POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova criação de programa para redução de mortalidade materna

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A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher aprovou o Projeto de Lei 2112/24, que cria o Programa de Medidas de Apoio Matricial para Redução da Morbimortalidade Materna (Mamm) na atenção básica de saúde e nos locais de assistência ao parto.

Em 2023, a taxa nacional de mortalidade materna (óbitos que ocorrem durante a gravidez ou até 42 dias após o parto) foi de 57 mortes por 100 mil nascidos vivos, segundo levantamento do Ministério da Saúde. Esse número está distante da meta assumida pelo Brasil junto às Nações Unidas, de reduzir, até 2030, a no máximo 30 mortes por 100 mil nascidos vivos.

O objetivo do programa é atualizar os profissionais de saúde sobre medidas de prevenção, diagnóstico e tratamento das principais causas associadas à mortalidade materna. Além de educar as gestantes sobre seus direitos e garantias no pré-natal, parto, puerpério e de contracepção.

Atenção básica
Entre outras, o programa prevê as seguintes ações na atenção básica de saúde:

  • critérios para estratificação do risco no pré-natal;
  • prevenção, manejo e diagnóstico de hipertensão gestacional;
  • prevenção primária e secundária da pré-eclâmpsia, considerando as medidas de prevenção e detecção pré-clínica da pré-eclâmpsia;
  • prevenção de hemorragia anteparto;
  • prevenção, manejo e diagnóstico de diabetes gestacional;
  • cuidados à saúde mental perinatal, com destaque para prevenção, manejo e diagnóstico de depressão pós-parto;
  • informação acerca da realização de laqueadura tubária periumbilical, como forma de prevenção de cesáreas com a finalidade de realização de laqueadura tubária intraparto.
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Cesáreas não indicadas
O texto, de autoria da deputada Maria Arraes (Solidariedade-PE), também prevê medidas educativas para a gestante sobre a possibilidade de realizar a laqueadura pela via umbilical (procedimento de esterilização) após o parto normal, como forma de evitar as cesáreas desnecessárias.

A relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), apresentou parecer favorável ao texto. Para a parlamentar, a proposta reconhece a necessidade de um enfoque interdisciplinar na assistência à saúde, promovendo a corresponsabilização entre diferentes equipes de saúde para melhorar a qualidade do atendimento.

“A proposta é um passo significativo para enfrentar a morbimortalidade materna no Brasil, buscando não apenas a redução de mortes, mas também a melhoria das condições de saúde das mulheres durante a gestação e o pós-parto”, defendeu.

Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo nas comissões de Saúde; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o projeto precisa ser aprovado também pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Luiz Gustavo Xavier
Edição – Geórgia Moraes

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Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Chega ao Congresso projeto que torna crime a exploração de bets

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O Congresso Nacional recebeu o projeto de lei do Executivo que tipifica crimes relacionados às loterias de apostas de quota fixa, conhecidas como bets. A apresentação do projeto havia sido anunciada pelo governo federal na sexta-feira (25), mesmo dia em que a Presidência da República editou uma medida provisória para proibir as bets no Brasil (MP 1.394/2026).

O projeto de lei (PL 5.477/2026) torna crime tanto a exploração quanto a publicidade de bets, tipificando cinco condutas como criminosas. De acordo com o governo, a intenção é enfrentar os diferentes meios empregados pelas empresas para manter a atividade, inclusive no ambiente digital.

A proibição das bets prevista na MP já está valendo de forma provisória, mas o projeto que trata dos crimes ainda precisará ser votado pelo Congresso para virar lei e entrar em vigor. 

Os crimes previstos no texto são:

  • explorar ou operar apostas de quota fixa: pena de 4 a 6 anos de reclusão e multa;
  • divulgar apostas ou captar apostadores: de 2 a 4 anos de reclusão e multa;
  • usar dados pessoais para captar apostadores: de 2 a 4 anos e multa;
  • facilitar financeiramente a exploração: de 2 a 4 anos e multa;
  • fornecer aplicação de internet para apostas: de 2 a 4 anos e multa, com agravantes em determinadas situações.
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O aumento de pena é previsto para várias situações, como no caso de jogos de azar on-line (a exemplo do jogo conhecido como Tigrinho); uso de dados de saúde que permitam inferir transtornos ligados a jogos, de histórico de apostas ou de informações de crianças e adolescentes; situações em que mecanismos de verificação de idade ou localização sejam burlados; e ganho de percentual das apostas ou das perdas pelo divulgador.

Todos os crimes previstos no projeto são considerados como praticados contra o interesse da União, com investigação pela Polícia Federal e julgamento pela Justiça Federal. A proposta ainda determina que, para fixar as multas, será considerada a vantagem econômica obtida pelo agente das apostas.

O projeto deixa claro que as regras não se aplicam à Loteca, loteria esportiva da Caixa Econômica Federal dedicada a prognosticar resultados de partidas de futebol. Essa modalidade continua permitida. 

A tramitação do PL 5.477/2026 começa na Câmara dos Deputados. Depois o texto passará pela análise dos senadores.

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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