POLÍTICA NACIONAL
Heinze sugere adicional de fronteira para servidores do Ministério da Agricultura
Publicado em
30 de setembro de 2024por
Da Redação
Servidores do Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) que desempenham funções essenciais em regiões fronteiriças estratégicas deveriam receber adicional de fronteira. Essa é a opinião do senador Luis Carlos Heinze (PP-RS), que apresentou uma indicação ao Poder Executivo para sugerir um projeto de lei com essa previsão. A INS 60/2024 foi encaminhada ao Mapa em agosto.
A indicação é um instrumento utilizado por senadores ou comissões da Casa para sugerir a outro Poder a adoção de providência, a realização de ato administrativo ou de gestão ou o envio de projeto de iniciativa exclusiva desse poder. Nesses casos, a indicação é encaminhada pelo presidente do Senado à autoridade responsável.
O adicional de fronteira é uma indenização pelo exercício em unidades situadas em localidades estratégicas, vinculadas à prevenção, controle, fiscalização e repressão dos delitos transfronteiriços. Ela foi instituída pela Lei 12.855, de 2013. O valor a ser pago aos profissionais contemplados é de R$ 91 por dia trabalhado nessas áreas.
Atualmente, essa gratificação é concedida a carreiras como a de policial federal, policial rodoviário federal, auditor da Receita federal e fiscal agropecuário, entre outras. A indicação de Heinze sugere a extensão do adicional de fronteira para agentes de Atividades Agropecuárias; agentes de Inspeção Sanitária e Industrial de Produtos de Origem Animal; e auxiliares operacionais em Agropecuária, todos integrantes do quadro de pessoal do Mapa.
Para o senador, as atividades desempenhadas por esses servidores são de alta complexidade e essenciais em regiões de fronteira. O estado, disse Heinze, precisa reconhecer a importância desse trabalho. A falta do adicional foi classificada pelo senador como uma lacuna legislativa e uma injustiça histórica.
“Ademais, é preciso destacar que o trabalho desses profissionais em áreas de fronteira os submete a riscos e dificuldades adicionais, como isolamento geográfico, necessidade de constante vigilância contra atividades ilícitas e exposição a condições climáticas adversas. Esses fatores reforçam a necessidade de estender o adicional de fronteira a essas carreiras, como uma forma justa de reconhecimento e incentivo à continuidade de suas atividades.”
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Comissão aprova regras para contratos de distribuição de produtos industrializados
Published
11 minutos agoon
23 de junho de 2026By
Da Redação
A Comissão de Desenvolvimento Econômico da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que cria regras para contratos de distribuição de produtos industrializados no país. O texto define esse contrato como um acordo entre fornecedor e distribuidor para compra e venda regular de produtos a serem comercializados em uma área determinada.
A proposta define os direitos e os deveres das duas partes e estabelece regras para encerrar o contrato.
As novas regras não se aplicam ao mercado de veículos automotores, que continua sujeito à legislação própria.
O texto aprovado é um substitutivo do deputado Zé Neto (PT-BA) ao Projeto de Lei 1780/22, do deputado Glaustin da Fokus (Pode-GO). Outra proposta analisada em conjunto (PL 2059/19) foi rejeitada.
Regras do contrato
O contrato deverá informar:
- os produtos que serão distribuídos;
- o território de atuação do distribuidor;
- os investimentos necessários para iniciar o negócio;
- as instalações que serão usadas para guardar e acomodar os produtos; e
- os equipamentos que serão necessários para a distribuição.
O projeto também garante ao distribuidor o uso gratuito da marca do fornecedor para identificar e divulgar os produtos. Além disso, novos produtos lançados durante a vigência do contrato devem ser incluídos automaticamente na lista do distribuidor.
Obrigações e vedações
O texto obriga o fornecedor a respeitar o território do distribuidor, fazer publicidade dos produtos, fornecer apenas as mercadorias solicitadas e registrar por escrito qualquer exigência feita ao distribuidor.
O fornecedor não pode:
- atuar ou permitir que alguém atue no território do distribuidor;
- vender diretamente ao varejista sem autorização do distribuidor;
- exigir investimentos acima da capacidade econômica do distribuidor;
- condicionar a compra de um produto à compra de outro;
- impor a contratação de prestadores de serviços; e
- interferir na gestão da empresa do distribuidor.
O fornecedor poderá vender diretamente a consumidores finais pessoas físicas, inclusive pela internet.
Extinção do contrato
O projeto prevê que o contrato será inicialmente celebrado por prazo determinado, suficiente para o distribuidor recuperar o investimento.
O contrato poderá ser encerrado: com o fim do prazo previamente determinado; por decisão de uma das partes; por descumprimento do contrato; ou por aumento anormal de custos. O fim do contrato deve ser comunicado com pelo menos 90 dias de antecedência, exceto em caso de aumento anormal de custos.
Se o fornecedor encerrar o contrato de forma abrupta, sem justificativa, ou der causa ao seu fim, deverá comprar o estoque dos seus produtos ainda em poder do distribuidor, pelo preço de custo, desde que estejam válidos para consumo.
O fornecedor também deverá pagar indenização ao distribuidor fixada em contrato, que não poderá ser menor que 2% do faturamento obtido com a venda de seus produtos até a extinção do contrato, limitada aos últimos 18 meses. O valor será acrescido de três vezes a média mensal desse faturamento para cada cinco anos de vigência do contrato.
O fornecedor também deverá indenizar o distribuidor pelo investimento ainda não recuperado, quando previsto em cláusula de investimento exclusivo.
Para o deputado Zé Neto, a diferença de poder econômico entre fornecedores e distribuidores justifica a proposta. Ele afirmou que muitos distribuidores acabam aceitando contratos prontos, redigidos por grandes empresas, sem poder negociar cláusulas desfavoráveis.
Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Rachel Librelon
Fonte: Câmara dos Deputados
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