POLÍTICA NACIONAL

CRE aprova embaixador do Brasil na Nova Zelândia; texto vai a Plenário

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A busca por novos espaços de cooperação bilateral e pela diminuição de barreiras comerciais é um dos focos do diplomata Pedro Murilo Ortega Terra, indicado chefiar a embaixada brasileira na Nova Zelândia por um período que pode chegar a até cinco anos. Ele passou por sabatina na Comissão de Relações Exteriores (CRE) nesta quarta-feira (25) e teve o nome aprovado com 12 votos favoráveis e nenhum contrário. Caso seja confirmado pelo Plenário, Terra ocupará o cargo de embaixador também, de forma cumulativa, nas representações na Samoa, no Reino de Tonga, em Kiribati e em Tuvalu.

O senador Chico Rodrigues (PSB-RR) é o relator da indicação de Terra (MSF 83/2025), lida pelo presidente da CRE, senador Nelsinho Trad (PSD-MS). Segundo o parlamentar, o Brasil e a Nova Zelândia iniciaram relações diplomáticas em 1964 e vêm ampliando progressivamente a aproximação política. De acordo com Rodrigues, contribuem para essa dinâmica positiva “o apreço pela democracia, a consistente defesa dos direitos humanos e o apoio ao multilateralismo”.

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“O fluxo comercial bilateral tem sido favorável para o Brasil. De janeiro a outubro de 2025, o Brasil exportou mais de 103,5 milhões de dólares e importou 62 milhões. Compõem a pauta exportadora derivados de petróleo, café verde, suco de laranja e medicamentos. No lado da importação, destacam-se, além dos produtos lácteos neozelandeses, medicamentos, sementes e pescados”, diz Chico em seu relatório.

Quanto a Samoa, Tonga, Kiribati e Tuvalu, Chico Rodrigues considera que há limitações comerciais dessas ilhas, que possuem mercados modestos, com populações pequenas e de baixa renda. Além disso, essas localidades estão entre os países mais vulneráveis aos impactos das mudanças do clima, como a elevação do nível do mar, eventos extremos e a degradação dos ecossistemas marinhos.

“Esse contexto geral merece a atenção do Brasil, que tem se apresentado como importante liderança global em temas climáticos e ambientais”, afirma o relator.

Diplomação

Terra nasceu em 1964 em Curitiba e ingressou na carreira diplomática em 1991. Ao longo de sua carreira no Itamaraty, exerceu funções de conselheiro na Embaixada do Brasil em Nova Delhi, cônsul-geral adjunto no Consulado-Geral do Brasil em Nova York e cônsul-geral em Cantão, além de postos de direção no Ministério das Relações Exteriores para Rússia, China e Ásia Central. 

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—Estou à disposição das iniciativas do Senado, da diplomacia parlamentar, na esperança de que me caiba a honra de ser aprovado por esta Casa — disse Terra aos senadores.

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Câmara aprova projeto que regulamenta a jornada de trabalho de policiais e bombeiros militares

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A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que limita a 144 horas mensais a jornada de trabalho de policiais militares e bombeiros militares. A proposta será enviada ao Senado.

De autoria do deputado Sargento Portugal (Pode-RJ) e outros, o Projeto de Lei 5967/23 foi aprovado na forma de substitutivo do relator, deputado Coronel Meira (PL-PE).

O texto fixa a jornada de trabalho normal nessas 144 horas mensais, exceto para as escalas dos serviços ordinários com carga horária de 24 horas por plantão. Nesses casos, o limite mensal de horas será de 192 horas devido à natureza das atividades e caráter do serviço.

Quando a rotina ordinária de serviço trabalhada exceder as 144 horas mensais, o excesso deverá ser adicionado a banco de horas como crédito de horas extras. Se o trabalho a mais ocorrer em domingos e feriados, a contagem das horas do banco será em dobro.

Coronel Meira afirmou que a proposta corrige distorção histórica na organização da jornada de trabalho dos policiais e bombeiros militares. “A lacuna na legislação federal tem permitido a consolidação de escalas que, não raras vezes, ultrapassam limites razoáveis de resistência física e mental”, disse, ao citar que essas jornadas muitas vezes atingem quem trabalha diretamente nas ruas.

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Segundo Meira, a disponibilidade integral exigida pela natureza das atividades exercidas por policiais e bombeiros não pode ser confundida com exaustão permanente, principalmente porque a fadiga crônica afeta a capacidade de resposta e fragiliza a proteção da sociedade. “Segurança pública forte pressupõe profissionais respeitados, protegidos e submetidos a condições de trabalho dignas”, declarou.

Meira afirmou que nenhuma corporação se fortalece “moendo” seus próprios integrantes. Para ele, o texto impede que a excepcionalidade vire regra e reconhece o excesso da jornada no banco de horas. “Quem protege a sociedade também precisa ser protegido pelo Estado”, disse.

O projeto altera o Decreto-Lei 667/69, que reorganizou à época as carreiras. Atualmente, o artigo do decreto-lei no qual são feitas as mudanças remete a disciplina de direitos desses profissionais a leis específicas dos estados e do Distrito Federal.

Turnos adicionais
O texto aprovado condiciona a convocação dos policiais e bombeiros militares para cumprir turnos adicionais e extraordinários de serviço de forma compulsória a casos listados como motivos para atender necessidades temporárias de recursos humanos, necessidades imperiosas de serviço, extrema necessidade do serviço e demais nomenclaturas correlatas da administração pública:

  • estado de sítio;
  • estado de defesa;
  • estado de guerra;
  • estado de calamidade pública;
  • intervenção federal.
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Debate em Plenário
Durante o debate em Plenário, o deputado Sargento Gonçalves (PL-RN) afirmou que a proposta “liberta policiais e bombeiros militares de uma escravidão”. Gonçalves é um dos autores da proposta.

Já o deputado Sargento Fahur (PL-PR) disse que nunca recebeu hora extra quando precisou ir além da jornada por alguma ocorrência mais demorada. “Chega de explorar o policial e o bombeiro militar. Chega de escravidão para o profissional de segurança pública. Hoje arrebentamos essa corrente”, declarou o deputado, que também é autor do projeto.

Para o deputado Helder Salomão (PT-ES), no entanto, a proposta pode ser questionada sobre sua constitucionalidade. “A competência sobre o legislar para policiais e bombeiros militares é do governo estadual”, declarou, ressaltando ser a favor do texto.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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