POLÍTICA NACIONAL
Ex-ministro da Previdência, Oliveira nega envolvimento com fraudes no INSS
Publicado em
11 de setembro de 2025por
Da Redação
Na segunda parte do depoimento à CPMI do INSS, o ex-ministro da Previdência Ahmed Mohamad Oliveira negou participação nas fraudes e ligação com entidades que lesaram aposentados e pensionistas. Ele admitiu nesta quinta-feira (11) a capacidade limitada da pasta para verificação de acordos de cooperação técnica (ACTs) com associações que praticaram descontos indevidos em benefícios, mas negou participação em irregularidades.
Oliveira foi ministro da Previdência entre março de 2022 e janeiro de 2023, durante o último ano do governo Bolsonaro. Também ocupou a Diretoria de Benefícios (Dirben) e presidiu o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Na época em que ocupou os cargos, ele era conhecido como José Carlos Oliveira, nome que alterou por motivos religiosos.
Na manhã desta quinta-feira, Oliveira declarou que não conhecia as operações irregulares antes da deflagração da Operação Sem Desconto, da Polícia Federal e da Controladoria-Geral da União em abril deste ano.
“Entidades fantasmas”
A deputada Adriana Ventura (Novo-SP) questionou os critérios para os ACTs, observando que oito entidades identificadas como “fantasmas” celebraram acordos com o INSS durante a presidência de Oliveira. O ex-gestor admitiu falhas no protocolo de verificação das entidades, porém, reiterou que a assinatura de ACTs em si não é fraudulenta.
— A fraude não se dá na assinatura. A fraude se dá onde começa o crescimento das entidades sem a prévia autorização das pessoas — disse Oliveira.
Oliveira também confirmou ter admitido Virgílio de Oliveira Filho — suspeito de ter agido contra o bloqueio de descontos em folha — como consultor jurídico do Ministério da Previdência, com base na experiência do procurador em governos anteriores. Declarou também que há instrução normativa e decreto válidos que poderiam ser aplicados para permitir a revalidação de ACTs, não estariam sendo seguidos pelo governo atual.
O vice-presidente da CPMI, deputado Duarte Jr. (PSB-MA) acusou Oliveira de estar mentindo quanto a sua reunião com a diretora da Controladoria-Geral da União (CGU), Eliane Viegas Mota, em março de 2022. Oliveira disse que não se lembrava do assunto que foi tratado no encontro.
Ligação com a Conafer
Oliveira negou vínculo com o presidente da Confederação Nacional dos Agricultores Familiares e Empreendedores Familiares do Brasil (Conafer), Carlos Lopes, ou com outros representantes da entidade. Duarte Jr. apresentou gráfico apontando operações financeiras entre Oliveira, uma empresa de fachada e pessoas ligadas à Conafer.
— São coincidências? Por que o assessor do presidente da Conafer recebeu dinheiro de um sócio seu, a troco de quê?
Oliveira respondeu que não tem “absolutamente nenhuma ligação”.
O depoente também disse ao senador Randolfe Rodrigues (PT-AP) não se lembrar se José Arnaldo Bezerra Guimarães — suspeito de vínculo com a Conafer — fez repasses à campanha eleitoral de Oliveira em 2024. Porém, ele negou que a doação tivesse ultrapassado R$ 32 mil verificados em inquérito da Polícia Federal.
— Não é possível que ele tenha feito essa doação, pois ele não teria lastro para isso.
Sócio
Em resposta ao deputado Sidney Leite (PSD-AM), Oliveira defendeu sua decisão de manter seu sócio Edson Akio Yamada na diretoria do INSS, mas ponderou que os dois só estabeleceram sociedade quando Oliveira já não era mais ministro. Ele admitiu não ter acompanhado os convênios assinados por Yamada com entidades ligadas a Antônio Carlos Camilo Antunes, o “Careca do INSS”.
— A vida no ministério era extremamente agitada. […] E o INSS tinha autonomia.
À senadora Leila Barros (PDT-DF), o ex-ministro reiterou que as atividades na Previdência eram intensas e a diretriz de governo era trabalhar na redução das filas, mas disse não ser capaz de citar os subordinados da época que eram encarregados de assinar os convênios.
O senador Fabiano Contarato (PT-ES) disse não ser razoável que Oliveira declare tanto desconhecimento das operações do INSS, e também entende que o depoente comete crime de falso testemunho.
— O senhor foi informado formalmente por procuradora da República sobre desconto irregular fraudulento, e o senhor aqui, quando a gente pergunta, fala “só tomei conhecimento agora, com a Operação Sem Desconto”. […] O senhor foi instado, provocado, e nada fez.
O deputado Alencar Santana (PT-SP) também mencionou denúncias de descontos abusivos que foram levadas a Oliveira, mas que não levaram a providências contra as entidades.
Contradições
Deputados e senadores apontaram omissões e contradições no depoimento do ex-ministro e divergiram sobre as ações dos sucessivos governos no enfrentamento às fraudes.
