POLÍTICA NACIONAL

Senado tem novo sistema digital para gerenciar documentos enviados a CPIs

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O Senado modernizou o sistema de recebimento e classificação de documentos para as comissões parlamentares de inquérito (CPIs). Assim, os procedimentos que documentam, registram e garantem a integridade das evidências obtidas pelas comissões serão mais seguros e eficientes. 

Até agora, quando um cidadão, empresa ou órgão recebe um ofício de uma CPI ou CPMI solicitando documentos, os arquivos podem ser entregues de forma física, em papel ou mídia, por e-mail ou mesmo por links seguros fornecidos pelas comissões, muitas vezes usando softwares desenvolvidos fora do Senado. O diagnóstico aponta que a falta de padrão nesses processos pode gerar riscos para a segurança das informações.

Com a implementação do novo sistema (SENDR), a maior parte dos documentos digitais será enviada exclusivamente por esse canal, criado e controlado pelo próprio Senado, com mais segurança, desde os registros de entrega até o uso dos dados.

O novo sistema, porém, não impede o recebimento de documentos físicos e mídias diretamente às CPIs, para, posteriormente, serem incluídos no sistema caso necessário.

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O SENDR está em fase de testes, mas já está apto a ser colocado em prática, com fluxo mais rastreável e seguro, com a geração de recibos automáticos para cada documento recebido e a transferência direta de arquivos sigilosos para as áreas restritas de cada CPI, eliminando etapas manuais. O sistema também tem potencial de agilizar e facilitar o trabalho de quem atua diretamente nas CPIs.

Como vai funcionar?

O sistema vai permitir o envio de arquivos em diferentes formatos, incluindo planilhas, documentos de texto, PDFs, áudios e vídeos.

— Quando o documento é enviado, ele é criptografado e só pode ser decriptografado dentro da máquina exclusiva de cada CPI. Assim, acabamos com a necessidade de envio de documentos ou mídias físicas, que são mais difíceis de gerir e guardar — afirma Tiago Santana, chefe do Serviço de Soluções para as Comissões (Sescom)..

Os servidores das CPIs serão os únicos a terem acesso direto aos documentos e poderão fazer a triagem das informações, garantindo que cheguem à comissão correta.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Projeto prevê aposentadoria mais justa para quem foi prejudicado por regra do INSS

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O Projeto de Lei 3379/026, do deputado Ribamar Silva (Pode-SP), garante aos segurados da Previdência Social o direito de optar pela regra de cálculo de benefício mais vantajosa, permitindo a inclusão das contribuições realizadas antes de julho de 1994. A medida resgata a tese conhecida como “revisão da vida toda”.

O texto altera a Lei de Benefícios da Previdência Social (8.213/91) e a lei que criou o fator previdenciário (9.876/99).

Pela proposta, a regra valerá para os segurados filiados à Previdência até 28 de novembro de 1999 e que cumpriram os requisitos para a aposentadoria antes da reforma da Previdência de 2019 (Emenda Constitucional 103). Para os benefícios concedidos entre novembro de 1999 e novembro de 2019, o projeto determina que a revisão seja feita de ofício (automaticamente) pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Sem pagamentos retroativos
Para viabilizar a aprovação da matéria e manter a responsabilidade fiscal, o projeto estabelece uma trava importante: a revisão não gerará direito ao recebimento de diferenças financeiras retroativas. Ou seja, o aposentado passará a receber o valor maior apenas a partir da entrada em vigor da nova lei, sem cobrar os “atrasados” dos anos anteriores.

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“A solução se concentra em corrigir o valor mensal do benefício para o futuro, garantindo-se justiça previdenciária a partir da vigência da lei, sem impor um passivo financeiro desproporcional à União”, explica o deputado Ribamar Silva.

O texto também faculta ao segurado que já possui ação judicial em andamento sobre o tema a desistência da demanda, com dispensa do pagamento de honorários e custas processuais, para que seu benefício seja revisto administrativamente pelas novas regras.

Justificativa e histórico
A regra de transição de 1999 determinou que, para quem já era filiado ao INSS, o cálculo da aposentadoria consideraria apenas os salários a partir de julho de 1994 (início do Plano Real). Segundo o autor do projeto, isso gerou uma “profunda iniquidade”, prejudicando trabalhadores que tiveram seus maiores salários e contribuições antes desse período.

O tema foi alvo de intensa disputa judicial. Em 2022, o STF chegou a reconhecer o direito à “revisão da vida toda”. No entanto, em março de 2024, a Corte mudou o entendimento ao julgar ações de inconstitucionalidade (ADIs 2110 e 2111), decidindo que a regra de transição de 1999 é obrigatória, o que, na prática, impediu a opção pela regra mais vantajosa.

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“A oscilação jurisprudencial não ofereceu uma solução estável para a questão, ensejando a necessidade de que o Poder Legislativo discipline a matéria de forma definitiva”, argumenta Ribamar Silva. Ele defende que a proposta cria um “novo direito, mais justo e equânime”, respeitando a decisão do STF, mas atuando dentro da competência do Parlamento para responder às demandas da sociedade.

Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Da Redação/WS

Fonte: Câmara dos Deputados

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