POLÍTICA NACIONAL

Ampliação na política para população em situação de rua avança na CDH

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A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou nesta quarta-feira (27) substitutivo (texto alternativo) para ampliar a promoção dos direitos das pessoas em situação de rua a partir de complementações à Política Nacional de Trabalho Digno e Cidadania para a População em Situação de Rua (PNTC PopRua), instituída em janeiro de 2024.

O Projeto de Lei (PL) 1.577/2020, do senador Fabiano Contarato (PT-ES), foi aprovado sob a forma de substitutivo do senador Paulo Paim (PT-RS), que já havia relatado a matéria na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) e que, agora, acrescentou uma subemenda. O texto segue agora para a Comissão de Assuntos Sociais (CAS) e, na sequência, vai à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), onde receberá decisão terminativa.

Contarato propôs inicialmente a instituição da Política Nacional para a População em Situação de Rua, ao defender que “é urgente retirar da invisibilidade a enorme quantidade pessoas que vive em situação de rua. São milhares de brasileiras e brasileiros, idosos e crianças, a quem sequer foi concedido o direito de ser contado como integrante da população nacional no censo demográfico realizado a cada dez anos pelo IBGE”.

Mas segundo o relator, a Lei Complementar 95, de 1998 estabelece que “o mesmo assunto não poderá ser disciplinado por mais de uma lei”, motivo pelo qual propôs agregar parte das propostas do PL 1.577/2020 ao texto da Lei 14.821, de 2024, que já instituiu a PNTC PopRua.

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Texto alternativo

Além de ampliar o escopo da atual legislação, o texto substitutivo de Paulo Paim ainda incorpora sugestões do Ministério da Justiça e da Segurança Pública sobre diversos pontos. O texto substitutivo mantém as alterações propostas pela proposição original e acrescenta uma série de objetivos à PNTC PopRua, entre eles, a promoção de igualdade de oportunidades e a não-discriminação da população em situação de rua; e a garantia de acesso amplo, simplificado e seguro aos serviços que integram as políticas públicas de saúde, educação, previdência, assistência social, moradia, segurança, cultura, esporte, lazer, trabalho e renda.

O texto cria ainda o Comitê Intersetorial de Acompanhamento e Monitoramento da PNTC PopRua (Ciamp Rua), integrado de modo paritário por representantes da sociedade civil e por representantes indicados pelo poder público dos órgãos governamentais com atribuição nas áreas de direitos humanos, justiça, saúde, educação, habitação, trabalho, esportes e cultura, entre outros considerados pertinentes.

A sociedade civil ocupará 50% dos assentos no órgão, com representantes de organizações de âmbito nacional da população em situação de rua e de entidades que tenham como finalidade o trabalho com a população em situação de rua. O órgão também contará com um representante de municípios.

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O IBGE e Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) prestarão o apoio necessário ao Ciamp Rua, no âmbito de suas respectivas competências. E o Estado dará apoio técnico-administrativo e fornecerá os meios necessários à execução dos trabalhos do Ciamp Rua.

Entre as funções do Ciamp Rua, estão a de elaborar planos de ação periódicos; propor divulgação da PNTC PopRua; além de catalogar informações sobre a implementação da Política em âmbito local.

Na subemenda apresentada na CDH, Paim ampliou o alcance de dispositivo para contemplar todos os todos os serviços socioassistenciais voltados à população em situação de rua; adequou a nomenclatura utilizada para tornar mais clara a redação e remeter a regulamento a disciplina do complexo tema do acesso de pessoas em situação de rua que façam uso problemático de álcool e outras drogas às unidades de acolhimento e explicitou a obrigatoriedade do atendimento das pessoas em situação de rua nas unidades da rede de atenção psicossocial do Sistema Único de Saúde (SUS).

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão de Educação aprova proposta que exige noções de Libras de gestores escolares

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A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que torna obrigatória a comprovação de noções básicas de Língua Brasileira de Sinais (Libras) para gestores da educação básica. A exigência valerá para cargos de administração, planejamento, inspeção, supervisão e orientação educacional.

A proposta foi aprovada na forma do substitutivo apresentado pela relatora, deputada Franciane Bayer (Republicanos-RS), para o Projeto de Lei 480/26, do deputado licenciado Murilo Galdino (PB).

Conforme a nova redação, a equipe de gestão da escola deverá contar com profissional que conheça Libras, selecionado entre os professores da unidade ou contratado especificamente para a função. O projeto inicial priorizava pessoas surdas nas contratações.

“Um gestor escolar ou um profissional de apoio deverá ter condições de se comunicar com grande número de pessoas – colegas e demais funcionários, alunos e pais – os quais, na imensa maioria, não sabem se comunicar em Libras”, justificou Franciane Bayer.

Ela ressaltou ainda que a medida amplia o acolhimento e os serviços educativos prestados aos alunos surdos, ao incluir a mudança na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB).

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“Até que tenhamos na Libras uma segunda língua dos brasileiros, é mais factível dispor do apoio de profissional conhecedor que já trabalhe na escola ou que venha a ser contratado para integrar a equipe pedagógica”, afirmou a relatora.

De acordo com o substitutivo, a comprovação do conhecimento básico em Libras deverá ser feita antes da contratação ou designação para o cargo, respeitando-se também os demais critérios técnicos e pedagógicos.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência e de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo. Para virar lei, precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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