POLÍTICA NACIONAL

Às vésperas da COP30, deputados pedem mais influência dos parlamentos nas decisões sobre o clima

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A 30ª Conferência das Nações Unidas sobre Mudança Climática (COP30) ocorre de 10 a 21 de novembro, em Belém (PA). A cidade foi escolhida para dar visibilidade a povos originários, comunidades tradicionais e grupos mais vulneráveis ao aquecimento global.

No evento, líderes mundiais, cientistas, organizações não governamentais e representantes da sociedade civil discutem ações para combater as mudanças do clima.

Mais de 40 mil pessoas são esperadas em Belém para a COP30. O mascote oficial da conferência é o Curupira, personagem do folclore brasileiro conhecido como o guardião das florestas e dos animais.

Participação do Congresso Nacional
Deputados e senadores participarão da COP30 e pedem mais influência do Poder Legislativo nas decisões sobre o clima.

O coordenador da Frente Parlamentar Ambientalista, deputado Nilto Tatto (PT-SP), defende que os congressistas sejam reconhecidos como observadores da conferência. Ele destaca a função dos parlamentos na implementação e fiscalização dos compromissos climáticos. “Apoiamos uma mobilização que integre diferentes vozes, territórios e experiências de enfrentamento da crise climática”, afirma.

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O presidente da COP30, embaixador André Corrêa do Lago, avalia a possível inclusão de deputados e senadores como observadores. “A gente pode discutir como formalizar de maneira mais eficaz a presença dos parlamentares. Naturalmente, eles têm um papel extremamente importante na COP”, diz.

Bruno Spada/Câmara dos Deputados
Instalação da comissão e eleição de presidente e vice-presidentes. Dep. Elcione Barbalho (MDB - PA)
Elcione Barbalho: “Estamos prontos para ajudar o mundo nesta questão tão importante”

Comissões
Algumas comissões da Câmara dos Deputados analisam transferir suas atividades para Belém durante a COP30. Entre elas estão as comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; da Amazônia e dos Povos Originários; e de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.

“Estamos prontos para colaborar com o mundo também nesta questão tão importante que é o meio ambiente”, afirma a presidente da Comissão de Meio Ambiente, Elcione Barbalho (MDB-PA).

Reportagem – Francisco Brandão
Edição – Marcelo Oliveira

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Lei aumenta penas para crimes sexuais contra crianças na internet

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Crimes de violência sexual contra crianças e adolescentes, inclusive os praticados no ambiente digital e com uso de inteligência artificial (IA), passam a ter penas maiores. Sancionada sem vetos pela Presidência da República, a Lei 15.487, de 2026 aumenta penas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), inclui crimes no rol dos hediondos e cria novas medidas de investigação e proteção às vítimas. A norma foi publicada nesta sexta-feira (7) no Diário Oficial da União (DOU), quando entrou em vigor.

Entre as mudanças, a pena para produzir ou registrar conteúdo de violência sexual contra criança ou adolescente passa de quatro a oito anos para quatro a 10 anos de reclusão, além de multa.

A mesma pena passa a valer para quem oferece, troca, transmite, distribui, publica ou divulga esse tipo de material. Para aquisição, posse, armazenamento ou solicitação, a punição passa de um a quatro anos para três a seis anos.

A lei também pune com três a seis anos quem acessar ou visualizar deliberadamente esse conteúdo pela internet ou por serviços de streaming com finalidade sexual.

A norma também amplia de um a três anos para três a cinco anos a pena para quem aliciar, assediar, convidar, instigar ou constranger menor de 14 anos com finalidade sexual. Passa ainda a ser punida com três a cinco anos de reclusão a simulação da participação de criança ou adolescente em conteúdo de violência sexual por meio de montagem ou alteração de imagens, inclusive com IA.

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A punição pode ser aumentada de um terço a dois terços quando forem usados recursos como IA, deepfake, filtros, perfis falsos, aplicativos de mensagens, redes sociais ou jogos on-line, fazendo-se passar por criança ou adolescente com o fim de induzir a vítima a se exibir de forma lasciva ou sexualmente explícita ou a fornecer fotografias ou vídeos sexuais ou sensuais.

Também terá aumento de um terço da pena quem cometer o crime prevalecendo-se de relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade, ou ainda no exercício de cargo ou função pública. 

Ronda virtual

A Lei 15.487 autoriza a chamada ronda virtual, feita por órgãos de investigação para identificar e coletar arquivos relacionados à violência sexual contra crianças e adolescentes disponíveis em ambientes digitais públicos, como fóruns, sites, canais e redes sociais.

Em casos de flagrante ou de risco à vida ou à integridade física de criança ou adolescente, a autoridade policial ou o Ministério Público poderão requisitar diretamente determinados dados aos provedores, sem autorização judicial prévia. A medida deverá ser comunicada à Justiça em até 48 horas.

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A nova legislação garante ainda atendimento psicológico e psicossocial individual, especializado, contínuo e integral às crianças e aos adolescentes vítimas ou testemunhas de violência sexual.

O atendimento deverá considerar também os efeitos causados pela circulação e permanência do material no ambiente digital. O agressor deverá cobrir integralmente os custos do tratamento da vítima, inclusive com ressarcimento ao Sistema Único de Saúde (SUS).

Tramitação

A lei teve origem no Projeto de Lei (PL) 3.066/2025, do deputado Osmar Terra (PL-RS). No Senado, a proposta passou pela Comissão de Direitos Humanos (CDH), onde foi relatada pela senadora Damares Alves (Republicanos-DF), e teve como último relator o senador Fabiano Contarato (PT-ES), na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

O texto aprovado também substitui na legislação referências a pornografia pela expressão violência sexual contra criança ou adolescente. De acordo com Contarato, a mudança deixa mais claro que as condutas envolvem abuso, exploração e violência sexual contra crianças e adolescentes.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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