POLÍTICA NACIONAL

CAS aprova ‘Março Borgonha’ para conscientizar sobre mieloma múltiplo

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A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou nesta quarta-feira (1º) proposta da Câmara dos Deputados que institui a campanha Março Borgonha, voltada à prevenção e à conscientização sobre o mieloma múltiplo. O texto segue para o Plenário.

PL 2.364/2021, do deputado Alex Manente (Cidadania-SP), estabelece que a campanha será realizada anualmente em março, com ações de conscientização promovidas pelo Sistema Único de Saúde (SUS). A proposta também prevê a cooperação com entidades civis, instituições de ensino e conselhos profissionais para divulgação de informações sobre sintomas, diagnóstico e tratamento da doença.

O mieloma múltiplo é um tipo de câncer que afeta a medula óssea e compromete células responsáveis pela defesa do organismo. A doença pode causar lesões ósseas, anemia, problemas renais e aumento do cálcio no sangue, entre outras complicações.

O nome da campanha faz referência à cor borgonha, associada ao sangue. Segundo dados apresentados na proposta, o Brasil registra taxa estimada de 1,24 caso por 100 mil habitantes, além de cerca de 41 mil atendimentos no sistema público desde 2013.

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A senadora Dra. Eudócia (PSDB-AL), relatora da matéria, destacou a importância da iniciativa para o diagnóstico precoce da doença.

— A medida é adequada para ampliar o conhecimento sobre a doença, favorecer o diagnóstico e contribuir para melhores desfechos clínicos — afirmou.

A senadora Damares Alves (Republicanos-DF) também ressaltou a importância de campanhas de conscientização.

— Esses meses de campanha são importantes porque muitas pessoas não conhecem a doença, e a iniciativa pode estimular ações em escolas, no trabalho e no Senado — disse.

A comissão aprovou ainda requerimento do senador Flávio Arns (PSB-PR) para realização de audiência pública sobre o papel das instituições filantrópicas no país (REQ 79/2026 – CAS). O encontro, ainda sem data marcada, deverá apresentar pesquisa da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe), encomendada pelo Fórum Nacional das Instituições Filantrópicas (Fonif).

De acordo com o senador, as instituições filantrópicas desempenham papel estratégico no Brasil ao complementar a atuação do Estado e contribuir para a redução das desigualdades sociais.

— Frequentemente, atendem populações em situação de vulnerabilidade, como crianças, idosos, pessoas com deficiência, população em situação de rua e famílias de baixa renda, por meio de programas de capacitação profissional, acolhimento, alimentação e apoio psicossocial, contribuem para a inclusão social e para a promoção da cidadania.

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Entre os convidados sugeridos pelo senador, estão os representantes do Fórum Nacional das Instituições Filantrópicas, da Associação Brasileira de Instituições Educacionais Evangélicas e da Associação dos Hospitais Filantrópicos Privados. Também devem participar os representantes da Confederação das Santas Casas de Misericórdia, Hospitais e Entidades Filantrópicas e da Associação Nacional de Educação Católica no Brasil.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

CDH: juizado de violência doméstica tem prioridade em casos da Lei Maria da Penha

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A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou nesta quarta-feira (1º) proposta que prioriza a competência dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher nos processos relacionados à Lei Maria da Penha.

O PL 1.299/2025, da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), estabelece que, em caso de conflito entre a Lei Maria da Penha e outras leis especiais de proteção a pessoas vulneráveis, prevalecerá a aplicação da legislação destinada à proteção da mulher vítima de violência doméstica.

O projeto recebeu parecer favorável da senadora Ana Paula Lobato (PSB-MA), lido na reunião pelo senador Rogério Carvalho (PT-SE). A matéria segue para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

Competência

O projeto altera a Lei Maria da Penha para deixar expresso que, onde houver Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher em funcionamento, esse órgão terá prioridade para julgar os processos decorrentes da violência doméstica e familiar, prevalecendo sobre a competência da Justiça comum federal ou estadual.

Hoje, a Lei Maria da Penha já prevê a existência de juizados especializados com competência para julgar causas cíveis e criminais relacionadas à violência doméstica e familiar. O projeto acrescenta à legislação a regra de que, quando esses juizados estiverem implantados e em funcionamento, sua competência prevalecerá sobre a da Justiça comum.

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Outra mudança prevista é a definição de que, nos casos em que uma mulher também se enquadre em outra condição de vulnerabilidade protegida por legislação específica, como idade ou outras situações previstas em leis especiais, deverá prevalecer a aplicação da Lei Maria da Penha quando a violência tiver relação com o gênero feminino. Dessa forma, o projeto busca impedir conflitos de competência entre diferentes ramos da Justiça e garantir que o caso seja analisado pelo juízo especializado em violência doméstica.

Objetivo

Segundo o parecer, a proposta incorpora à legislação entendimento já consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), segundo o qual a condição de mulher é suficiente para atrair a aplicação da Lei Maria da Penha quando houver violência doméstica e familiar baseada no gênero, ainda que a vítima também esteja protegida por outras leis especiais.

A relatora afirmou que a medida reforça a especialização dos juizados criados pela Lei Maria da Penha e contribui para evitar decisões contraditórias e a tramitação de processos em diferentes órgãos judiciais.

Para a relatora, a proposta “alinha o texto legal à melhor interpretação já consolidada pela jurisprudência, reforçando a coerência do sistema e a proteção integral às mulheres em situação de violência”.

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Audiência pública 

A CDH também aprovou requerimento do senador Eduardo Girão (Novo-CE) para audiência pública voltada a debater o tema “Igualdade de oportunidades,
liderança feminina e segurança jurídica nas relações de trabalho.”

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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