POLÍTICA NACIONAL

Projeto cria política nacional de apoio a refugiados e imigrantes vulneráveis

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O Projeto de Lei 4831/24 cria a Política Nacional de Apoio a Refugiados e Imigrantes Vulneráveis. O objetivo é assegurar a integração social, econômica e cultural de pessoas que buscam refúgio ou imigram para o Brasil. A Câmara dos Deputados analisa a proposta.

A política se baseia em princípios como o respeito à dignidade da pessoa humana, a promoção da igualdade de oportunidades e a não discriminação. Prevê também a defesa de direitos fundamentais previstos na Constituição e em tratados internacionais, além da cooperação entre órgãos governamentais, sociedade civil e organismos internacionais.

As diretrizes definidas para orientar a política são:

  • a facilitação do acesso à documentação migratória;
  • programas de acolhimento;
  • iniciativas de capacitação profissional e de aprendizado da língua portuguesa;
  • ampliação do acesso à saúde e assistência social;
  • apoio à moradia digna e fomento à participação em atividades culturais e sociais.

Como instrumentos para a execução da política, o projeto prevê a criação de um comitê interministerial, parcerias com governos locais e organizações e recursos orçamentários específicos, além da criação de um cadastro nacional de refugiados e imigrantes vulneráveis.

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Autor do projeto, o deputado Max Lemos (PDT-RJ) afirma que o texto reforça os compromissos do Brasil com tratados internacionais de direitos humanos, como a Convenção de Genebra de 1951.

“O Brasil possui uma tradição histórica de acolhimento e hospitalidade a refugiados e imigrantes. Entretanto, há necessidade de um arcabouço legal robusto para assegurar a integração plena dessas populações”, diz o deputado.

A coordenação, a execução e o monitoramento das medidas serão feitos pelos ministérios da Justiça; e das Relações Exteriores, em colaboração com outros órgãos.

Próximas etapas
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Relações Exteriores e de Defesa Nacional; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova projeto que reconhece culpa do Estado na Chacina de Acari e prevê pensão a familiares

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A Comissão de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que reconhece a responsabilidade do Estado brasileiro pelo desaparecimento forçado de 11 pessoas durante a chamada Chacina de Acari, ocorrida no Rio de Janeiro em 1990. A proposta prevê reparação financeira e preservação da memória das vítimas.

Pela proposta, os familiares das 11 vítimas terão direito a uma pensão especial, mensal e vitalícia, no valor de um salário mínimo (R$ 1.621). O benefício será pago com recursos do programa orçamentário de Indenizações e Pensões Especiais de Responsabilidade da União.

O texto define ordem de prioridade para o recebimento da pensão, que é intransferível como herança: primeiro os ascendentes (com prioridade para a mãe); seguidos pelos descendentes (em partes iguais); e, por fim, os irmãos.

O colegiado aprovou o substitutivo do relator, deputado Reimont (PT-RJ), ao Projeto de Lei 1969/22, da deputada Talíria Petrone (Psol-RJ). O substitutivo mantém o conteúdo do texto original, mas faz ajustes técnicos para alinhar a concessão dos benefícios à legislação federal vigente.

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“O projeto faz parte de uma cadeia de atos internacionais e nacionais que procuram dar às vítimas da Chacina de Acari e aos seus familiares um desfecho jurídico e simbólico nas balizas da proteção dos direitos humanos, mesmo que com décadas de atraso”, avaliou o relator.

Reimont destacou que o projeto se alinha a decisões recentes sobre o caso, como a condenação do Brasil pela Corte Interamericana de Direitos Humanos em 2024 e a lei estadual do Rio de Janeiro de 2022 que também determinou indenizações.

Memória e homenagens
O projeto aprovado determina a inscrição do grupo conhecido como “Mães de Acari” no Livro dos Heróis e Heroínas da Pátria, localizado no Panteão da Pátria, em Brasília.

O substitutivo também institui o Dia Nacional das Vítimas de Desaparecimentos Forçados, a ser lembrado anualmente em 26 de julho, data em que ocorreu o sequestro dos jovens.

Histórico do caso
A Chacina de Acari ocorreu em julho de 1990, quando 11 pessoas (a maioria adolescentes moradores da comunidade de Acari) foram sequestradas em um sítio em Magé (RJ) por homens encapuzados. Segundo investigações da época e decisões internacionais recentes, os criminosos integravam um grupo de extermínio formado por policiais militares. As vítimas foram assassinadas e seus corpos nunca foram encontrados.

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Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Geórgia Moraes

Fonte: Câmara dos Deputados

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