Vários parlamentares mostraram comparações entre o número de entidades autorizadas a descontos em folha, e os valores envolvidos, nos governos Bolsonaro e Lula. Para o senador Izalci Lucas (PL-DF), houve uma “explosão” de descontos associativos desde o início do atual governo, em 2023. Oliveira declarou que os descontos deveriam seguir os devidos procedimentos.
— [As entidades] têm que fazer a filiação dos associados e pegar a autorização desses associados para que autorizem o desconto em folha. Não pegar e informar à Dataprev esse desconto: aí está a ilegalidade.
O senador Jorge Seif (PL-SC) mostrou gráfico apontando o grande crescimento dos valores de descontos às entidades associativas desde 2023, e declarou que, no caso dos descontos indevidos, a esquerda busca “proteger bandidos”.
Para a senadora Eliziane Gama (PSD-MA), essa é uma narrativa mentirosa. Ela observou que a Operação Sem Desconto, da PF e da CGU, foi realizada pelo governo Lula.
— Tentam colar uma narrativa e excluir um governo que teve uma participação direta com toda a roubalheira que estamos acompanhando neste momento.
Fiscalização
Ao senador Eduardo Girão (Novo-CE), Oliveira declarou que o INSS não tem condição de exercer o controle das ACTs, situação que atribuiu à falta de mão de obra.
— A lei permite que assine e que eles requeiram esse modelo. Eu não tenho como, como gestor, dizer não. […] Podíamos, na medida da observação do desenrolar da entidade, fazer a fiscalização, mas também não temos estrutura para isso e não tínhamos estrutura para isso.
O senador Rogério Marinho (PL-RN) afirmou que, desde 1994, somente o governo Bolsonaro propôs revalidação de cadastros. Ele disse esperar o resultado das quebras de sigilo das pessoas e entidades supostamente envolvidas em irregularidades.
— Vamos seguir o dinheiro. Vamos ver quem, de fato, foi beneficiado.
“Jabutis”
Girão questionou a atuação de Oliveira na MP 1.107/2022, sancionada como Lei 14.438 de 2022. Oliveira, na época, emitiu nota técnica recomendando a sanção da norma, incluindo a emenda que teria afrouxado o controle sobre os descontos no INSS.
— Essa era uma coisa que o senhor tinha o dever de pedir para ele [Bolsonaro] vetar […], esse “jabuti”.
Oliveira defendeu sua atuação.
— Estamos colocando os holofotes […] em cima daquilo que não fizemos. Mas e o universo de coisas que fizemos? […] Estou me sentido como se não tivéssemos feito absolutamente nada.
O deputado Rogério Correia (PT-MG) também questionou a atuação do INSS diante da MP 871/2019, sancionada como Lei 13.846 de 2019 e destinada a coibir fraudes nos benefícios do instituto. A necessidade de revalidação, que constava do texto original, foi retirada durante a tramitação do projeto; uma nota técnica recomendou a sanção. Oliveira, porém, defendeu o decreto e a instrução normativa que mantiveram a possibilidade de revalidação.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Câmara aprova Estatuto do Aprendiz
Published
6 horas agoon
22 de abril de 2026By
Da Redação
A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (22) projeto de lei que cria o Estatuto do Aprendiz, reformulando regras para o contrato de aprendizagem e garantindo direitos do público-alvo, jovens de 14 a 24 anos e pessoas com deficiência. A matéria será enviada ao Senado.
De autoria do ex-deputado André de Paula e outros, o Projeto de Lei 6461/19 foi aprovado na forma do substitutivo da deputada Flávia Morais (PDT-GO).
Segundo o texto, caso a empresa demonstre que não é possível realizar as atividades práticas de aprendizagem em seu ambiente de trabalho ou em entidades concedentes de experiência prática, ela poderá deixar de contratar aprendizes e pagar parcela em dinheiro à Conta Especial da Aprendizagem Profissional (Ceap) no âmbito do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) por, no máximo, doze meses, contados a partir da assinatura de termo de compromisso.
O valor mensal será equivalente a 50% da multa por não contratação de aprendiz, fixada em R$ 3 mil pelo projeto (portanto, R$ 1,5 mil por aprendiz que deixou de ser contratado).
Quando se tratar de empresas que prestem serviços a terceiros, seus empregados serão mantidos na base de cálculo dessa prestadora, a menos que o contrato com a tomadora dos serviços preveja o cumprimento da cota da prestadora pela contratante.
Direitos
O substitutivo deixa explícitos vários direitos dos aprendizes aplicados aos contratados pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Além do vale-transporte, o texto assegura à aprendiz gestante o direito à garantia provisória do emprego desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.
Durante o período da licença, a aprendiz deve se afastar de suas atividades, com garantia do retorno ao mesmo programa de aprendizagem caso ainda esteja em andamento. A certificação do aproveitamento deverá ser por unidades curriculares, módulos ou etapas concluídas.
Caso o prazo original do contrato se encerre durante a garantia provisória, ele deverá ser prorrogado até o último dia dessa garantia, mantidas as condições originais, como jornada e horário de trabalho, função e salário, devendo ocorrer normalmente o recolhimento dos respectivos encargos.
