POLÍTICA NACIONAL

Mulheres parlamentares defendem paridade de gênero em casas legislativas

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Parlamentares de vários países que participam do Fórum Parlamentar do G20 defenderam ao chegar ao Congresso brasileiro a paridade de gênero nas casas legislativas.

Nesta quarta-feira (6) o debate gira em torno das recomendações da 1ª Reunião de Mulheres Parlamentares do P20, realizada em julho em Maceió (AL).

A deputada Laura Carneiro (PSD-RJ) ressaltou dois pontos da carta de Maceió: a importância do empoderamento feminino e a participação da mulher nas casas legislativas em todo mundo. “A chamada paridade nos Parlamentos é uma necessidade. Em muitos países já é uma realidade, mas no Brasil temos só 17% de mulheres na Câmara e 18% no Senado. Ainda não temos a consciência nacional da importância dos espaços serem múltiplos”, lamentou. A deputada quer levar aos países do G20 as propostas de mudanças na legislação para atingir esse objetivo.

Entre as experiências exitosas está o México. A deputada Julieta Villalpando Riquelme do México quer compartilhar com o Brasil as iniciativas que resultaram em um congresso com maioria feminina no seu país e, pela primeira vez, uma mulher presidente da República. “Nos sentimos muito honradas e estamos trabalhando para dar suporte ao atual governo. Há muito a compartilhar nessa reunião do P20, creio que vamos colher muitos frutos”.

Mário Agra/Câmara dos Deputados
Chegada das Delegações - Arrival of Delegations - Llegada de las Delegaciones. Member of Mexico Parliament, Mrs. Julieta Villalpando Riquelme
Julieta Riquelme: México tem um Congresso com maioria feminina

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Parlamento africano
Vice-presidente do Parlamento Pan-Africano, Lúcia dos Passos, também destacou a troca de experiências entre os parlamentos como a grande contribuição do P20. Ela cita sua experiência na promoção da igualdade de gênero. “Trabalhamos para ter uma lei modelo para promoção de igualdade de gênero no continente africano. Essa experiência vamos compartilhar aqui”.

A deputada Daiana Santos (PCdoB-RS) ressaltou a luta por mudar a situação brasileira. “É inadmissível que num país com maioria de mulheres e população negra não tenhamos uma participação política condizente”. A deputada já observa um movimento para romper a exclusão. “Temos responsabilidade com a política identitária com viés disruptivo”, destacou.

A vice-presidente do Parlamento Europeu, Christel Schaldemose, também comemorou o encontro de mulheres parlamentares. A baixa representatividade feminina, segundo ela, é uma realidade em muitos países. Ela citou a importância de os parlamentos incentivarem modelos para que as mulheres se vejam nesses espaços de poder, como fez o Parlamento Europeu, que teve uma mulher na presidência. “Isso promove que outras mulheres entrem para a política”, declarou.

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Reportagem – Geórgia Moraes
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Lei aumenta penas para crimes sexuais contra crianças na internet

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Crimes de violência sexual contra crianças e adolescentes, inclusive os praticados no ambiente digital e com uso de inteligência artificial (IA), passam a ter penas maiores. Sancionada sem vetos pela Presidência da República, a Lei 15.487, de 2026 aumenta penas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), inclui crimes no rol dos hediondos e cria novas medidas de investigação e proteção às vítimas. A norma foi publicada nesta sexta-feira (7) no Diário Oficial da União (DOU), quando entrou em vigor.

Entre as mudanças, a pena para produzir ou registrar conteúdo de violência sexual contra criança ou adolescente passa de quatro a oito anos para quatro a 10 anos de reclusão, além de multa.

A mesma pena passa a valer para quem oferece, troca, transmite, distribui, publica ou divulga esse tipo de material. Para aquisição, posse, armazenamento ou solicitação, a punição passa de um a quatro anos para três a seis anos.

A lei também pune com três a seis anos quem acessar ou visualizar deliberadamente esse conteúdo pela internet ou por serviços de streaming com finalidade sexual.

A norma também amplia de um a três anos para três a cinco anos a pena para quem aliciar, assediar, convidar, instigar ou constranger menor de 14 anos com finalidade sexual. Passa ainda a ser punida com três a cinco anos de reclusão a simulação da participação de criança ou adolescente em conteúdo de violência sexual por meio de montagem ou alteração de imagens, inclusive com IA.

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A punição pode ser aumentada de um terço a dois terços quando forem usados recursos como IA, deepfake, filtros, perfis falsos, aplicativos de mensagens, redes sociais ou jogos on-line, fazendo-se passar por criança ou adolescente com o fim de induzir a vítima a se exibir de forma lasciva ou sexualmente explícita ou a fornecer fotografias ou vídeos sexuais ou sensuais.

Também terá aumento de um terço da pena quem cometer o crime prevalecendo-se de relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade, ou ainda no exercício de cargo ou função pública. 

Ronda virtual

A Lei 15.487 autoriza a chamada ronda virtual, feita por órgãos de investigação para identificar e coletar arquivos relacionados à violência sexual contra crianças e adolescentes disponíveis em ambientes digitais públicos, como fóruns, sites, canais e redes sociais.

Em casos de flagrante ou de risco à vida ou à integridade física de criança ou adolescente, a autoridade policial ou o Ministério Público poderão requisitar diretamente determinados dados aos provedores, sem autorização judicial prévia. A medida deverá ser comunicada à Justiça em até 48 horas.

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A nova legislação garante ainda atendimento psicológico e psicossocial individual, especializado, contínuo e integral às crianças e aos adolescentes vítimas ou testemunhas de violência sexual.

O atendimento deverá considerar também os efeitos causados pela circulação e permanência do material no ambiente digital. O agressor deverá cobrir integralmente os custos do tratamento da vítima, inclusive com ressarcimento ao Sistema Único de Saúde (SUS).

Tramitação

A lei teve origem no Projeto de Lei (PL) 3.066/2025, do deputado Osmar Terra (PL-RS). No Senado, a proposta passou pela Comissão de Direitos Humanos (CDH), onde foi relatada pela senadora Damares Alves (Republicanos-DF), e teve como último relator o senador Fabiano Contarato (PT-ES), na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

O texto aprovado também substitui na legislação referências a pornografia pela expressão violência sexual contra criança ou adolescente. De acordo com Contarato, a mudança deixa mais claro que as condutas envolvem abuso, exploração e violência sexual contra crianças e adolescentes.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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