POLÍTICA NACIONAL

Autorização de uso de recursos parados na educação vai à Câmara

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O Senado aprovou nesta terça-feira (29), por unanimidade, o projeto de lei complementar (PLP 48/2023) que autoriza o uso de recursos parados em programas inativos na área de educação.  O projeto, do senador Laércio Oliveira (PP-SE), foi relatado em Plenário pela senadora Damares Alves (Republicanos-DF) e segue para Câmara dos Deputados.

A Lei de Responsabilidade Fiscal proíbe a utilização de recursos transferidos pela União a estados e municípios em ações diferentes daquelas originalmente previstas. Isso ocorre mesmo quando um programa se torna inativo e os recursos ficam parados. O projeto aprovado autoriza o uso desses recursos disponíveis em programas inativos da educação, desde que na mesma área.

De acordo com o senador Laércio, somente em 2022, havia cerca de R$ 308,4 milhões de saldo em programas inativos na área de educação em abril daquele ano — ao mesmo tempo em que estados e municípios careciam de recursos para diversas obras e ações educacionais. Para ele, o projeto pode permitir que essas obras sejam retomadas em proveito da população.

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— Definitivamente o Senado Federal deu uma grande contribuição à educação brasileira ao permitir, com a aprovação desse projeto, a oportunidade de os recursos represados em programas que não existem mais serem utilizados dentro da área da Educação. São mais de 3 mil obras paralisadas no país e esse recurso talvez navegue no sentido de oferecer solução para esse problema existente na área da Educação — disse o senador em Plenário.

No relatório, Damares afirma que, apesar dos esforços ocorridos na última década, a educação no país apresenta deficiências e demanda investimentos. Para ela, os recursos não podem ser desprezados e precisam ser realocados da forma mais célere e eficiente possível.

— O projeto foi aprovado por unanimidade pelas comissões e discutido com os líderes e com o governo — lembrou Damares, ao pedir apoio dos senadores para aprovar o texto .

Mudanças

O projeto foi aprovado com uma emenda da Comissão de Educação e Cultura (CE), onde foi relatado pela senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO).  A mudança especifica que os recursos inativos podem ser aproveitados necessariamente em manutenção e desenvolvimento do ensino.

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Pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB- Lei 9.394, de 1996), a área compreende despesas com construção e manutenção de escolas, remuneração de profissionais da educação e aquisição de material didático, entre outras.

Em Plenário, a senadora Damares incluiu também a necessidade de que haja repactuação com o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) antes do aproveitamento dos recursos. 

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão do Esporte aprova prioridade no recebimento de recursos públicos para clubes formadores de atletas

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A Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1930/25, que prioriza as organizações esportivas certificadas como formadoras de atletas no recebimento de recursos públicos federais.

A proposta altera a Lei Geral do Esporte e foi apresentada pelos deputados Bandeira de Mello (PV-RJ) e Renildo Calheiros (PCdoB-PE) e pelo suplente de deputado Douglas Viegas (SP).

O objetivo da proposta é incentivar que mais clubes busquem a certificação oficial, o que exige o cumprimento de diversas normas de proteção aos jovens. Atualmente, para ser considerada uma entidade formadora, a organização deve oferecer assistência educacional, médica, psicológica, fisioterapêutica e odontológica, além de garantir alimentação, transporte e alojamentos seguros e salubres.

Dos cerca de 700 clubes de futebol existentes no Brasil, 81 possuem o certificado de entidade formadora homologado pela Confederação Brasileira de Futebol (CBF).

Compensação
O relator, deputado Dr. Luiz Ovando (PP-MS), recomendou a aprovação do projeto. Ele afirmou que a prioridade no recebimento de recursos públicos será um incentivo para que as instituições cumpram todas as exigências.

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“O novo benefício certamente incentivará que mais clubes esportivos observem as condições que garantem a segurança e a assistência aos jovens atletas em formação. A contrapartida para os clubes será a prioridade no recebimento de recursos públicos”, disse Ovando.

Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado agora pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores e, depois, ser sancionado pela presidência da República.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Geórgia Moraes

Fonte: Câmara dos Deputados

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