POLÍTICA NACIONAL

Projeto cria política nacional de apoio a refugiados e imigrantes vulneráveis

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O Projeto de Lei 4831/24 cria a Política Nacional de Apoio a Refugiados e Imigrantes Vulneráveis. O objetivo é assegurar a integração social, econômica e cultural de pessoas que buscam refúgio ou imigram para o Brasil. A Câmara dos Deputados analisa a proposta.

A política se baseia em princípios como o respeito à dignidade da pessoa humana, a promoção da igualdade de oportunidades e a não discriminação. Prevê também a defesa de direitos fundamentais previstos na Constituição e em tratados internacionais, além da cooperação entre órgãos governamentais, sociedade civil e organismos internacionais.

As diretrizes definidas para orientar a política são:

  • a facilitação do acesso à documentação migratória;
  • programas de acolhimento;
  • iniciativas de capacitação profissional e de aprendizado da língua portuguesa;
  • ampliação do acesso à saúde e assistência social;
  • apoio à moradia digna e fomento à participação em atividades culturais e sociais.

Como instrumentos para a execução da política, o projeto prevê a criação de um comitê interministerial, parcerias com governos locais e organizações e recursos orçamentários específicos, além da criação de um cadastro nacional de refugiados e imigrantes vulneráveis.

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Autor do projeto, o deputado Max Lemos (PDT-RJ) afirma que o texto reforça os compromissos do Brasil com tratados internacionais de direitos humanos, como a Convenção de Genebra de 1951.

“O Brasil possui uma tradição histórica de acolhimento e hospitalidade a refugiados e imigrantes. Entretanto, há necessidade de um arcabouço legal robusto para assegurar a integração plena dessas populações”, diz o deputado.

A coordenação, a execução e o monitoramento das medidas serão feitos pelos ministérios da Justiça; e das Relações Exteriores, em colaboração com outros órgãos.

Próximas etapas
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Relações Exteriores e de Defesa Nacional; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Santa Catarina elege Carol de Toni e Carlos Bolsonaro ao Senado

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selo_eleicoes_claro.jpgSanta Catarina elegeu neste domingo (4) Carol de Toni e Carlos Bolsonaro, ambos do PL, para o Senado. Ambos chegam à Casa para o primeiro mandato. Com 93,8% das seções eleitorais totalizadas, eles tinham respectivamente 33,4% e 25,2% dos votos.

Carol de Toni

Caroline Rodrigues de Toni nasceu em Chapecó (SC), em 1986. Advogada, é formada em direito pela Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó) e tem mestrado em direito público.

Carol de Toni iniciou sua trajetória eleitoral em 2016, quando concorreu a vereadora em sua cidade natal e ficou na suplência. Em 2018, foi eleita deputada federal por Santa Catarina e, em 2022, foi reeleita. Na Câmara dos Deputados, presidiu a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) em 2024. Seu primeiro suplente é Geraldo Wetzel Neto (Novo), e o segundo suplente, Andrey Tomazi (PL).

Carlos Bolsonaro

Carlos Nantes Bolsonaro nasceu em Resende (RJ), em 1982. Formado em Ciências Aeronáuticas, iniciou a carreira política como vereador do Rio de Janeiro. Eleito pela primeira vez em 2000, exerceu sete mandatos consecutivos na Câmara de Vereadores carioca, de 2001 a 2025.

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Filho do ex-presidente Jair Bolsonaro, Carlos deixou a Câmara Municipal do Rio de Janeiro em 2025 e transferiu seu domicílio eleitoral para Santa Catarina. Seu primeiro suplente é Rafael Caleffi, e seu segundo suplente, Balduino Rodrigues, ambos também do PL.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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