POLÍTICA NACIONAL
Vicaricídio: aprovada tipificação do crime de matar filhos para ferir mãe
Publicado em
25 de março de 2026por
Da Redação
O assassinato de filhos ou parentes como punição a mulheres será tipificado como um crime específico denominado vicaricídio, decidiu o Plenário do Senado. O crime será considerado hediondo e as penas serão de 20 a 40 anos de reclusão mais multa. Nesta quarta-feira (25), o Plenário aprovou a proposta na forma de um substitutivo da senadora Margareth Buzetti (PP-MT) ao PL 3.880/2024. O texto segue agora para sanção presidencial.
— São imensamente maiores os casos dos homens que machucam os filhos para ferir a mulher, isso é um fato, não tem como negar — afirmou a senadora no Plenário.
Com a criação de categoria jurídica específica, acrescentou, tornam-se mais previsíveis e céleres as providências necessárias para a proteção da mulher e de sua família. O projeto de lei que criminaliza essa violência vicária — modalidade de agressão em que o agressor ataca filhos, parentes ou pessoas próximas de uma mulher com o objetivo de machucá-la, puni-la ou controlá-la. A proposta foi aprovada na Câmara na semana passada.
— Nessa modalidade de violência, instrumentalizam-se terceiros, sobretudo filhos, ascendentes e pessoas sob cuidados como meio de punir, controlar, causar sofrimento à mulher. Ao reconhecer expressamente essa prática no sistema jurídico e calibrar as consequências penais e protetivas, os projetos corrigem uma lacuna que hoje depende de arranjos interpretativos pouco uniformes, melhoram a triagem de risco pela rede de atendimento e fortalecem a capacidade do Estado de prevenir a escalada letal — explicou a relatora.
Hediondo
O texto, originalmente apresentado pela deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), altera a Lei Maria da Penha, o Código Penal e a Lei dos Crimes Hediondos. A senadora propôs aprimorar o texto convertendo o chamado “homicídio vicário” em tipo penal autônomo.
A mudança segue o mesmo caminho adotado em 2024 com o feminicídio, que deixou de ser qualificadora do homicídio e passou a ter tipificação própria pela Lei 14.994. Segundo a relatora, a autonomia do tipo penal facilita o registro e o monitoramento estatístico desses crimes violentos.
Margareth Buzetti lembrou no Plenário de um caso ocorrido em Itumbiara (GO) em fevereiro. Para ela, trata-se de uma brutalidade que, por enquanto, a legislação deixa sem resposta adequada. Para a relatora, a criação do novo tipo penal é uma resposta necessária, proporcional e constitucional, pois o Estado tem o dever de prevenir, punir e erradicar a violência contra a mulher.
Crueldade
Na avaliação da senadora, o vicaricídio tem elementos próprios de crueldade: a coisificação de laços afetivos como instrumento de agressão; a produção deliberada de sofrimento psíquico da mulher pela vitimização da pessoa a ela vinculada; e a difusão do trauma para o núcleo familiar e comunitário.
— A resposta penal e protetiva equiparável à do feminicídio se justifica pela intensidade do desvalor conferido à conduta, inclusive quanto à classificação enquanto crime hediondo — acrescentou Margareth Buzetti.
O texto aprovado determina que o crime de vicaricídio consiste em “matar descendente, ascendente, dependente, enteado ou pessoa sob guarda ou responsabilidade direta da mulher, com o fim específico de causar-lhe sofrimento, punição ou controle, no contexto de violência doméstica e familiar”.
A pena poderá ser aumentada em um terço se o crime for praticado na presença da mulher a quem se pretende causar sofrimento, punição ou controle; contra criança ou adolescente, pessoa idosa ou com deficiência; ou em descumprimento de medida protetiva de urgência.
A senadora Damares Alves (Republicanos-DF) lembrou que também há casos de mulheres que machucam os filhos para punir o pai. O senador Cleitinho (Republicanos-MG) registrou seu voto contrário ao texto.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
CCT aprova regras para proteger investidores de ativos virtuais
Published
5 minutos agoon
2 de setembro de 2026By
Da Redação
A Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática (CCT) aprovou nesta quarta-feira (2) projeto que obriga prestadoras de serviços de ativos virtuais a manter separados os recursos próprios dos valores pertencentes aos clientes. O texto também prevê requisitos prudenciais mínimos de capital para essas empresas e mecanismos de rastreio e identificação de atores e valores envolvidos nas operações. A proposta segue para análise da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).
A medida está prevista no substitutivo do senador Carlos Portinho (PL-RJ) ao PL 1.536/2023, do senador Marcos do Val (Avante-ES). O texto reúne as alterações do PL 2.451/2023, também de Marcos do Val e sobre o mesmo assunto. As propostas alteram a Lei 14.478, de 2022, que regulamenta a prestação de serviços de ativos virtuais.
Separação de recursos
Pelo texto aprovado, as prestadoras deverão manter separados os recursos financeiros, ativos virtuais e respectivos lastros de sua titularidade daqueles mantidos por conta e ordem de terceiros. Os recursos dos clientes não poderão responder por obrigações das prestadoras. Segundo o relatório de Carlos Portinho, a segregação patrimonial cria uma barreira para impedir que as empresas usem o capital dos clientes em operações próprias que envolvam risco e alavancagem financeira.
A proposta determina ainda que o órgão regulador federal estabeleça requisitos prudenciais mínimos de capital para o funcionamento das corretoras e plataformas de investimento em ativos digitais. Segundo Portinho, essa exigência “reduzirá as chances de quebra dessas instituições” e, juntamente com a segregação patrimonial, limitará o risco de perdas dos investidores decorrentes de problemas financeiros das prestadoras.
Na justificação do projeto, Marcos do Val cita casos de quebra de empresas do setor, como a FTX, que, segundo o documento, utilizou recursos financeiros de clientes em operações de crédito e acumulou um passivo estimado em US$ 10 bilhões com 1 milhão de credores. O relatório também menciona os casos da BlockFi e da LBLV para justificar a necessidade de separar os recursos dos clientes do patrimônio das empresas.
Prevenção a crimes
O substitutivo estabelece como diretriz a prevenção à lavagem de dinheiro, à ocultação de bens, direitos e valores e o combate à atuação de organizações criminosas, ao financiamento do terrorismo e ao financiamento da proliferação de armas de destruição em massa. O órgão regulador deverá fomentar mecanismos de rastreio e identificação dos atores envolvidos e dos valores investidos na prestação de serviços de ativos virtuais, além do uso de exploradores de bloco e da qualidade das informações registradas no blockchain.
O texto também explicita que as prestadoras de serviços de ativos virtuais poderão oferecer operações com ativos tokenizados e tokens não fungíveis (NFTs), que são representações digitais de ativos reais ou virtuais. Após a análise da CAE, a proposta seguirá para a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), em decisão terminativa.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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