POLÍTICA NACIONAL

Vai à Câmara medida protetiva para menores de 14 anos vítimas de violência

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A Comissão de Segurança Pública (CSP) confirmou, nesta terça-feira (22), a aprovação do projeto de lei que permite que meninas menores de 14 anos que sofrem violência sejam amparadas por medidas protetivas de urgência (PL 4.607/2020). O texto pode seguir diretamente para a Câmara dos Deputados

O projeto da senadora Leila Barros (PDT-DF) já havia sido aprovado na CSP em dezembro de 2024, em uma versão alternativa proposta pela relatora, a senadora Augusta Brito (PT-CE). Como a comissão tem a palavra final sobre o projeto, é necessária uma segunda votação, em turno suplementar, para confirmar a aprovação.

O texto não precisa passar pela análise em Plenário, salvo se for apresentado requerimento para isso com a assinatura de, no mínimo, nove senadores.

Medidas protetivas

O texto altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), de 1990, para autorizar os juízes a aplicarem as medidas protetivas em qualquer fase da investigação ou do processo penal de crime que envolva violência física, sexual ou psicológica contra menores de 14 anos. As medidas aplicáveis são as mesmas previstas na Lei Maria da Penha, de 2006, como:

  • Afastamento do agressor do lar
  • Proibição da aproximação ou contato do agressor com a vítima
  • Prestação de auxílio ou alimentos provisórios
  • Encaminhamento da vítima a programa de proteção
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Essas providências poderão ser aplicadas especialmente nos casos em que houver ameaça de violência por pessoas que deveriam se responsabilizar pelo desenvolvimento da criança e adolescente. Além disso, as vítimas terão acompanhamento psicológico e social assegurados.

Responsabilização

O projeto também determina que, nos casos de violência contra crianças e adolescentes, entidades como escolas, orfanatos e instituições socioeducativas respondam junto ao agressor quando houver ações ou omissões de seus funcionários e representantes. Isso se aplica também ao pagamento de indenizações.

O texto ainda altera a lei que estabelece o sistema de proteção a testemunhas e vítimas de violência (Lei 13.431, de 2017) para garantir prioridade de tratamento a crianças e adolescentes nesses programas.

Requerimentos

Na reunião, os senadores também aprovaram dois requerimentos do presidente do colegiado, o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), para esclarecer a legalidade do asilo político dado pelo governo federal a Nadine Heredia Alarcón, ex-primeira dama do Peru. Condenada a 15 anos de prisão por lavagem de dinheiro, ela pleiteia junto ao Estado brasileiro o status de refugiada.

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Em um dos requerimentos (REQ 13/2025), Flávio Bolsonaro pede que o ministro da Justiça, Ricardo Lewandowski, preste informações sobre o asilo. O asilo é um instrumento criado para um país proteger, em seu território ou em embaixadas, pessoas que alegam sofrer perseguição por crimes políticos ou por defenderem opiniões contrárias às dos governantes.

Já o REQ 12/2025 requer uma auditoria do Tribunal de Contas da União (TCU) para apurar a legalidade e necessidade do transporte aéreo da Força Aérea Brasileira (FAB) para trazer Nadine ao Brasil.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão do Esporte aprova prioridade no recebimento de recursos públicos para clubes formadores de atletas

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A Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1930/25, que prioriza as organizações esportivas certificadas como formadoras de atletas no recebimento de recursos públicos federais.

A proposta altera a Lei Geral do Esporte e foi apresentada pelos deputados Bandeira de Mello (PV-RJ) e Renildo Calheiros (PCdoB-PE) e pelo suplente de deputado Douglas Viegas (SP).

O objetivo da proposta é incentivar que mais clubes busquem a certificação oficial, o que exige o cumprimento de diversas normas de proteção aos jovens. Atualmente, para ser considerada uma entidade formadora, a organização deve oferecer assistência educacional, médica, psicológica, fisioterapêutica e odontológica, além de garantir alimentação, transporte e alojamentos seguros e salubres.

Dos cerca de 700 clubes de futebol existentes no Brasil, 81 possuem o certificado de entidade formadora homologado pela Confederação Brasileira de Futebol (CBF).

Compensação
O relator, deputado Dr. Luiz Ovando (PP-MS), recomendou a aprovação do projeto. Ele afirmou que a prioridade no recebimento de recursos públicos será um incentivo para que as instituições cumpram todas as exigências.

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“O novo benefício certamente incentivará que mais clubes esportivos observem as condições que garantem a segurança e a assistência aos jovens atletas em formação. A contrapartida para os clubes será a prioridade no recebimento de recursos públicos”, disse Ovando.

Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado agora pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores e, depois, ser sancionado pela presidência da República.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Geórgia Moraes

Fonte: Câmara dos Deputados

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