POLÍTICA NACIONAL

Governo veta inclusão de municípios do RJ no semiárido e pagamento de Garantia-Safra

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O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, vetou integralmente, na quinta-feira (7), projeto que permitiria o benefício Garantia-Safra a 22 municípios do estado do Rio de Janeiro por meio de sua inclusão como região do semiárido. O programa oferece R$ 1.200 às famílias de agricultores de baixa renda afetadas pela seca ou pelo excesso de chuvas. De acordo com o governo, faltam estudos técnicos para classificar a região como semiárida e estimativa de impacto orçamentário.

Atualmente, o Garantia-Safra beneficia agricultores do Nordeste e de alguns municípios de Minas Gerais e do Espírito Santo, listados como semiáridos. O projeto de lei (PL) 1.440/2019, do deputado Wladimir Garotinho (PSD-RJ), abrangeria os seguintes municípios fluminenses: Italva, Cardoso Moreira, Campos dos Goytacazes, São João da Barra, São Fidélis, São Francisco de Itabapoana, Porciúncula, Natividade, Laje do Muriaé, Itaperuna, Bom Jesus do Itabapoana, Varre-Sai, São José de Ubá, Miracema, Itaocara, Cambuci, Aperibé, Santo Antônio de Pádua, Carapebus, Conceição do Macabu, Macaé e Quissamã.

O projeto foi aprovado em Plenário no dia 15 de julho, sob relatoria do senador Carlos Portinho (PL-RJ). Os senadores mantiveram o texto como veio da Câmara dos Deputados.

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Garantia-Safra

Para incluir novos municípios, o projeto considerava esses locais como região do semiárido e alterava a lei que cria o benefício. A família precisa comprovar a perda de pelo menos metade de sua plantação para acessar o benefício. A lei informa que o valor pode ser pago em até seis parcelas, mas as últimas edições pagaram em parcela única.

Os municípios, localizados no norte e nordeste do Rio de Janeiro, não passaram por estudo técnico que os classifique como região semiárida, segundo o Poder Executivo. A explicação está na Mensagem 1.096, que acompanha o veto.

“A medida contraria a lógica do Benefício Garantia-Safra, ao prever o atendimento de municípios sem a observância de estudos técnicos prévios necessários para adesão […] E contraria o interesse público ao criar despesa obrigatória de caráter continuado sem apresentar estimativa de impacto orçamentário-financeiro correspondente”, diz a mensagem.

Fundo de desenvolvimento

O projeto ainda criaria o Fundo de Desenvolvimento Econômico do Norte e do Noroeste Fluminense, para apoiar o desenvolvimento do que seria o semiárido do estado. No entanto, no Senado já havia acordo com a liderança do governo para que o trecho fosse vetado.

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O governo afirma que o texto “contraria o interesse público, uma vez que cria fundo público cujo objetivo pode ser alcançado mediante a execução direta”. Os fundos asseguram investimentos em uma determinada área, mas isso reduz a flexibilidade do Orçamento. O fundo seria composto por recursos privados decorrentes de contribuições, doações ou financiamentos.

Seca fluminense

O Instituto Nacional do Semiárido, unidade do governo federal que promove o desenvolvimento da região climática, avalia que cada vez mais áreas do país se tornam semiáridas. No caso do Rio de Janeiro, o instituto reconhece que o Nordeste do estado se tornou uma área suscetível à desertificação e deixou de ter clima úmido para ter “clima subúmido seco”. No entanto, a região não é considerada semiárida.

O semiárido brasileiro abrange 1.262 municípios do Nordeste e de Minas Gerais. É marcado pela irregularidade das chuvas e pelo risco constante de escassez hídrica. A região possui eventualmente chuvas torrenciais que duram curtos períodos.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova regras nacionais de segurança para escolas de natação infantil

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A Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 7119/25, que estabelece diretrizes nacionais de segurança, prevenção de acidentes e primeiros socorros em escolas de natação para crianças.

A proposta determina que esses estabelecimentos devem contar permanentemente com profissionais habilitados e capacitados especificamente para o público infantil. O texto também define limites técnicos de quantidade de crianças por instrutor para garantir uma supervisão individualizada e contínua.

Pelo projeto, as academias e escolas de natação deverão dispor de equipamentos de segurança aquática e manter um plano de emergência estruturado para casos de afogamento ou mal súbito. As regras de infraestrutura incluem a obrigatoriedade de pisos antiderrapantes, cercamento de piscinas e controle rigoroso de acesso às áreas aquáticas. Além disso, os profissionais deverão realizar treinamentos periódicos em técnicas de ressuscitação cardiopulmonar.

O autor da proposta, deputado Amom Mandel (Republicanos-AM), argumenta que a falta de diretrizes nacionais uniformes contribui para diferenças de padrão entre as escolas.

O relator, deputado Luiz Lima (Novo-RJ), que é ex-atleta olímpico e formado em Educação Física, defendeu o projeto por considerar que o ambiente aquático exige protocolos rigorosos. “A piscina é espaço de aprendizado, disciplina e superação, mas também exige preparo técnico, supervisão constante e protocolos rigorosos de segurança, sobretudo quando se trata do público infantil”, pontuou.

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O texto aprovado contém apenas uma mudança técnica sugerida pelo relator, que excluiu o prazo fixo de regulamentação, permitindo que o Poder Executivo estabeleça livremente os critérios para a fiscalização da lei.

Estabelecimentos que não seguirem as novas diretrizes estarão sujeitos a sanções administrativas, civis e penais.

Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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