POLÍTICA NACIONAL

Comissão Mista de Combate à Violência contra a Mulher aprova relatório

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A Comissão de Combate à Violência contra a Mulher do Congresso Nacional (CMCVM) apresentou na quarta-feira (18) o relatório sobre suas atividades durante os dois anos de existência. O documento aprovado aponta os principais temas tratados e recomendações para políticas públicas.

A reunião foi conduzida pela senadora Augusta Brito (PT-CE), presidente da comissão. Ela apontou dificuldades na reinstalação da comissão, que ocorreu apenas em setembro de 2023 (o colegiado estava parado desde 2020), e na inclusão de emendas da comissão no Orçamento público. 

— Nós aprovamos R$ 2,5 bilhões em emendas para as ações destinadas às mulheres […], mas, infelizmente, ficou nesses R$ 5 milhões [incluídos na Lei Orçamentária Anual de 2023]. Talvez não teria nada, então valeu o trabalho, ninguém pode também dizer que foi em vão. Eu queria muito que não fosse necessário a gente ter uma comissão específica para tratar do caso de violência contra mulheres, mas a gente vai percebendo como isso ainda vai ser necessário. A violência contra nós, mulheres, não é justa e a gente tem que sempre estar na luta, dia e noite — disse.

Em 2023, a CMCVM realizou duas audiências públicas e aprovou sete requerimentos referentes a debates, pedidos de informações, planos de trabalho e diligências externas. Em 2024, foram 10 debates realizados e 12 requerimentos. O relatório foi elaborado pela deputada Camila Jara (PT-MS).

Violência política

Um dos temas recorrentes tratados na comissão foi a violência nos espaços de poder, debatido em audiências públicas tanto em 2023 quanto em 2024. As parlamentares se debruçaram sobre a atuação da Procuradoria Especial da Mulher no Poder Legislativo, órgão que, entre outras ações, estimula a ação política das mulheres. No Senado, a procuradora é a senadora Zenaide Maia (PSD-RN).

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Neste sentido, uma das recomendações do relatório é priorizar o financiamento de candidaturas femininas e programas de formação de lideranças. O objetivo é promover a inclusão de mulheres negras e indígenas em espaços de poder, combatendo estereótipos e barreiras institucionais. 

Outra sugestão do documento é garantir a inclusão de mulheres negras e indígenas no ambiente acadêmico com medidas como bolsas, moradia e assistência psicológica.

Criminalidade

O colegiado possui parceria com o Observatório da Mulher Contra a Violência e com instituições de pesquisa como o DataSenado, que promovem relatórios e pesquisas estatísticas sobre a violência contra as mulheres. 

A primeira reunião de 2024, por exemplo, divulgou  e debateu os resultados da 10ª edição da “Pesquisa Nacional de Violência contra a Mulher”, do DataSenado. O estudo constatou que menos de um quarto das brasileiras (24%) afirmam conhecer muito sobre a Lei Maria da Penha.

Entre as recomendações finais para políticas públicas está a ampliação de centros de atendimento em regiões vulneráveis e o fortalecimento das parcerias com grupos que processam e divulgam dados sobre violência contra a mulher. 

Também é o caso de criar novas campanhas educativas, como o Projeto Banco Vermelho, que distribui bancos nessa cor pela cidade como forma de alertar contra o feminicídio. O projeto, discutido na comissão, se transformou na Lei 14.942, de 2024.

O número de feminicídios em 2023 aumentou, chegando a 1.467 vítimas, maior resultado desde a criação da Lei 13.104, de 2015, que criminaliza esse tipo de violência. Os dados são de 2024, divulgados pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública, organização sem fins lucrativos que utiliza informações oficiais de órgãos de segurança pública.

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Saúde

A saúde da mulher foi outro assunto trabalhado pelas parlamentares, com discussões na penúltima reunião de 2024 sobre 10 ações de políticas públicas para saúde mental de meninas e mulheres, cartilha do Instituto Cactus.

O relatório também atribui à CMCVM parte da mobilização para a sessão especial no Senado em comemoração ao Outubro Rosa, que é o mês de conscientização sobre o câncer de mama. A sessão ocorreu no dia 21 de outubro de 2024.

Outras recomendações

As outras recomendações para políticas públicas dispostas no relatório são:

  • desenvolver políticas efetivas que abordem a violência de gênero e raça, “reconhecendo que as opressões são estruturais e ancoradas no capitalismo”;
  • oferecer treinamentos para profissionais da justiça e segurança pública com foco no racismo estrutural e na perspectiva de gênero;
  • desenvolver programas sobre gênero e masculinidades nas escolas para desconstrução de estereótipos;
  • implementar políticas específicas de prevenção, investigação eficiente e punição exemplar;
  • integrar os poderes Executivo, Legislativo, Judiciário e a sociedade civil em políticas coordenadas e eficazes.

