POLÍTICA NACIONAL

Exposição celebra obra do mestre do cordel e da xilogravura J. Borges

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O Centro Cultural Câmara dos Deputados realiza, de 24 de abril a 14 de maio, a mostra individual J. Borges: Poesia e Arte, que reúne mais de 70 obras, entre matrizes e gravuras, além de dezenas de folhetos de cordel criados e publicações ilustradas pelo grande artista popular pernambucano.

Também compõem a mostra uma linha do tempo, destacando fatos significativos dos 88 anos de vida e 60 anos de carreira do artista, e um ambiente instagramável (cenário fotogênico montado para incentivar os visitantes a divulgarem a exposição em suas redes sociais).

Serão apresentadas obras de J. Borges que fazem parte do acervo pessoal do curador Romildo Gastão e de outros colecionadores, bem como trabalhos pertencentes ao Memorial J. Borges — espaço artístico-cultural criado pelo próprio artista e hoje administrado pela família, localizado na cidade natal do artista, Bezerros, a cerca de 100 quilômetros de Recife.

Poesia
José Francisco Borges iniciou sua trajetória com literatura de cordel. A essência de sua obra sempre foi a poesia. As matrizes surgiram depois, de forma experimental e autodidata, justamente para ilustrar as capas das suas histórias.

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Na exposição montada no Congresso Nacional, os trabalhos estão divididos em três núcleos, de acordo com as temáticas predominantes do imaginário jotaborgeano: religiosidade; sertão; e núcleo social, dos costumes e tradições do povo nordestino. Algumas das histórias e iconografias de J. Borges mais apreciadas pelo público são: A mulher que botou o diabo na garrafa, Coração na mão, A chegada da prostituta no céu e O monstro do sertão.

Pretende-se não apenas exibir um panorama da produção artística de J. Borges, mas também enfatizar a importância de um artista de renome, genuinamente popular e brasileiro, cujas obras espelham o que há de mais legítimo na tradição social, econômica e cultural nordestina.

Romildo Gastão explica que a ideia de uma exposição de J. Borges em Brasília surgiu no início de 2024, como uma homenagem ao artista, o qual sempre nutriu uma relação afetiva com a capital federal. Trata-se da primeira mostra individual em espaço público desde o falecimento do xilogravurista, ocorrido em julho de 2024.

Serviço
Exposição J. Borges: Poesia e Arte
Local: Salão Negro do Congresso Nacional
Visitação: de 24 de abril a 14 de maio de 2025, das 9h às 17h, inclusive nos fins de semana
Entrada franca

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Da Redação – RS

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Aprovado pelo Senado, fundo para promover acesso à Justiça gratuita vira lei

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A Defensoria Pública da União (DPU) contará com fundo destinado a fortalecer o acesso gratuito à Justiça para pessoas necessitadas. É o que estabelece a Lei 15.500, sancionada, com vetos, pela Presidência da República. A norma entrará em vigor 45 dias após a sua publicação, ocorrida em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) da última sexta-feira (4).

O Fundo de Fortalecimento do Acesso à Justiça, Promoção dos Direitos Fundamentais e Estruturação da DPU (FDPU) contará com um conselho curador, um conselho gestor, um conselho fiscal e uma diretoria executiva. A composição e a forma de designação dos conselheiros serão definidas em regulamento a ser expedido pelo Defensor Público-Geral Federal.

Além dos encargos que couberem à DPU e recursos de emendas parlamentares, o fundo terá como receita dotações orçamentárias próprias e 5% das custas recolhidas no âmbito da Justiça da União de 1º e 2º graus. A lei proíbe a aplicação da receita do FDPU na execução de despesas com pessoal, inclusive seus encargos, e de verbas indenizatórias de qualquer natureza.

O fundo teve origem no projeto de lei (PL) 1.881/2025, de iniciativa da própria DPU e da Câmara dos Deputados. Depois de ter sido aprovada pela Câmara em outubro de 2025, a proposta foi encaminhada ao Senado, onde recebeu relatório favorável do senador Fabiano Contarato (PT-ES). O texto foi aprovado em Plenário em agosto e encaminhado à sanção presidencial.

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Vetos

O texto aprovado da lei previa certas fontes de recursos do fundo que foram vetadas pelo Executivo. Entre elas estão:

  • doações, contribuições em pecúnia, valores, bens móveis e imóveis;
  • 5% das multas aplicadas pelos magistrados em processos cíveis;
  • 5% dos recursos decorrentes de alienação de bens móveis e imóveis considerados abandonados;
  • recursos decorrentes de alienação de equipamentos da DPU;
  • recursos decorrentes de alienação de bens móveis da administração pública que perderam sua utilidade;
  • valores de inscrições em concursos organizados pela DPU;
  • transferências de outros fundos com natureza pública ou privada.

O Executivo alegou que a proposta contrariava o interesse público, ao estabelecer vinculações de receitas a fundo público específico, sem previsão de cláusula de vigência da vinculação de, no máximo, cinco anos, em descumprimento à Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2026. Apontou ainda que o recebimento de transferências de fundos de natureza pública ou privada poderia comprometer a autonomia funcional da DPU e o exercício das funções essenciais do órgão.

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Outro dispositivo vetado previa o recolhimento da receita destinado ao fundo em conta especial. O Executivo alegou que isso impediria o recolhimento em conta única do Tesouro Nacional, em desacordo com o princípio da unidade de tesouraria, que veda a fragmentação de caixa e da contabilização pública.

Também foi vetado dispositivo que previa vigência da lei a partir da data de sua publicação oficial, ocorrida em 4 de setembro. De acordo com o Executivo, a entrada imediata da lei em vigor não daria tempo para a estruturação do fundo, causando insegurança jurídica. Com o veto, salvo disposição contrária, a norma entrará em vigor 45 dias após a sua publicação oficial.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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