POLÍTICA NACIONAL
Anvisa alerta sobre a baixa qualidade de suplementos alimentares no mercado nacional
Publicado em
19 de agosto de 2025por
Da Redação
Representantes da Agência Nacional de Vigilância Sanitária alertaram nesta terça-feira (19) para a baixa qualidade dos suplementos alimentares ofertados no mercado nacional. Segundo elas, o setor lidera o ranking de denúncias por infrações sanitárias e tem alto número de produtos reprovados.
Representantes da agência e da indústria de suplementos foram ouvidos pela Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados. Para as empresas, a solução está no automonitoramento e em regras estabelecidas em lei.
O setor de suplementos é o que mais recebe denúncias de infração às medidas sanitárias, segundo a coordenadora de fiscalização da Anvisa, Renata de Araújo Ferreira. De 2020 a 2025, 63% dos processos de investigação abertos pela agência tratavam desses produtos. Ela destacou que mais da metade das denúncias está relacionada à propaganda enganosa de suplementos vendidos em plataformas digitais, o que dificulta o rastreamento e fiscalização.
“O comércio eletrônico entra como um ator bastante crítico, pois existem empresas que se aproveitam desse ambiente virtual para colocar produtos clandestinos de origem desconhecida que chamam de suplementos alimentares”, disse. Conforme a coordenadora, isso exige medidas imediatas da agência, como proibição e suspensão da comercialização.
Renata Ferreira informou que a Anvisa quer usar ferramentas de inteligência artificial (IA) para agilizar a identificação de produtos irregulares na internet. Ela disse que a tecnologia já foi utilizada e resultou na exclusão de mais de 230 mil anúncios, cerca de 60 mil relacionados a suplementos alimentares.
Cancelamento de produtos
A representante da Anvisa, Patrícia Ferrari Andreotti, informou que até julho deste ano a agência avaliou 423 novos suplementos, tendo reprovado 277. O principal motivo, apontou, é a falta do estudo de estabilidade, que comprova a manutenção das propriedades nutricionais ao longo do prazo de validade declarado. Nos casos de ausência da documentação exigida, a autorização para comercialização é cancelada com base no risco à saúde e os produtos são recolhidos do mercado.
“Alimentos inapropriados sob o ponto de vista sanitário ou nutricional são fatores de risco ou causas de diversas doenças de relevância para saúde”, reforçou Patrícia Andreotti, que gerencia o departamento de alimentos da Anvisa. Ela informou que atualmente 207 empresas estão no “canal vermelho”, apresentando irregularidades como uso de marca indevida e inclusão de substâncias não autorizadas em sua composição.
Confiança
Patrícia Andreotti explicou que, desde setembro de 2024, as empresas devem notificar a Anvisa sobre o lançamento de um novo produto, mas, se a empresa cumprir as regras, a agência emitirá uma autorização de comercialização do suplemento sem a necessidade de análise prévia. “A notificação é uma confiança da agência reguladora para o regulado”, frisou.
Ela observou que a regulação do mercado de suplementos consiste em lista positiva, com limites máximos e mínimos a serem cumpridos. “Simples de ser atendida, pois é como se a Anvisa desse uma receita de bolo e o fabricante devesse seguir aquilo”, disse.
Controle de qualidade
A partir de setembro de 2025, a regularização de suplementos alimentares na Anvisa passará a ser feita por meio da notificação obrigatória. Até lá, as empresas devem notificar produtos já fabricados ou importados antes da vigência da nova regulamentação. Os fabricantes poderão vender produtos feitos antes da data de notificação até o fim do prazo de validade.
Para a representante do Grupo FarmaBrasil, Carolina Sommer Mazzon, esse é um passo importante para garantir a qualidade nutricional. “A gente entende que daqui para frente isso é o mínimo que tem que ser feito para a gente ter realmente um setor de relevância e de qualidade para proteger o consumidor de suplementos”, reforçou.
