POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova projeto que proíbe uso de recursos públicos para monitorar manifestações em redes sociais

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A Comissão de Comunicação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que proíbe o uso de recursos públicos para perseguir, investigar, monitorar ou vigiar manifestações individuais de parlamentares, jornalistas ou qualquer cidadão. O texto também proíbe a utilização de serviços de monitoramento de redes sociais para espionagem, vigilância ou intimidação.

As medidas estão previstas no Projeto de Lei 2973/24. O objetivo do autor da proposta, deputado Júnior Mano (PSB-CE), é preservar a liberdade de expressão garantida na Constituição Federal.

Alteração
O texto aprovado foi a versão apresentada pelo relator, deputado Gilvan Maximo (Republicanos-DF). Ele alterou a proposta para excetuar da proibição investigações conduzidas pela polícia ou pelo Ministério Público.

De resto, o texto considera conduta estatal ilícita:

  • a produção de relatórios de monitoramento sobre atividades de parlamentares, jornalistas e cidadãos em redes sociais ou quaisquer outros meios de comunicação;
  • a utilização de dados obtidos por monitoramento para influenciar ou tomar decisões administrativas, políticas ou de qualquer outra natureza que visem ao cerceamento de liberdades individuais; e
  • a restrição de acesso às informações de monitoramento por parte dos próprios monitorados ou do público em geral, salvo em casos de segurança nacional devidamente justificados e fundamentados.
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Na avaliação de Gilvan Maximo, o projeto reforça o papel da administração pública como garantidora dos direitos fundamentais e não como instrumento de intimidação política.

“Monitoramento de parlamentares, jornalistas e cidadãos, quando motivado por interesses políticos e sem respaldo legal específico, representam grave afronta ao pluralismo político, à liberdade de imprensa e ao exercício pleno da cidadania”, afirmou.

Responsabilização
O descumprimento da medida poderá levar à responsabilização administrativa, civil e penal dos agentes públicos envolvidos.

Ainda de acordo com o projeto, os órgãos públicos responsáveis pela comunicação e pela publicidade governamental deverão atuar exclusivamente para divulgar os programas do governo federal e os direitos do cidadão, além de estimular a participação da sociedade no debate público e promover o país no exterior.

Além disso, as informações geradas a partir de qualquer de monitoramento de redes sociais contratado por órgãos públicos deverão ser disponibilizadas para acesso público, exceto aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança nacional.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado agora pelas comissões de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.

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Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Geórgia Moraes

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova regras gerais para o diagnóstico precoce de câncer de pulmão no SUS

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A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que estabelece diretrizes nacionais para o rastreamento e diagnóstico precoce do câncer de pulmão no Sistema Único de Saúde (SUS).

A proposta tem como objetivo reduzir as taxas de mortalidade e aumentar a sobrevida dos pacientes por meio da detecção antecipada da doença, que é a principal causa de morte por câncer no Brasil.

Para a autora do projeto, deputada Flávia Morais, a medida é urgente devido ao impacto econômico e social do diagnóstico tardio, que eleva custos assistenciais e causa perdas significativas de produtividade.

Texto aprovado
Foi aprovada a versão do relator, deputado Geraldo Resende (PSDB-MS), que ajustou a proposta original – Projeto de Lei 2550/24, da deputada Flávia Morais (PDT-GO) – para adaptar o texto à legislação já existente.

O substitutivo estabelece como diretrizes o desenvolvimento de ações educativas, a capacitação permanente de profissionais de saúde, o uso de estratégias de saúde digital e o estímulo à busca ativa de grupos de alto risco na atenção primária.

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A principal mudança em relação à proposta original é a flexibilização dos critérios técnicos no texto da lei. Enquanto o projeto recomendava especificamente a realização anual de tomografia computadorizada de baixa dose para indivíduos de alto risco entre 50 e 80 anos, o substitutivo aprovado removeu esse detalhamento operacional.

A intenção, segundo o relator, é evitar o “engessamento” da prática médica e permitir que as ações a serem adotadas simplesmente sigam protocolos clínicos e processos de incorporação de tecnologias em saúde do Ministério da Saúde.

O texto também prevê a integração das ações de identificação precoce com programas de cessação do tabagismo, em consonância com a Política Nacional de Controle do Tabaco.

Próximas etapas
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada agora pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para se tornar lei, o texto precisa da aprovação da Câmara e do Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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