POLÍTICA NACIONAL

Projeto prevê prazo mínimo para divulgação de relatório antes de sessão virtual de julgamento

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O Projeto de Lei 6403/25, do deputado Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ), estabelece antecedência mínima de 24 horas do início da sessão virtual de julgamento para disponibilização de relatório e voto de relator. Será assegurado acesso às partes no processo, aos procuradores e aos demais julgadores. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.

Atualmente, o Código de Processo Civil (CPC) estabelece apenas prazo de cinco dias entre a data da publicação da pauta e a da sessão de julgamento.

Ribeiro afirmou que, com a digitalização acelerada do Judiciário, o uso do julgamento virtual aumentou de forma significativa. Apesar dos ganhos de celeridade e eficiência, o autor lamenta que muitos tribunais disponibilizam o voto apenas no momento da abertura da sessão virtual. “Essa dinâmica fragiliza a participação efetiva dos interessados e reduz a integridade deliberativa dos colegiados”, disse.

Segundo Ribeiro, as partes precisam ter acesso ao conteúdo que será decidido, porque o contraditório constitucional não se limita à mera ciência dos atos processuais, mas abrange a possibilidade real de influenciar o resultado do julgamento. “Essa influência somente é viável quando a parte conhece, com antecedência razoável, os fundamentos que serão submetidos ao colegiado”, declarou o deputado.

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Próximos passos
A proposta será analisada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova campanha nacional sobre doença falciforme

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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4177/21, que cria uma campanha permanente de conscientização sobre a doença falciforme.

O texto original, do deputado Ossesio Silva (Republicanos-PE), foi aprovado com emendas do relator, deputado Diego Garcia (Republicanos-PR), que excluiu referências a “prevenção”. Garcia explicou que a condição é genética e passa de pais para filhos, não sendo possível evitá-la com vacinas ou hábitos de saúde. Ele ressaltou que o foco deve ser o diagnóstico precoce e o tratamento adequado.

A proposta segue para o Senado, a menos que haja recurso para análise pelo Plenário da Câmara.

A doença falciforme altera o formato dos glóbulos vermelhos do sangue, que passam a parecer uma foice, dificultando a circulação do oxigênio. Isso causa crises de dores fortes, cansaço, além de pele e olhos amarelados (icterícia).

Segundo Garcia, manter a palavra “prevenção” poderia sugerir que o Estado buscaria evitar o nascimento de pessoas com essa herança genética, o que seria uma forma de discriminação proibida pela Constituição.

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“A cautela é necessária para preservar a conformidade do texto com princípios estruturantes da Constituição, como a dignidade da pessoa humana e a proteção à liberdade no planejamento familiar”, disse o relator.

Qualidade de vida
No Brasil, cerca de 60 mil pessoas vivem com a enfermidade, que atinge principalmente a população negra. A nova campanha pretende unificar as informações do SUS para reduzir a mortalidade infantil e melhorar a qualidade de vida dos pacientes.

A campanha será coordenada pelo Ministério da Saúde e deverá ser acessível a todos os públicos, incluindo pessoas com deficiência.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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