POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova suspensão de exigência em pedidos de desembargo de áreas rurais

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A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados aprovou proposta que suspende os efeitos da Instrução Normativa 8/24 do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (Ibama), que estabelece critérios para a liberação de áreas rurais que sofreram embargos (interdições) por infrações ambientais.

O foco da proposta (Projeto de Decreto Legislativo 140/25) é a exigência, imposta pelo Ibama em março de 2024, de que o proprietário rural tenha o Cadastro Ambiental Rural (CAR) já aprovado pelo órgão estadual competente para conseguir pedir a suspensão de um embargo. A aprovação final do CAR é um processo considerado demorado e que depende da agilidade dos órgãos estaduais, e não apenas do produtor.

A exigência impediria que produtores regularizassem suas atividades de forma célere, mantendo propriedades paradas mesmo após o pagamento de multas ou correção de danos. O projeto parte do entendimento de que o Ibama, ao criar essa obrigação por meio de uma instrução normativa, ultrapassou os limites da legislação federal.

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No seu parecer, o deputado Evair Vieira de Melo (PP-ES) afirma que a norma atual cria um “obstáculo intransponível” para muitos agricultores. Ele aponta que o embargo deve ser uma medida cautelar para proteger o meio ambiente, mas não pode se tornar uma sanção perpétua devido a filas burocráticas de análise do cadastro ambiental nos estados. A proposta é de autoria do deputado Nelson Barbudo (PL-MT).

Próximos Passos
O projeto também será avaliado nas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Caso avance, será votado no Plenário. Para se tornar lei, precisará da aprovação da Câmara e do Senado.

Reportagem – Luiz Gustavo Xavier
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Câmara aprova projeto que garante atestado para funcionário que acompanhar criança doente

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A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que obriga a emissão de atestado para amparar ausência no trabalho de responsável legal de criança menor de 12 anos cuja doença demande assistência direta. A proposta será enviada ao Senado.

De autoria do deputado Alencar Santana (PT-SP), o Projeto de Lei 4913/25 foi aprovado na forma de substitutivo da relatora, deputada Denise Pêssoa (PT-RS).

Segundo o texto, a emissão do atestado será obrigatória sempre que for recomendado repouso da criança e houver necessidade de acompanhamento direto durante o período de recuperação.

No entanto, o afastamento do ambiente de trabalho não implicará necessariamente uma folga. Sempre que possível, a atividade laboral será realizada por teletrabalho, compensação de jornada e outras formas previstas em lei ou em negociação coletiva.

Além dos dados de identificação, o atestado deverá conter o período recomendado de repouso e a declaração expressa da necessidade de acompanhamento do responsável legal. Caso não haja impedimento ético-médico, também deverá ser descrito o diagnóstico pelo médico assistente da criança.

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Licença
No caso de não ser possível prestar assistência direta indispensável à criança simultaneamente com o exercício do trabalho ou por meio de compensação de horário, uma licença deverá ser concedida por 14 dias, consecutivos ou não, dentro de um período de 12 meses. O início desse período será contado a partir da data do primeiro afastamento concedido.

Durante a licença, serão assegurados a manutenção do vínculo empregatício e os direitos previstos em acordo ou convenção coletiva de trabalho.

Os dias tirados por essa licença não serão considerados falta ao serviço para fins de desconto do salário e contagem de dias de férias a que o trabalhador tem direito pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Mais informações em instantes

Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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