POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova direito a licença de três dias para estudantes com endometriose ou adenomiose

Publicado em

A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que institui o direito a licença menstrual de três dias por mês para estudantes que sofrem de dores graves e incapacitantes provocadas por endometriose ou adenomiose. O benefício valerá para alunas matriculadas em instituições de ensino públicas ou privadas, em todos os níveis e modalidades de educação.

As ausências decorrentes da licença não serão contabilizadas para fins de frequência mínima exigida pelas instituições de ensino nem poderão repercutir negativamente na avaliação de rendimento escolar da estudante.

Os parlamentares acolheram o parecer da relatora, deputada Nely Aquino (Pode-MG), pela aprovação do Projeto de Lei 1919/25, da deputada Dayany Bittencourt (União-CE), com emenda.

A emenda aprovada estabelece que a solicitação da licença deverá ser acompanhada de laudo médico que ateste o diagnóstico da estudante, conforme
regulamentação do respectivo sistema de ensino, sem necessidade de renovação mensal.

A proposta ainda exige que as instituições de ensino:

  •  promovam ações de acolhimento e orientação sobre saúde menstrual e direitos das estudantes;
  • ofereçam mecanismos adequados e flexíveis de reposição de conteúdos e avaliações; e
  • assegurem o sigilo médico e o respeito à dignidade das estudantes beneficiadas.
Leia Também:  Comissão debate impactos da estiagem que assola o Rio Grande do Sul

Doenças
A endometriose é uma doença crônica que ocorre quando células do revestimento interno do útero (endométrio) crescem fora da cavidade uterina. Os sintomas mais frequentes são sangramentos excessivos e cólicas menstruais intensas.

A adenomiose acontece quando o endométrio se desenvolve no miométrio (músculo do útero).

Nely Aquino destacou que, segundo a Associação Brasileira de Endometriose, uma em cada dez mulheres sofre com endometriose no Brasil, 57% das pacientes têm dores crônicas e mais de 30% dos casos levam à infertilidade.

“O direito à dignidade menstrual também passa pelo reconhecimento de que tanto a endometriose quanto a adenomiose são condições médicas crônicas que causam cólicas severas, sangramentos excessivos e fadiga extrema durante o período menstrual”, afirmou a relatora. “Muitas estudantes não conseguem se concentrar ou sequer se locomover devido à dor, prejudicando seu desempenho acadêmico.”

Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Leia Também:  Projeto que mantém benefícios tributários para o Terceiro Setor vai à Câmara

Reportagem – Francisco Brandão
Edição – Marcelo Oliveira

Fonte: Câmara dos Deputados

COMENTE ABAIXO:
Advertisement

POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova cálculo do fator amazônico nas políticas de desenvolvimento social

Published

on

A Comissão da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que insere o “fator amazônico” em políticas públicas do governo federal.

Na prática, o texto exige que sejam considerados custos e prazos adicionais ao planejar e executar políticas de desenvolvimento social na Amazônia Legal. O critério busca reduzir desigualdades regionais e garantir o respeito à dignidade humana e à equidade.

O fator amazônico refere-se a desafios como os altos custos de transporte, logística e infraestrutura, além das longas distâncias que dificultam o acesso a serviços essenciais.

Pelo texto, a medida corrige uma distorção histórica no Orçamento federal, que costuma aplicar na Amazônia as mesmas regras usadas em outras regiões do país, ignorando as particularidades locais.

A comissão aprovou a versão do relator, deputado Dorinaldo Malafaia (PDT-AP), para o Projeto de Lei 1660/24, da deputada Professora Goreth (PDT-AP) e outros nove deputados.

Contratações públicas
O substitutivo do relator altera a Lei Geral de Licitações para que o valor estimado das contratações públicas na região inclua gastos extras com deslocamento, comunicação e acesso limitado a recursos. A nova regra vale para todos os investimentos feitos direta ou indiretamente com recursos do Orçamento da União.

Leia Também:  CDH promove audiência sobre combate ao assédio em relações institucionais

Segundo Malafaia, a inclusão dessa variável torna os orçamentos mais realistas e evita que obras sejam interrompidas porque os custos foram subestimados. “Isso significa considerar as particularidades da região, incluindo custos adicionais de logística, transporte e infraestrutura, além de condições climáticas e geográficas adversas”, afirmou o relator.

O projeto determina ainda que os órgãos públicos realizem estudos detalhados sobre gastos com licenciamento ambiental e a adaptação de projetos para garantir a resistência da infraestrutura ao clima local.

A transparência na aplicação desse critério também deverá ser garantida pelo Poder Executivo em todo o ciclo de planejamento e execução.

Próximas etapas
A proposta será agora analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

COMENTE ABAIXO:
Continuar lendo

CUIABÁ

MATO GROSSO

POLÍCIA

FAMOSOS

ESPORTES

MAIS LIDAS DA SEMANA