Automonitoramento
Diante das denúncias enfrentadas pelo mercado de suplementos, o presidente da Associação Brasileira das Empresas de Produtos Nutricionais (Abenutri), Marcelo Bella, defendeu o automonitoramento realizado pelas empresas sobre seus produtos.
“O monitoramento é uma realidade em outro setores e em outros países. Isso não quer dizer que a gente quer tomar o espaço da Anvisa ou dos órgãos de regulamentação ou fiscalização”, disse. Bella falou em nome de mais de 860 empresas que faturam em torno de R$ 30 bilhões.
Na mesma linha, o representante da Essential Nutrition, Guilherme Roman, acredita que as regras sobre o automonitoramento devem ser fixadas em lei.
“Existem 800 empresas de suplementos alimentares, imagina o caos em que vai se transformar o mercado, se cada uma das 800 empresas anuncia que está fazendo um programa de auto monitoramento baixo seus próprios critérios”, disse.
Regulamentação
O deputado Felipe Carreras (PSB-PE), que solicitou o debate, defendeu uma ampla regulamentação do setor, que estabeleça responsabilidade criminal para os fabricantes nos casos de irregularidade na composição.
“A gente não pode fechar os olhos para esse crescimento exponencial de suplemento quando há indícios de insegurança alimentar”, frisou. O parlamentar disse que vai apresentar projeto de lei sobre o tema.
Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Ana Chalub
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
Câmara aprova proposta que proíbe veto a locação de imóvel para partido político
Published
2 minutos agoon
22 de abril de 2026By
Da Redação
A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que proíbe condomínios de vetarem o aluguel de unidades do empreendimento a partidos políticos para uso como sede nacional, municipal ou estadual. A matéria será enviada ao Senado.
De autoria do deputado Isnaldo Bulhões Jr. (MDB-AL), o Projeto de Lei 4397/24 foi aprovado com substitutivo do deputado Doutor Luizinho (PP-RJ), segundo o qual fica proibido incluir em convenção condominial ou regulamento interno cláusula que impeça a locação de unidade autônoma destinada a uso comercial pelos partidos. A mudança ocorre na Lei dos condomínios (Lei 4591/64).
A proibição é reforçada no Código Civil, observadas normas de segurança, acessibilidade, salubridade e sossego aplicáveis.
Comunicação
Na lei sobre locação de imóveis (Lei 8.245/91), o texto determina que o locatário deverá comunicar previamente ao locador a utilização do imóvel como sede administrativa ou núcleo de apoio de partido político, observadas as normas de segurança, funcionamento e vizinhança aplicáveis.
No entanto, o texto proíbe o locador, o condomínio, a administradora de imóveis ou qualquer terceiro de impor cláusula contratual, regulamento ou deliberação que proíba ou restrinja o funcionamento de sede partidária. Isso valerá para imóveis urbanos ou rurais, comerciais ou mistos.
Lei dos partidos
Na lei dos partidos políticos (Lei 9.096/95), o substitutivo prevê que é nula de pleno direito qualquer cláusula, ato ou deliberação, de natureza pública ou privada, que imponha restrição direta ou indireta ao funcionamento de sede, núcleo ou representação partidária.
Além disso, o prejudicado poderá pedir reparação civil pelos danos eventualmente sofridos

Debates
O relator, deputado Doutor Luizinho, afirmou que a existência de cláusula em contrato ou regra de condomínio que dificultam ou impedem a instalação e o funcionamento de sedes partidárias em imóveis privados pode comprometer o exercício de direitos políticos fundamentais e o funcionamento regular do sistema representativo.
“Eventuais restrições condominiais que impeçam, de forma genérica ou discriminatória, o funcionamento de partidos políticos em imóveis comerciais podem configurar limitação desproporcional ao exercício das liberdades políticas garantidas pela Constituição”, declarou.
O líder do Novo, deputado Marcel Van Hattem (Novo-RS), criticou o que classificou como interferência nas decisões de condomínios. “Gosto disso? Posso não gostar, posso preferir fazer a reunião no condomínio. Mas se a maioria decidiu que não pode, por que nós aqui em Brasília vamos tentar impor algo diferente?”, questionou.
Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
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