POLÍTICA NACIONAL

Câmara aprova ampliação de atividades que poderão ser terceirizadas nos presídios

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A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que aumenta os tipos de atividades que poderão ser objeto de terceirização nos presídios, como serviços de assistência à saúde e apoio na movimentação interna dos presos. O texto foi votado em Plenário nesta segunda-feira (14) e será enviado à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) para a elaboração da redação final.

De autoria da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Sistema Carcerário Brasileiro, o Projeto de Lei 2694/15 foi aprovado na CCJ com substitutivo do relator, deputado Capitão Alberto Neto (PL-AM).

Segundo o texto, poderão ser objeto de execução indireta também as atividades de assistência material, jurídica, educacional, social e religiosa; e apoio nos serviços de monitoramento e rastreamento de presos por dispositivo eletrônico autorizado por lei.

As empresas contratadas e seus parceiros privados poderão contratar monitores, auxiliares e supervisores para a execução o contrato. Esses profissionais poderão realizar jornada de 12 horas trabalhadas por 36 horas de descanso (12/36).

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Acordo com Senado
Os líderes partidários fizeram um acordo para retirar no Senado trechos do texto para atuação da iniciativa privada em serviços de segurança pública, como monitoramento e transporte de presos.

“A gente segue no acordo, com intervenção junto ao Senado Federal e, posteriormente, a matéria voltará com as modificações que sofrer lá”, afirmou o líder do MDB, deputado Isnaldo Bulhões Jr. (AL).

Polêmica
Para a líder do Psol, deputada Talíria Petrone (RJ), a proposta pode gerar a privatização de parte do sistema carcerário. “Estamos entregando para o setor privado algo que é essencial para o funcionamento do Estado, que é a segurança pública”, disse.

Já o deputado Luiz Lima (Novo-RJ) destacou que a proposta reforça a visão liberal do Estado mínimo, ao permitir que o setor privado atue em funções não essenciais do sistema prisional. “Todos citaram que o sistema prisional é uma catástrofe, qual o problema de mudar?”, questionou.

A deputada Bia Kicis (PL-DF) afirmou que, se algo vai mal, é importante mudar para ver se os resultados mudam.

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Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Entra em vigor lei que estabelece política de recuperação da Caatinga

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A Caatinga contará com um programa nacional para recuperação de sua vegetação. A lei que trata do assunto foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (11).

Já em vigor, a Lei 15.430/26 institui a Política Nacional para Recuperação da Vegetação da Caatinga e cria um programa nacional com o mesmo nome.

O texto teve origem no Projeto de Lei (PL) 1990/24, apresentado pela ex-senadora Janaína Farias, atual prefeita de Crateús (CE), município na área da Caatinga. Após aprovação no Senado, a proposta foi aprovada na Câmara em 2025 com modificações, o que levou o projeto a nova análise no Senado.

A Caatinga é um bioma localizado exclusivamente no Brasil, abrangendo quase 11% do território do país, cobrindo áreas de diversos estados nordestinos. É caracterizada por condições climáticas extremas, com baixos índices de chuva e longos períodos de seca, tornando a região suscetível à desertificação e gerando vulnerabilidade ambiental e social.

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O que diz a lei
Entre outras diretrizes, a nova lei prevê a atuação articulada entre União, estados, municípios e atores não governamentais na formulação e implementação de políticas públicas para a recuperação e uso sustentável dos recursos ambientais da região.

Ações de combate à desertificação e mitigação dos efeitos da seca, além de prevenção e controle de desmatamento, estão entre os instrumentos da Política Nacional para Recuperação da Vegetação da Caatinga, em âmbitos nacional e estadual.

São previstos ainda a capacitação de recursos humanos e o desenvolvimento tecnológico voltados à conservação e ao uso sustentável dos recursos ambientais, e a participação da comunidade local na recuperação das áreas degradadas do bioma, entre outros instrumentos de ação.

Da Redação – AC
Com informações da Agência Senado

Fonte: Câmara dos Deputados

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