O colegiado

A CMCVM reúne parlamentares do Senado e da Câmara, com 12 titulares e 12 suplentes de cada Casa Legislativa. A comissão foi criada para apresentar propostas para a consolidação da Política Nacional de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres, promover debates com a sociedade, colher informações e fazer intercâmbio com entidades internacionais pertinentes com o tema.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Eleições: propaganda eleitoral começa neste domingo

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Boa parte das regras da Justiça Eleitoral sobre propaganda eleitoral foi alterada desde a última eleição geral, em 2022. Eleitores e candidatos devem estar atentos ao que pode ou não ser feito a partir deste domingo (16), data que marca o início da propaganda eleitoral, especialmente quanto à divulgação na internet e à inteligência artificial (IA).

É a partir de 16 de agosto que os candidatos podem pedir votos explicitamente, fazer lives que promovam a candidatura e organizar comícios. Contudo, apenas a partir de 28 de agosto começa a propaganda em rádio e televisão, permitida somente no horário eleitoral gratuito. As emissoras deverão reservar 70 minutos diários para inserções de 30 e 60 segundos, distribuídas ao longo do dia.

Desde 30 de junho, vêm entrando em vigor restrições graduais de divulgação, que buscam garantir uma disputa equilibrada. Primeiro, pré-candidatos foram proibidos de apresentar programas de TV ou de rádio. Depois, governos não puderam usar sites oficiais para fazer propaganda de seus atos — o chamado defeso eleitoral. Desde a semana passada, rádios e TVs não podem dar tratamento privilegiado a algum candidato, entre outras vedações.

Veja as regras válidas de 16 de agosto até as 22h do dia 3 de outubro, quando a propaganda se encerra, antes do primeiro turno:

Redes sociais

A propaganda paga na internet é vedada. No entanto, o candidato pode pagar às plataformas digitais para impulsionarem seus conteúdos, desde que não seja propaganda negativa, ou seja, pedido explícito para não votar em alguém, ofensa à honra de outro candidato, entre outros exemplos.

A Justiça Eleitoral poderá determinar, por solicitação do ofendido, a retirada de publicações que contenham ataques desse tipo. Quando se tratar de publicação de casos mais graves, a própria plataforma deve retirar o vídeo imediatamente, como no caso de notícias claramente falsas, discurso de ódio e conteúdo de IA fora do padrão da Justiça Eleitoral.

Já a propaganda não paga, em geral, pode ser veiculada por meio de blogs, redes sociais, aplicativos de mensagem, sites dos candidatos, entre outros meios. As peças devem mostrar claramente o número do CPF ou CNPJ da candidatura, além da expressão “Propaganda Eleitoral”, assim como ocorre nos panfletos e outros materiais gráficos.

Inteligência Artificial

É permitido o uso de inteligência artificial na propaganda eleitoral, desde que haja indicação clara de que se trata de IA. Isso vale para textos, áudios, vídeos e imagens. No entanto, esse tipo de divulgação será proibida nos três dias que antecedem as eleições e no dia seguinte ao pleito. É proibido o uso de deepfakes (conteúdos fraudulentos produzidos por IA de forma hiper-realista, com rostos e vozes manipuladas). 

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Veja aqui outras regras em geral sobre uso de redes sociais e IA nas Eleições de 2026.

Mensagens de celular 

Os candidatos estão autorizados a enviar mensagens de aplicativo ou e-mails, sendo vedado o uso de telemarketing e disparos em massa. É preciso que o eleitor tenha consentido receber as mensagens e que tenha a opção de se descadastrar. Após o pedido, a exclusão deve ser realizada no prazo de até 48 horas.

Nas ruas

É proibido afixar qualquer tipo de propaganda eleitoral em locais públicos, jardins, árvores, muros e cercas. A vedação também vale para bens particulares aos quais a população em geral tenha acesso, como cinemas, clubes, comércios e igrejas. Quem colocar propaganda em outdoors pode pagar multa de R$ 5 mil a R$ 15 mil.

O uso do espaço público para distribuir folhetos, adesivos e santinhos de campanha é permitido, desde que não atrapalhe a movimentação do público. Os itens poderão ser entregues em vias públicas, praças, feiras livres e parques.