As únicas alterações permitidas serão aquelas em benefício da aprendiz e em razão do término das atividades teóricas do curso de aprendizagem.
Acidente de trabalho
Para o aprendiz que tenha sofrido acidente de trabalho, o projeto garante o emprego nos doze meses após o fim do pagamento do auxílio, aplicando-se regras de adaptação semelhantes às da aprendiz grávida.
Férias
Quanto ao período de férias, elas deverão ser concedidas coincidentemente ao de férias escolares para o aprendiz com menos de 18 anos. A critério do aprendiz, elas poderão ser parceladas.
Se forem férias coletivas em períodos não coincidentes com férias escolares ou com as férias estabelecidas em programa de aprendizagem, a empresa poderá dispensar o aprendiz de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário e das férias normais se o afastamento coletivo inviabilizar a realização de atividades práticas.
Serviço militar
Na hipótese de afastamento do aprendiz por causa do serviço militar obrigatório ou outro encargo público (como participação em júri, p. ex.), para que esse período não seja contado no prazo de duração do contrato de aprendizagem deverá haver acordo entre as partes interessadas, inclusive a entidade formadora, e reposição das atividades teóricas do curso de aprendizagem.
Ao aprendiz não será permitido se candidatar a cargos de dirigente sindical nem de direção de comissões internas de prevenção de acidentes de trabalho.
Bolsa-família
O PL 6461/19 deixa o rendimento recebido pelo aprendiz de fora do cálculo de renda familiar média mensal para acesso ao benefício do programa Bolsa-família.
Acima de 18 anos
O estabelecimento pode contratar o aprendiz para a ocupação que entender mais adequada, mas terá de matriculá-lo em curso de aprendizagem profissional correspondente à ocupação escolhida, preferencialmente nos serviços nacionais de aprendizagem do Sistema S.
Caso o Sistema S não oferecer vaga suficiente para atender à demanda, a matrícula poderá ocorrer em instituições públicas federais, estaduais, municipais e distrital de ensino profissional técnico de nível médio, em entidades de prática desportiva filiada ao Sistema Nacional do Desporto ou em entidades sem fins lucrativos destinadas a prestar assistência ao adolescente e à educação profissional registradas no conselho municipal dos direitos da criança e do adolescente.
A prioridade será para o público entre 14 e 18 anos incompletos, exceto quando as atividades práticas sujeitem os aprendizes a condições insalubres ou perigosas sem a possibilidade de diminuição desse risco ou de realização dessas atividades integralmente em ambiente simulado.
Outras situações de exclusividade de aprendiz maior de 18 anos são quando assim a lei o exigir (carteira de motorista, p. ex.) ou quando a natureza das atividades práticas for incompatível com o desenvolvimento físico, psicológico e moral dos adolescentes aprendizes.
Contratação facultativa
O substitutivo aprovado prevê que será facultativa a contratação de aprendizes nos seguintes casos:
- se desejarem, estabelecimentos com menos de sete empregados poderão contratar um aprendiz;
- microempresas e empresas de pequeno porte, inclusive as optantes pelo Simples Nacional;
- entidades sem fins lucrativos que tenham por objetivo a educação profissional e tenham habilitação na modalidade aprendizagem profissional com turma de aprendizagem profissional em andamento;
- empresas cuja atividade principal seja de teleatendimento ou telemarketing se ao menos 40% de seus empregados tenham até 24 anos, conforme regulamento;
- órgãos e entidades da administração pública direta, autárquica e fundacional de entes federativos que adotem regime estatutário para seus servidores públicos; e
- empregador rural pessoa física.
Debates
Segundo a relatora, deputada Flávia Morais, a aprendizagem é um instrumento decisivo para estimular os jovens a continuarem estudando, os inserir no mundo do trabalho e também combater o trabalho infantil. “A consolidação de um Estatuto do Aprendiz tem especial relevância para a sociedade brasileira”, afirmou.
Conforme dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), apresentados na Síntese de Indicadores Sociais (SIS) no fim de 2023, 48,5 milhões de brasileiros são jovens de 15 a 29 anos, dos quais 10,9 milhões (22,3%) nem estudam nem trabalham (os chamados “nem-nem”). Nesse grupo, as mulheres negras correspondiam a 43,3% e as brancas a 20,1%, somando 63,4% do segmento.
“A nossa proposta tem como objetivo atacar situações como essa e dar melhores oportunidades de trabalho, em especial para as jovens, que tanto contribuem para o país e tão pouco recebem da sociedade”, disse Morais, lembrando que, em geral, essas jovens se dedicam a tarefas domésticas ou cuidado de parentes.
O presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), afirmou que a aprovação da proposta que institui o Estatuto do Aprendiz irá ajudar bastante a juventude brasileira na sua inserção no mercado de trabalho.
“Talvez esse tenha sido, na nossa gestão, o projeto que mais entrou e saiu da pauta da Ordem do Dia. E hoje, em demonstração de articulação política e muito compromisso com o Brasil e com a nossa juventude, aprovamos esse projeto que irá fortalecer o programa do jovem aprendiz”, disse, ao ressaltar a articulação da relatora para viabilizar a votação do texto.
Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
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