POLÍTICA NACIONAL

Senado aprova acordo de cooperação entre Brasil e Benin na área de defesa

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O acordo militar firmado entre o Brasil e a República do Benin em 2023 foi ratificado pelo Senado nesta terça-feira (24) com a aprovação do PDL 270/2024. Esse projeto de decreto legislativo, que já havia sido aprovado na Câmara dos Deputados, agora segue para promulgação.

O relator da matéria no âmbito do Senado foi Esperidião Amin (PP-SC).

O acordo tem o objetivo de ampliar a cooperação na área de defesa entre os dois países. O texto prevê, entre outras medidas, intercâmbio de métodos e procedimentos em operações de segurança e defesa, com ênfase em missões internacionais de paz, além de troca de informações estratégicas e compartilhamento de conhecimentos em ciência e tecnologia.

As informações trocadas ou geradas no âmbito dessa parceria devem ser regidas por um acordo específico, e cada país deve arcar com as despesas associadas à sua participação na implementação do acordo militar.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova punição para quem tentar interditar idosos de forma abusiva ou fraudulenta

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A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa aprovou o Projeto de Lei 464/26, que cria sanções civis e penais para quem tentar interditar idosos de forma abusiva ou fraudulenta.

O objetivo é impedir que familiares ou pessoas de confiança utilizem processos judiciais de interdição para assumir o controle de bens e rendimentos de idosos que ainda possuem plena capacidade.

A comissão aprovou a versão do relator, deputado Geraldo Resende (União-MS), para o Projeto de Lei 464/26, do deputado Eriberto Medeiros (PSB-PE). O texto define a tentativa de curatela por má-fé como motivo para excluir o herdeiro da sucessão, resultando na perda do direito à herança.

Além da sanção civil, o projeto altera o Estatuto da Pessoa Idosa para aumentar a punição nos casos de apropriação ou desvio de bens. A pena para esse crime será aumentada de um terço até a metade se for praticado mediante a instauração de processo de curatela abusiva ou fundada em motivos falsos.

O substitutivo também atualiza termos legais e permite que o juiz reconheça o dolo (intenção de enganar) de forma mais ágil durante o processo, evitando que a lentidão da Justiça beneficie herdeiros de má-fé.

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“Ao prever a interdição abusiva como causa de exclusão da sucessão, o legislador cria um poderoso desincentivo civil, punindo no bolso aquele que viola o dever de solidariedade familiar”, afirmou o relator.

Próximas etapas
A proposta será ainda analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e depois pelo Plenário.

Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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