Comícios 

Os comícios — reunião festiva a que comparecem apoiadores para ouvir discursos — só podem ocorrer entre 8h e meia-noite. A exceção é no comício de encerramento da campanha, que poderá ter prorrogação de duas horas. 

O uso de trio elétrico é permitido somente em comícios. Carros de som ou minitrios podem ser usados em reuniões e em eventos que envolvam o deslocamento urbano, como carreatas, caminhada e passeatas. Aparelhos de som são permitidos entre 8h e meia-noite e não podem ficar a menos de 200 metros de hospitais, igrejas, teatros e outros locais do tipo.

O candidato não pode promover shows musicais para atrair o público aos comícios, ainda que gratuitamente ou pela internet — o chamado showmício. No entanto, ele pode discursar em show destinado a arrecadar recurso para a campanha, assim como o artista pode manifestar sua opinião política.

Debates

As rádios e televisões não são obrigadas a chamar todos os candidatos para um debate. No entanto, terão direito a participar os candidatos cujos partidos, federações ou coligações possuam pelo menos cinco parlamentares no Congresso Nacional, independentemente de serem senadores ou deputados. As regras dos debates devem ser estabelecidas em acordo celebrado entre os partidos e a emissora, e devem ser comunicadas à Justiça Eleitoral. 

A imprensa escrita pode veicular até dez anúncios eleitorais pagos, em datas diversas, com tamanho limitado. Também podem divulgar opinião favorável a determinado candidato, desde que não seja matéria paga e que seja sem excesso ou abuso.

Jurisprudência

Se a propaganda eleitoral só começa no domingo (16), por que muitos parecem ter começado a fazer propaganda antes dessa data? É que a interpretação que a Justiça Eleitoral faz do que é propaganda se baseia em diversas regras previstas principalmente na Resolução 23.610, de 2019, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

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O tribunal, por exemplo, permite ao candidato ou pré-candidato pedir apoio político e divulgar ações que a pessoa pretende desenvolver, presencialmente ou em lives, mesmo antes do período de propaganda eleitoral. No entanto, só a partir de domingo poderá ser feito pedido explícito de voto. Os pré-candidatos podiam até impulsionar seus conteúdos em redes sociais, desde que os gastos fossem “moderados, proporcionais e transparentes”, entre outros critérios.

Além disso, a jurisprudência do TSE entende que a propaganda eleitoral antecipada pode ser implícita ou explícita. 

O que pode e o que não pode na propaganda eleitoral

O candidato PODE:

  • Usar atendimento automático para conversar com eleitores, desde que informe que o conteúdo foi fabricado pela tecnologia;
  • Fazer parceria com influenciadores;
  • Distribuir camisas a cabos eleitorais, desde que não contenham elementos explícitos de propaganda eleitoral.

O candidato NÃO PODE:

  • Usar robôs ou meios não oferecidos pela rede social ou página de pesquisa para impulsionar o conteúdo;
  • Contratar pessoas para comentar e curtir publicações;
  • Fazer propaganda em site que não seja dele ou do partido.
  • Espalhar material de propaganda no local de votação ou nas vias próximas.
  • Usar trios elétricos, exceto em comícios.
  • Criar artificialmente estados mentais, emocionais ou passionais na opinião pública;
  • Promover rifa, sorteio ou vantagens pessoais de qualquer natureza.

O eleitor PODE:

  • Usar bandeiras, broches, dísticos, adesivos, camisetas e outros adornos.
  • Voluntariamente colocar adesivo em seu veículo, desde que tenha no máximo 0,5 metro quadrado.

O eleitor NÃO PODE:

  • Colocar bandeiras em imóveis, mesmo particulares;
  • Agir no ambiente de trabalho de modo que caracterize assédio eleitoral.

Como denunciar

Para combater irregularidades e crimes eleitorais, vários órgãos trabalham com canais de denúncia. O TSE conta com o Siade, uma ferramenta que possibilita o apontamento de fatos notoriamente inverídicos ou descontextualizados que possam interferir no processo eleitoral. 

Denúncias também podem ser feitas aos Ministérios Públicos de cada estado.  

O Senado também possui um serviço oficial de combate à desinformação. No Senado Verifica, uma equipe de jornalistas apura a veracidade de conteúdos relacionados à Casa e à atividade legislativa.

Qualquer pessoa pode enviar postagens duvidosas sobre o processo eleitoral e sobre as eleições para o Senado. As informações podem ser enviadas por WhatsApp (61) 98190-0601, pelo telefone 0800-061-2211, pelo e-mail [email protected] ou por formulário de mensagem.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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