POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova prazo de 24 horas para agência de turismo emitir passagem aérea após o pagamento

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A Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que obriga as agências de turismo a entregarem ao cliente, no prazo de 24 horas depois do pagamento, o bilhete de passagem ou o comprovante da reserva do serviço contratado.

Caso contrário, o consumidor poderá escolher entre três opções: a restituição imediata da quantia paga; o reagendamento da viagem; ou o direito a nova reserva. Nos dois últimos casos, para datas de sua escolha e sem custos extras.

O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Duarte Jr. (PSB-MA), ao Projeto de Lei 4782/23, do deputado Defensor Stélio Dener (Republicanos-RR). Duarte Jr. adicionou outras regras, aproveitando ideias de duas propostas apensadas (PLs 4855/23 e 57/24).

O substitutivo obriga as agências de turismo a enviarem os dados dos passageiros às companhias aéreas assim que a compra for feita. “Atualmente, não são raras as situações em que, ao adquirir passagens por meio de agências, os dados dos passageiros não são repassados às empresas aéreas, dificultando ou impossibilitando a comunicação em casos de alteração”, disse o relator.

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O texto aprovado atribui ainda responsabilidades mais claras às agências. Por exemplo, quando oferecerem um pacote de viagem ou uma passagem, elas terão de informar qual o tipo de transporte, as datas e horários, o preço e se existe alguma restrição.

“Trata-se de medida que fortalece a confiança do consumidor, promove a transparência na contratação e assegura previsibilidade na relação de consumo”, afirmou o parlamentar.

Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões de Turismo; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Janary Júnior
Edição – Marcelo Oliveira

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova regras nacionais de segurança para escolas de natação infantil

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A Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 7119/25, que estabelece diretrizes nacionais de segurança, prevenção de acidentes e primeiros socorros em escolas de natação para crianças.

A proposta determina que esses estabelecimentos devem contar permanentemente com profissionais habilitados e capacitados especificamente para o público infantil. O texto também define limites técnicos de quantidade de crianças por instrutor para garantir uma supervisão individualizada e contínua.

Pelo projeto, as academias e escolas de natação deverão dispor de equipamentos de segurança aquática e manter um plano de emergência estruturado para casos de afogamento ou mal súbito. As regras de infraestrutura incluem a obrigatoriedade de pisos antiderrapantes, cercamento de piscinas e controle rigoroso de acesso às áreas aquáticas. Além disso, os profissionais deverão realizar treinamentos periódicos em técnicas de ressuscitação cardiopulmonar.

O autor da proposta, deputado Amom Mandel (Republicanos-AM), argumenta que a falta de diretrizes nacionais uniformes contribui para diferenças de padrão entre as escolas.

O relator, deputado Luiz Lima (Novo-RJ), que é ex-atleta olímpico e formado em Educação Física, defendeu o projeto por considerar que o ambiente aquático exige protocolos rigorosos. “A piscina é espaço de aprendizado, disciplina e superação, mas também exige preparo técnico, supervisão constante e protocolos rigorosos de segurança, sobretudo quando se trata do público infantil”, pontuou.

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O texto aprovado contém apenas uma mudança técnica sugerida pelo relator, que excluiu o prazo fixo de regulamentação, permitindo que o Poder Executivo estabeleça livremente os critérios para a fiscalização da lei.

Estabelecimentos que não seguirem as novas diretrizes estarão sujeitos a sanções administrativas, civis e penais.

Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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