POLÍTICA NACIONAL

Projeto muda nome de centro de pesquisa para homenagear físico brasileiro

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O Projeto de Lei 4628/24, em análise na Câmara dos Deputados, muda o nome do Centro Nacional de Pesquisa em Energia e Materiais (CNPEM) para Laboratório Nacional Cerqueira Leite (LNCL).

A proposta homenageia o físico brasileiro Rogério Cezar de Cerqueira Leite (1931-2024), ex-presidente de honra do Conselho de Administração do CNPEM. Pioneiro no uso de laser para estudo de materiais, Cerqueira Leite também ficou conhecido como importante incentivador da pesquisa no Brasil.

“O cientista almejava o fortalecimento da capacitação científica no Brasil, a qualificação de pessoas, a busca por soluções criativas e economicamente viáveis, inovadoras e eficazes”, disse o deputado Jonas Donizette (PSB-SP), autor do projeto. Ele lembra ainda que o físico residia em Campinas (SP), cidade onde está instalado o CNPEM.

Atividade
O CNPEM é uma associação sem fins lucrativos que coordena quatro laboratórios nacionais de pesquisa: de Luz Síncrotron (LNLS), de Biociências (LNBio), de Nanotecnologia (LNNano) e de Ciência e Tecnologia do Bioetanol (CTBE).

Apesar de ser uma organização social, o CNPEM possui contrato de gestão com a União, sendo supervisionado pelo Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI).

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Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Ciência, Tecnologia e Inovação; Cultura; e Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei.

Reportagem – Janary Júnior
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Dois últimos eleitores acompanham impressão do boletim de urna

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As eleições gerais de 2026 terão uma novidade no encerramento da votação. As duas últimas pessoas a votar em cada seção eleitoral serão convidadas a acompanhar os procedimentos de encerramento e a impressão do boletim de urna, documento que registra os resultados da votação naquela seção. A medida está prevista nas normas do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

O consultor legislativo do Senado nas áreas de direito constitucional e eleitoral Arlindo Fernandes de Oliveira avalia que a participação dos eleitores no procedimento pode contribuir para a transparência do processo de votação.

— Convidar os dois últimos eleitores para acompanhar a impressão do boletim da urna revela participação da cidadania, o que pode reforçar a confiabilidade no sistema de votação — afirmou Arlindo Oliveira.

Boletim de urna

O boletim de urna é um documento impresso pela própria urna eletrônica após o encerramento da votação, com informações como a identificação da seção e da zona eleitoral, o total de eleitores aptos a votar, o número de votantes e de faltosos e a quantidade de eleitores liberados por código nas urnas biométricas. O documento também registra a identificação da urna, as datas e horários de início e encerramento da votação e o resumo da correspondência.

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O boletim apresenta ainda a votação individual de candidatos, partidos e legendas, agrupada por cargo, além dos votos em branco e nulos e do total de votos apurados por cargo. O documento contém um código QR e uma sequência de caracteres que permitem a validação das informações registradas.

O consultor ressalta que o boletim de urna não corresponde à impressão de cada voto. Segundo ele, o documento reúne os resultados da votação de determinada seção eleitoral e não identifica a escolha individual dos eleitores.

— Não sei se eleitores confundem boletim, que diz respeito às três ou quatro centenas de eleitores que votam (ou não) em determinada seção, com a ideia esdrúxula de imprimir cada voto, aliás inconstitucional por ferir o sigilo do sufrágio — disse Arlindo Oliveira.

Encerramento da votação

A votação começa às 8h e termina oficialmente às 17h, pelo horário de Brasília. Quem estiver na fila às 17h recebe senha e tem assegurado o direito de votar. A impressão do boletim de urna ocorre somente depois do encerramento da votação na seção.

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São impressas cinco vias obrigatórias do boletim de urna e até 15 vias adicionais. Uma das vias é afixada na seção eleitoral para conhecimento público. Outras são destinadas à documentação da seção e à fiscalização do processo eleitoral. As duas últimas pessoas a votar são convidadas a acompanhar os procedimentos de encerramento e recebem cópias impressas do boletim.

A não expedição do boletim de urna imediatamente após a apuração de cada urna constitui crime eleitoral, conforme previsto no Código Eleitoral

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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