de ser discutida e que o momento no Brasil é complicado para discutir essa matéria, portanto nós conclamamos a essa Casa que verifique que nós já temos o direito constitucional através da Emenda Constitucional 120. O que nós queremos desta Casa é o desapensamento do projeto 229/23”, pediu.

A presidente da Conacs afirma que o presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), prometeu, após encontro com representantes da categoria, separar os projetos de 2022 e 2023. O deputado Zé Neto (PT-BA), que coordena a Frente Parlamentar em Defesa dos Agentes Comunitários e de Combate às Endemias, defende a reivindicação e apontou outro problema que afeta a categoria: a falta de agentes na base de atendimento.

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“É preciso conscientizar esta Casa, conscientizar o Senado, trabalhar junto com o ministro Padilha para que possamos buscar mais recursos para a saúde que nos garantam a contratação para a substituição de pessoal. Há cidades que já têm hoje praticamente 40% menos agentes comunitários de endemias na ponta, sobrecarregando os que estão trabalhando e deixando muitas áreas descobertas”, afirmou.

Os agentes comunitários também defendem o avanço do PL 1336/22, que garante o direito a adicional de insalubridade em grau máximo para agentes de saúde, mudando a Lei 11.350/06, que rege a atividade desses profissionais. A lei já foi modificada em janeiro de 2023 (Lei 14.536/23), quando os agentes comunitários de saúde e os agentes de combate às endemias tiveram a profissão definitivamente regulamentada.

Reportagem – Luiz Cláudio Canuto
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Senado vota MP de R$ 266,5 milhões para cidades atingidas por enchentes em Minas

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O Senado se reúne nesta quinta-feira (2), em sessão extraordinária, para votar a medida provisória que abriu crédito extraordinário de R$ 266,5 milhões para ações emergenciais de proteção e defesa civil na Região da Zona da Mata, no estado de Minas Gerais. A sessão deve ter início às 16h30.

A Região da Zona da Mata foi atingida por enchentes e deslizamentos de terra no início deste ano. A tragédia deixou 72 mortos e uma pessoa desaparecida, segundo balanço das autoridades mineiras. A maior parte das vítimas era dos municípios de Juiz de Fora e Ubá.

O medida provisória (MP 1.339/2026), editada pela Presidência da República no mês de março, foi aprovada pela Câmara dos Deputados nesta quarta-feira (1º). Se não for aprovada pelo Senado até o próximo dia 6, a MP perderá a sua validade.

Os recursos, que têm como destino o Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, devem financiar ações de resposta imediata, assistência às vítimas e recuperação das áreas atingidas.

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Além das ações de defesa civil, a MP prevê apoio financeiro direto às famílias que residem em áreas atingidas e sofreram dano material ou perda de bens.

Entre os municípios a serem atendidos pela MP 1.339/2026 estão: Divinésia, Guidoval, Pedra Dourada, Piracema, Cataguases, Senador Firmino, Ewbank da Câmara, Gouveia, Itamarati de Minas, Ipanema, Mutum, Água Boa, Novo Cruzeiro, Espinosa, Porteirinha, Matias Barbosa, Juiz de Fora e Ubá.

O benefício deve seguir as regras estabelecidas por uma medida provisória anterior, a MP 1.338/2026, que instituiu um auxílio específico para moradores de municípios com estado de calamidade pública reconhecido pelo governo federal.

Outra medida provisória (a MP 1.337/2026) também destinou recursos para facilitar financiamentos a empresas da região que precisam reconstruir seus negócios.

Efeito imediato

Medidas provisórias têm efeito imediato (ou seja, passam a vigorar assim que são editadas), mas precisam ser aprovadas pelo Congresso Nacional para virar lei e ter efeito permanente.

O texto de uma MP é analisado primeiramente por uma comissão mista de senadores e deputados federais. Depois disso, a medida provisória segue para votação nos Plenários da Câmara e do Senado.

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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