POLÍTICA NACIONAL

Pedido de vista adia votação do Plano Nacional de Educação

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Um pedido de vista coletivo adiou, por duas sessões do Plenário da Câmara dos Deputados, a votação do relatório do deputado Moses Rodrigues (União-CE) para o Plano Nacional de Educação (PNE) com metas até 2035. O Projeto de Lei 2614/24, que detalha o PNE, recebeu mais de 4 mil emendas.

A votação estava prevista para esta terça-feira (11) na comissão especial que analisa o assunto, mas o adiamento já estava acordado para que os parlamentares tivessem mais tempo de analisar a proposta.

Na reunião desta terça, Moses leu a última versão de seu relatório, inicialmente apresentado em 14 de outubro, mas modificado para acolher sugestões de parlamentares.

Com o pedido de vista, feito pelos deputados Ismael (PSD-SC) e Átila Lira (PP-PI), o relator acredita que a votação da matéria na comissão especial deverá ocorrer na próxima semana. A ideia é que a proposta, que não precisa passar pelo Plenário da Câmara, seja enviada para análise dos senadores ainda em novembro.

Avanços
De acordo com Moses Rodrigues, o relatório procurou aperfeiçoar a proposta inicial do governo por meio do diálogo com a sociedade civil e parlamentares. Os principais pontos são:

  • creches: o plano garante atendimento à demanda manifesta. Famílias que desejarem matricular suas crianças deverão ter vaga disponível;
  • educação integral: a meta é alcançar pelo menos 50% das escolas com jornada ampliada nos próximos dez anos;
  • alfabetização: o foco se amplia para incluir a alfabetização matemática já no segundo ano do ensino fundamental; e
  • educação socioambiental: foi criado um objetivo específico para tratar da questão da sustentabilidade, antes tratada apenas de forma transversal.
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Financiamento
Para financiar o PNE, o relatório propõe um percentual do Produto Interno Bruto (PIB) baseado em estudos técnicos realizados pela comissão.

“Nós identificamos que 7,5% de investimento do PIB é suficiente para que a gente possa cumprir todos os objetivos e todas as metas nos próximos dez anos, lembrando que nunca passamos dos 5% de investimento público em educação nos PNEs passados”, afirmou Moses Rodrigues.

Ele ressaltou também a importância de criar um plano realista. “O que nós procuramos fazer aqui não é uma lista de desejos, mas um plano que possa contemplar todos os seus objetivos e, sobretudo, garantir recursos para que as metas sejam atendidas”.

Para cobrir o déficit histórico e ampliar a oferta de matrículas, o relator lembrou que o investimento necessário totaliza cerca de R$ 280 bilhões, dividido em:

  • R$ 130 bilhões para infraestrutura escolar, como construção de banheiros, quadras, bibliotecas e salas de informática;

  • R$ 150 bilhões para ampliar matrículas na creche, ensino fundamental, médio e superior.

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Para garantir o dinheiro, o relatório anexa um projeto de lei complementar que direciona recursos não utilizados resultantes da exploração de petróleo e de outros programas.

Governança
A fim de evitar o não cumprimento das metas, como ocorreu com planos anteriores, Moses Rodrigues afirmou que o novo PNE busca aumentar a governança. Estados e municípios terão que apresentar um plano de ação a cada dois anos. O deputado alertou que os entes que não avançarem nos critérios de avaliação não receberão recursos novos.

O monitoramento será reforçado pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), que divulgará dados de estados e municípios.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Rachel Librelon

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Lei aumenta penas para crimes sexuais contra crianças na internet

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Crimes de violência sexual contra crianças e adolescentes, inclusive os praticados no ambiente digital e com uso de inteligência artificial (IA), passam a ter penas maiores. Sancionada sem vetos pela Presidência da República, a Lei 15.487, de 2026 aumenta penas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), inclui crimes no rol dos hediondos e cria novas medidas de investigação e proteção às vítimas. A norma foi publicada nesta sexta-feira (7) no Diário Oficial da União (DOU), quando entrou em vigor.

Entre as mudanças, a pena para produzir ou registrar conteúdo de violência sexual contra criança ou adolescente passa de quatro a oito anos para quatro a 10 anos de reclusão, além de multa.

A mesma pena passa a valer para quem oferece, troca, transmite, distribui, publica ou divulga esse tipo de material. Para aquisição, posse, armazenamento ou solicitação, a punição passa de um a quatro anos para três a seis anos.

A lei também pune com três a seis anos quem acessar ou visualizar deliberadamente esse conteúdo pela internet ou por serviços de streaming com finalidade sexual.

A norma também amplia de um a três anos para três a cinco anos a pena para quem aliciar, assediar, convidar, instigar ou constranger menor de 14 anos com finalidade sexual. Passa ainda a ser punida com três a cinco anos de reclusão a simulação da participação de criança ou adolescente em conteúdo de violência sexual por meio de montagem ou alteração de imagens, inclusive com IA.

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A punição pode ser aumentada de um terço a dois terços quando forem usados recursos como IA, deepfake, filtros, perfis falsos, aplicativos de mensagens, redes sociais ou jogos on-line, fazendo-se passar por criança ou adolescente com o fim de induzir a vítima a se exibir de forma lasciva ou sexualmente explícita ou a fornecer fotografias ou vídeos sexuais ou sensuais.

Também terá aumento de um terço da pena quem cometer o crime prevalecendo-se de relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade, ou ainda no exercício de cargo ou função pública. 

Ronda virtual

A Lei 15.487 autoriza a chamada ronda virtual, feita por órgãos de investigação para identificar e coletar arquivos relacionados à violência sexual contra crianças e adolescentes disponíveis em ambientes digitais públicos, como fóruns, sites, canais e redes sociais.

Em casos de flagrante ou de risco à vida ou à integridade física de criança ou adolescente, a autoridade policial ou o Ministério Público poderão requisitar diretamente determinados dados aos provedores, sem autorização judicial prévia. A medida deverá ser comunicada à Justiça em até 48 horas.

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A nova legislação garante ainda atendimento psicológico e psicossocial individual, especializado, contínuo e integral às crianças e aos adolescentes vítimas ou testemunhas de violência sexual.

O atendimento deverá considerar também os efeitos causados pela circulação e permanência do material no ambiente digital. O agressor deverá cobrir integralmente os custos do tratamento da vítima, inclusive com ressarcimento ao Sistema Único de Saúde (SUS).

Tramitação

A lei teve origem no Projeto de Lei (PL) 3.066/2025, do deputado Osmar Terra (PL-RS). No Senado, a proposta passou pela Comissão de Direitos Humanos (CDH), onde foi relatada pela senadora Damares Alves (Republicanos-DF), e teve como último relator o senador Fabiano Contarato (PT-ES), na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

O texto aprovado também substitui na legislação referências a pornografia pela expressão violência sexual contra criança ou adolescente. De acordo com Contarato, a mudança deixa mais claro que as condutas envolvem abuso, exploração e violência sexual contra crianças e adolescentes.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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