POLÍTICA NACIONAL

Avança plano de navegabilidade e conservação de rios da Amazônia

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A Comissão de Desenvolvimento Regional (CDR) aprovou nesta terça-feira (13) o projeto de lei que institui o Plano Rios Livres da Amazônia, com ações para promover a conservação e garantir a navegabilidade dos rios na Amazônia Legal (PL 4.199/2024). De autoria do senador Sérgio Petecão (PSD-AC), a proposta segue agora para análise da Comissão de Meio Ambiente (CMA), que terá a palavra final.

O Plano será estruturado a partir das bacias hidrográficas, consideradas unidades territoriais de gestão. Estão previstas ações como dragagem, manejo integrado e sinalização das vias interiores. Entre as diretrizes estão a promoção da cooperação federativa, a redução da poluição dos rios, o incentivo à educação ambiental e à pesquisa tecnológica para soluções inovadoras no transporte hidroviário. O objetivo da medida é compatibilizar o desenvolvimento socioeconômico com a preservação dos recursos hídricos da região.

A governança será exercida de forma descentralizada, com o envolvimento de comitês de bacia hidrográfica, um comitê gestor com representantes da União, estados e usuários, além de órgãos públicos com atuação relacionada. O comitê gestor será responsável por elaborar e atualizar o plano a cada quatro anos, coordenar a integração dos entes federativos e apoiar os comitês de bacia. Esses, por sua vez, deverão instituir programas de execução locais, acompanhar as ações, articular governos e promover debates sobre transporte hidroviário em suas áreas.

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Segundo Petecão, a proposta pretende enfrentar desafios históricos da navegabilidade na região Norte, como a falta de infraestrutura adequada, a sazonalidade das chuvas e os impactos das mudanças climáticas, aliados à degradação das margens dos rios. Ele ressaltou que, segundo a Confederação Nacional do Transporte (CNT), apenas 31% dos 63 mil quilômetros de rios com potencial de navegação no país são aproveitados comercialmente.

Relator do projeto, o senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR) elogiou a iniciativa e reforçou a importância do tema para a região.

— Esse projeto, sem dúvida alguma, traz grandes chances de desenvolvimento da Amazônia de forma sustentável — apontou.

A Amazônia Legal abrange todo os estados da região Norte, o Mato Grosso e a maior parte do Maranhão (com exceção apenas do extremo leste do estado). A área corresponde à esfera de atuação da Superintendência de Desenvolvimento da Amazônia (Sudam).

Se também for aprovado pela CMA, o projeto poderá seguir diretamente para a Câmara dos Deputados.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Poder Executivo anuncia MPs contra bets e endividamento das famílias

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Foram anunciadas pela Presidência da República, no início da noite desta sexta-feira (25), duas medidas provisórias (MPs), uma delas proibindo as chamadas apostas por quota fixa, conhecidas como bets, e outra com ações para aliviar a situação de endividamento das famílias, programa batizado como Desenrola Brasil 3.0.

No mesmo evento em São Paulo que tratou da edição das MPs, também foi anunciado um projeto de lei de iniciativa do Poder Executivo, que tipifica crimes relacionados aos jogos de azar on-line. As MPs passam a valer a partir de sua publicação no Diário Oficial da União.  

Calendário

A partir da publicação da MP, não serão mais permitidas as apostas on-line no país. No caso de aportes já feitos, a MP prevê a devolução dos saldos em contas em sites desse tipo.

Também a partir da entrada em vigor do texto, não será permitida nova contratação de publicidade de apostas. O que já foi contratado poderá ser veiculado até o dia 5 de outubro, quando também deverá ocorrer a retirada dos sinais visíveis de patrocínio. Veja algumas datas do calendário da MP.

  • 5 de outubro: prazo para os usuários retirarem voluntariamente o dinheiro dos aportes que fizeram nas plataformas.
  • 6 de outubro: sites de apostas serão bloqueados no país, redirecionando à informação sobre a devolução de valores.
  • 7 e 8 de outubro: empresas de apostas informarão aos bancos os saldos das contas dos apostadores.
  • 9 a 14 de outubro: os bancos farão a devolução dos valores aos apostadores que tiverem contas.
  • A partir de 14 de outubro: em caso de algum impedimento no processo, a Caixa Econômica Federal intermediará a devolução aos apostadores.
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Proteção

Segundo o ministro da Saúde, Alexandre Padilha, entre 2018 e 2025 os atendimentos no Sistema Único de Saúde (SUS) cresceram cerca de 140% para questões ligadas ao jogo patológico.

O ministro do Planejamento e Orçamento, Bruno Moretti, explicou no evento de apresentação das medidas provisórias que o público-alvo da MP para redução do endividamento são as famílias com dívidas em atraso de dois anos a quatro anos e meio. A estimativa é que as dívidas dessas famílias cheguem a R$ 300 bilhões. O objetivo é reduzir em 50% esse valor.

De acordo com o ministro da Justiça, Wellington Lima e Silva, o governo reforçará a remoção de sites ilegais e investigações das movimentações financeiras. Veja algumas medidas previstas na MP do fim das bets:

  • Força-tarefa composta por diversos órgãos do governo;
  • Integração de forças e compartilhamento de informações estratégicas;
  • Reforço da estrutura do Ministério da Justiça e da Polícia Federal sobre o tema;
  • Oferecimento do canal www.gov.br/falabr para denúncias sobre bets e jogos on-line.

Projeto de lei

O governo anunciou que vai enviar ao Legislativo um projeto de lei que tipifica crimes específicos relacionados aos jogos on line. De acordo com a minuta do projeto, a pena será de quatro até seis anos de cadeia, além de multa, para quem operar ou explorar as bets de forma irregular. Influenciadores que lucram com a divulgação de apostas ilegais também poderão ser responsabilizados pela proposta, com pena de até quatro anos de prisão.

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O texto também vai, segundo o Executivo, transformar em crime o uso de dados pessoais com o objetivo de captar apostadores ou direcionar publicidade de bets. A pessoa que fornecer, negociar, comercializar ou utilizar cadastros e listas de dados para essa finalidade poderá pegar de dois a quatro anos de cadeia, além de multa.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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