POLÍTICA NACIONAL

CDH aprova tempo maior de internação para adolescente em conflito com a lei

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A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou nesta quarta-feira (22) projeto que torna mais rígida a internação de crianças e adolescentes em conflito com a lei. Do senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), a proposta recebeu um substitutivo (texto alternativo) do senador Marcio Bittar (PL-AC), lido pelo senador Marcos Rogério (PL-RO). O texto segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), que aprovou matéria semelhante pela manhã.

Originalmente, o PL 2.169/2019 aumentava de três para sete anos o prazo máximo de internação de crianças e adolescente em conflito com a lei. O substitutivo mudou o limite para cinco anos, podendo chegar a dez anos nos seguintes casos:

• ato infracional cometido com violência ou grave ameaça à pessoa; ou
• ato infracional análogo a crime hediondo.

De acordo com o substitutivo de Marcio Bittar, se chegar à maioridade durante o cumprimento de medida, o autor do ato infracional deve ser transferido para unidade específica e separada dos demais adolescentes. A unidade deve ser distinta das prisões destinadas a adultos.

Outra alteração prevista no substitutivo é a criação da audiência de custódia para crianças ou adolescentes apreendidos em flagrante. Segundo o texto, o autor do ato infracional deve ser encaminhado à autoridade policial e, em seguida, apresentado ao Ministério Público.

Após 24 horas, deve ser submetido a audiência de custódia, em que o juiz decide sobre a legalidade da apreensão. O autor de ato infracional não pode ser liberado se for reincidente, se portar arma de fogo ou se já tiver cometido outra infração nos dois anos anteriores.

“Atos gravíssimos”

O projeto revoga a previsão do Estatuto da Criança e do Adolescente — ECA (Lei 8.069, de 1990) que estipula uma internação máxima de três meses para o caso de descumprimento reiterado e injustificável de medida anteriormente imposta. Além disso, o substitutivo revoga o prazo máximo para internação antes da sentença, que hoje é de 45 dias.

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De acordo com o substitutivo, a internação provisória não tem um prazo máximo. Mas a necessidade de manutenção da medida deve ser revisada a cada 90 dias pelo órgão emissor da decisão.

Segundo Flávio Bolsonaro, o aumento do número de atos infracionais cometidos por crianças e adolescentes exige o endurecimento das penas. “A manutenção do prazo de três anos do período de internação não se mostra mais aceitável como resposta estatal face ao crescente aumento do número de atos infracionais graves e gravíssimos, resultando na sensação de impunidade e medo junto da população”, afirma o senador.

Segundo Márcio Bittar, o substitutivo concilia a proteção integral do adolescente com o direito da sociedade à segurança pública. Para ele, a internação mais longa vai proporcionar tempo adequado para que o adolescente reflita sobre a gravidade de seus atos e receba o acompanhamento necessário à reinserção social. “Um prazo maior de internação representa uma forma adicional de proteção à sociedade, ao evitar a liberação prematura de adolescentes que tenham cometido infrações graves e que ainda não apresentem sinais consistentes de recuperação”, argumentou o Bittar no relatório lido por Marcos Rogério.

Tramitação conjunta

O projeto de Flávio Bolsonaro tramita em conjunto com o PL 3.030/2019, do senador Fabiano Contarato (PT-ES). Entre outras medidas, o texto apensado prevê o aumento do tempo máximo de internação para cinco anos, e a liberação compulsória aos 23 anos de idade.

O projeto lista como objetivos da internação a boa formação física, intelectual, emocional, cultural, social, familiar, ética e cidadã do adolescente, bem como sua plena reinserção no convívio social e familiar. Marcio Bittar votou pela prejudicialidade do PL 3.030/2019 por considerar o texto de Flávio Bolsonaro mais eficaz para atingir os objetivos propostos.

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O autor do projeto considerado prejudicado, Fabiano Contarato, elogiou a aprovação do PL 2.169/2019. Ele lembrou o caso do garoto Isaac Moraes, que teve o celular roubado e foi morto por um grupo de adolescentes em Brasília na semana passada.

— Sabe que foi o autor? Um menino de 15 anos que, há menos de um mês, saiu por tráfico de entorpecentes. Sabe o que o delegado falou? ‘Eles riam, trocavam olhares de zombaria. Foi chocante. Caçoam da lei e das vítimas. Não demonstra, empatia nem arrependimento’. A medida socioeducativa mais rigorosa prevista em lei é de internação por até três anos — disse Contarato, que é autor do projeto semelhante aprovado pela CCJ na manhã desta quarta.

A presidente da CDH, senadora Damares Alves (Republicanos-DF), disse que a morte de Isaac Moraes comoveu Brasília.

— A gente não aguenta mais tanta violência. Que a a família receba nosso abraço, nossa solidariedade e nossas orações — disse.

