POLÍTICA NACIONAL

MP com crédito de R$ 230 mi a produtores do RS é aprovada no Senado

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A medida provisória que abriu crédito extraordinário de R$ 230,9 milhões para apoiar a contratação de seguro rural pelos produtores do Rio Grande do Sul atingidos pelas enchentes foi aprovada no Plenário do Senado nesta terça-feira (12).

De acordo com a Medida Provisória 1.246, de 2024, R$ 210,8 milhões são destinados à concessão de subvenção econômica ao prêmio do seguro rural destinado aos prejudicados pela calamidade no RS. Isso significa que o governo vai pagar parte do valor do prêmio, que é a parcela paga pelos beneficiários ao obter a cobertura, reduzindo ou eliminando o custo de acionamento do seguro pelos produtores. Outros R$ 5,9 milhões devem ser direcionados à pesquisa, desenvolvimento e transferência de tecnologias para a agropecuária. E mais R$ 14 milhões vão para a manutenção e modernização da infraestrutura física das unidades da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa) atingidas pelas enchentes no RS.

Os recursos são do superávit financeiro da União apurado em 2023 e não entram para efeito de cálculo das metas fiscais do governo por conta do decreto de calamidade pública aprovado pelo Congresso em maio deste ano.

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A MP foi editada em 19 de junho e, antes de chegar ao Senado, foi aprovada na Câmara dos Deputados em 4 de novembro. Como o texto não foi modificado pelos parlamentares, segue para promulgação.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Comparecimento às urnas é usado como prova de vida do INSS

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Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que comparecerem às urnas nas eleições de outubro terão o registro da votação utilizado como uma das formas de comprovação de vida. Segundo o Ministério da Previdência Social, as informações sobre o comparecimento serão repassadas pela Justiça Eleitoral ao INSS e serão utilizadas no processo de prova de vida dos beneficiários.

A informação foi confirmada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na terça-feira (22). O registro do comparecimento poderá ser usado sem a necessidade de o beneficiário procurar uma agência bancária ou do INSS especificamente para realizar a prova de vida. O comparecimento às urnas é uma das movimentações que podem ser utilizadas pelo instituto para confirmar que o beneficiário está vivo.

A possibilidade existe desde a publicação de uma portaria de 2022, que estabeleceu o uso de diferentes registros em bases de dados públicas e privadas para a comprovação de vida. O cruzamento de informações da Justiça Eleitoral com o INSS começou a ser realizado em 2024. Segundo o instituto, naquele ano foram considerados os registros de comparecimento às urnas de aproximadamente 21 milhões de beneficiários, resultando em cerca de 5 milhões de provas de vida atualizadas.

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O não comparecimento às urnas não provoca, por si só, a suspensão do benefício. O voto é facultativo para pessoas com mais de 70 anos, e o INSS continuará utilizando outras informações disponíveis nas bases de dados do governo para comprovar a vida do beneficiário, como atendimentos realizados e emissão de documentos. Segundo o TSE, o sistema biométrico estará disponível nas seções eleitorais nas eleições de 2026, mas a prova de vida do INSS não depende exclusivamente do comparecimento às urnas.

Senado Verifica

O Senado integra o Programa Permanente de Enfrentamento à Desinformação da Justiça Eleitoral por meio de protocolo firmado com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A parceria busca ampliar a divulgação de informações verificadas sobre as eleições, o funcionamento das urnas eletrônicas, a fiscalização do processo eleitoral, a apuração dos votos e as normas que orientam as campanhas.

O Senado Verifica recebe dúvidas dos cidadãos e verifica informações com base em fontes oficiais e consultas às áreas técnicas. No dia 4 de outubro, primeiro turno das eleições, o serviço terá atendimento especial das 9h às 17h pelo WhatsApp (61) 98190-0601.

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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