POLÍTICA NACIONAL

Avança projeto que cria estratégia para atendimento a mulheres alcoólatras

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A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou nesta quarta-feira (10) proposta da Câmara dos Deputados que cria uma estratégia específica no sistema de saúde para o atendimento a mulheres usuárias e dependentes de álcool (PL 2.880/2023). O texto recebeu parecer favorável da senadora Damares Alves (Republicanos-DF) e agora segue para o Plenário do Senado.

Já aprovado pela Comissão de Direitos Humanos (CDH), o projeto cria no Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas (Sisnad) uma estratégia específica de assistência multiprofissional e interdisciplinar voltada a mulheres usuárias e dependentes de álcool, com foco especial nas gestantes e puérperas (mulheres que acabam de dar à luz).

No entanto, o texto não detalha como essa estratégia será estruturada, nem define prazos, metas ou obrigações práticas para sua implementação. Também não impõe nenhuma sanção caso o governo não a aplique. Na prática, o projeto funciona como uma diretriz geral e só terá efeito concreto se for regulamentado por meio de normas do Ministério da Saúde ou de outros órgãos responsáveis.

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Damares lembrou, em seu voto, que as mulheres enfrentam barreiras adicionais ao buscar ajuda: além do estigma social e da culpa culturalmente atribuída à mulher que consome álcool, muitas são responsáveis pelo cuidado de filhos e familiares, o que dificulta ou inviabiliza sua permanência em programas convencionais de tratamento.

Para ela, o projeto vai garantir “maior segurança jurídica, continuidade das ações governamentais, previsibilidade orçamentária e uniformidade no atendimento à população-alvo, além de conferir ao tema o status normativo compatível com sua gravidade social e sanitária”.

O autor da matéria, deputado Capitão Alberto Neto (PL-AM), justifica o projeto apontando que o consumo de álcool entre as mulheres tem aumentado nos últimos anos e que elas estão sujeitas a um maior risco de desenvolver problemas de saúde relacionados ao álcool — como doenças hepáticas, câncer, doenças cardiovasculares e danos neurológicos — mesmo consumindo quantidades menores que os homens.

Audiência pública

A comissão também aprovou requerimento da senadora Damares Alves para um audiência pública, em conjunto com a CDH, em alusão ao “Setembro Roxo”, mês mundial de conscientização sobre a trombocitopenia imune (PTI) (REQ 75/2025 – CAS).

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A audiência será no dia 24 de setembro. O objetivo, segundo a senadora, é debater as necessidades e dificuldades de acesso dos pacientes de PTI, uma doença rara que faz o sistema imunológico deixar de reconhecer as plaquetas como componentes do sangue e começar a atacá-las.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Lei proíbe prisão de candidatos e eleitores durante período de votação

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A legislação oferece uma espécie de “imunidade” para candidatos e eleitores, para que não sejam presos durante as votações. Mas há exceções. Veja a seguir como isso funciona.

Os candidatos que concorrem nas eleições de 4 de outubro (1º turno) não podem ser detidos ou presos a partir deste sábado (19). Isso vale até 6 de outubro. A prisão nesse período só pode acontecer em caso de flagrante delito.

A proteção está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral: os candidatos não podem ser presos a partir de 15 dias antes da eleição até 48 horas depois da votação. 

A medida também vale para o segundo turno, marcado para 25 de outubro: nenhum candidato poderá ser detido ou preso entre 10 e 27 de outubro, a não ser em caso de flagrante delito.

Conforme destacam vários tribunais regionais eleitorais, o objetivo é assegurar o equilíbrio da disputa, evitando que eventuais prisões sejam realizadas com o objetivo de prejudicar candidatos.

O flagrante delito acontece quando alguém é surpreendido cometendo um crime ou logo após tê-lo praticado. Boca de urna e compra de votos, por exemplo, são crimes eleitorais que permitem a prisão em flagrante.

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Prisão

Se ocorrer a prisão de um candidato, ele deverá ser imediatamente conduzido à presença de um juiz competente, que irá avaliar a legalidade da detenção. Se constatar ilegalidade, o juiz deverá determinar a soltura imediata, além de poder responsabilizar o autor da prisão.

Mesmo que a detenção em flagrante delito seja confirmada, o candidato poderá concorrer às eleições, pois a legislação exige condenação por órgão colegiado ou trânsito em julgado (condenação definitiva) para impedir o direito de disputa.

Eleitores

A “imunidade” também vale para os eleitores, mas por um período menor: de acordo com o Código Eleitoral, nenhum eleitor poderá ser preso a partir de cinco dias antes das eleições até 48 horas depois da votação.

Assim, os eleitores não podem ser detidos ou presos entre 29 de setembro e 6 de outubro — pois o primeiro turno acontece em 4 de outubro.

Também não podem ser detidos ou presos entre 20 e 27 de outubro (já que o segundo turno ocorre no dia 25 desse mês).

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O objetivo é evitar que o cidadão seja impedido de exercer seu direito ao voto. A origem dessa proteção remonta ao primeiro Código Eleitoral do país, de 1932, que tinha o objetivo de evitar a intimidação dos eleitores pelos “coronéis” (chefes políticos regionais da época).

Mas há três casos em que o eleitor poderá ser detido ou preso nesse período:

  • flagrante delito;
  • sentença criminal condenatória por crime inafiançável (decisão definitiva da Justiça que condena alguém por um crime grave, para o qual a lei não permite o pagamento de fiança para que o condenado responda em liberdade);
  • desrespeito a salvo-conduto (quando alguém descumpre uma ordem judicial que protege outro eleitor contra ameaças ou coerção para votar, não votar ou por já ter votado).

Mesários e fiscais

Mesários e fiscais de partido têm direito à imunidade eleitoral, mas somente nos dias das votações e enquanto estiverem exercendo suas funções.

Apesar dessa proteção, eles poderão ser detidos ou presos em caso de flagrante delito.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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