Código Penal

O substitutivo também regras do Código Penal (Decreto-Lei 2.848, de 1940) sobre atenuantes de pena e prazos de prescrição. Pela legislação em vigor, se o agente tiver menos de 21 anos, na data do fato, ou mais de 70 anos na data da sentença, a pena é reduzida — assim como o prazo de prescrição do crime, que cai pela metade. O substitutivo retira esses benefícios para menores de 21 anos e aumenta para 75 anos a idade mínima para redução da pena e do prazo de prescrição.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Debatedores criticam “pejotização” e alertam para perda de direitos e queda na arrecadação

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Debatedores criticaram nesta terça-feira (28), em audiência pública na Câmara dos Deputados, os efeitos da “pejotização” no mercado de trabalho. O termo se refere à contratação de trabalhadores como empresas – pessoas jurídicas (PJ) – para atividades que antes exigiam carteira assinada. As críticas apontam para a perda de direitos trabalhistas e prejuízo nas contas da Previdência Social.

A audiência girou em torno da decisão do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), que, desde abril de 2025, determinou a suspensão de todos os processos que discutem a legalidade de decisões da Justiça do Trabalho que reconhecem o vínculo de emprego pela Consolidação das Leis do Trabalho  (CLT) em casos de “pejotização”. A decisão sobre o Tema 1.389 terá repercussão geral, servindo de regra para todos os casos semelhantes no país.

A reunião conjunta sobre o tema nas comissões de Finanças e Tributação; e de Trabalho foi proposta pelos deputados Rogério Correia (PT-MG) e Bohn Gass (PT-RS). “Eu preciso destacar que o ‘pejotizado’ não tem 13º, férias, adicionais, aviso prévio nem Fundo de Garantia”, disse Bohn Gass.

O deputado disse ainda que o adoecimento de “pejotizados” aumenta os gastos do país com saúde e assistência social, já que as empresas privadas deixam de arcar com parte desses custos. Bohn Gass ressaltou, por fim, que esses trabalhadores, atuando como empresas, deixariam de ter qualquer ganho com o fim da escala 6X1 (seis de trabalho por um de descanso).

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Rogério Correia reforçou que o modelo retira direitos básicos e aumenta a exploração do trabalhador. “É a nítida exploração de alguém que não tem nenhum direito e trabalha na função de MEI [Microempreendedor Individual] ou de pessoa jurídica”, disse. Ele anunciou ainda que reunirá os argumentos da reunião para buscar uma audiência com o ministro Gilmar Mendes.

Renato Araújo / Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Impactos da pejotização, no contexto de julgamento do STF. Ministério Público do Trabalho - MPT, Rodrigo Barbosa de Castilho.
Para Castilho, a “pejotização” é uma estratégia ilegal

Sem direitos
Rodrigo Barbosa de Castilho, da Coordenadoria de Combate às Fraudes nas Relações de Trabalho do Ministério Público do Trabalho (MPT), descreveu a pejotização como uma estratégia ilegal que substitui o emprego formal por contratos de serviços para cortar custos e eliminar direitos trabalhistas. “A pejotização é a transformação de um trabalhador com direitos em uma pessoa jurídica sem direitos”, disse.

Segundo Castilho, entre 2022 e 2024, o Brasil deixou de arrecadar cerca de R$ 100 bilhões por conta desse modelo de contratação. “Isso só foi possível porque 4,8 milhões de empregados CLT se transformaram em PJ, sendo 3,8 milhões em MEI”, disse Castilho.

Contas públicas
Além do aspecto social, especialistas apontaram riscos ao orçamento federal. O auditor do Tribunal de Contas da União (TCU) Rafael Lima explicou que a “pejotização” causa desequilíbrio tributário. Segundo ele, um trabalhador com carteira assinada paga até 44,1% de impostos, enquanto quem atua como empresa paga entre 10% e 17%.

O Ministério da Fazenda reforçou que a queda na arrecadação prejudica serviços essenciais. Segundo o subsecretário Rodrigo Toneto, 53% dos MEIs atuais têm perfil para estar no regime da CLT. “Inevitavelmente isso vai gerar estradas piores, piores incentivos para a agricultura, piores serviços sociais”, disse.

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Conflito jurídico
O debate também abordou a disputa de competências no Judiciário. Enquanto a Justiça do Trabalho costuma reconhecer o vínculo de emprego, considerando que o contrato de empresa serve apenas para camuflar a relação de subordinação no trabalho, o Supremo tem derrubado essas decisões, validando os contratos de prestação de serviço em nome da liberdade de contratar.

Secretário de assuntos jurídicos da CUT, Valeir Ertle criticou a atuação do Supremo. Para ele, o STF presta um “desserviço” ao aceitar julgar diretamente decisões de primeira instância. Ertle destacou que a substituição de contratos com vínculo por modelos de empresa, quando há subordinação e habitualidade, prejudica a proteção social dos trabalhadores.

Marco Aurélio Treviso defendeu que a Justiça do Trabalho analise todas as relações de trabalho humano, destacando que a Justiça Comum deve atuar apenas de forma residual.

“Quem deve analisar se nós estamos diante ou não de uma fraude é o ramo do poder judiciário criado pelo legislador constitucional para a apreciação dessa matéria”, disse Treviso, que representou a Associação Nacional das Magistradas e dos Magistrados da Justiça do Trabalho.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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