POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova ampliação da cota para pessoas com deficiência em instituições federais de ensino

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A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que amplia o número de vagas destinadas a pessoas com deficiência nas universidades federais e nas instituições federais de ensino técnico de nível médio.

Conforme a proposta, no total de vagas ofertadas em ampla concorrência por essas instituições, será aplicada a reserva de vagas para pessoas com deficiência na proporção desse grupo na população do estado onde a instituição se localiza, segundo o último Censo da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

O texto altera a Lei de Cotas, que hoje prevê reserva de no mínimo 50% das vagas para estudantes que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas ou em escolas comunitárias. Dentro dessas vagas, a lei prevê cotas para autodeclarados pretos, pardos, indígenas e quilombolas e por pessoas com deficiência, em proporção igual a desses grupos na população da unidade da Federação onde está instalada a instituição, segundo o censo do IBGE.

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A proposta preserva essa regra, mas prevê nova cota para pessoas com deficiência, que não considera critérios de origem escolar ou critérios de renda. 

O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Sargento Portugal (Pode-RJ), ao Projeto de Lei 581/24, da deputada Renata Abreu (Pode-SP), e aos PLs 2235/24 e 463/25, apensados. No substitutivo, o relator reúne em único texto os projetos.

Barreiras
Sargento Portugal afirma que “um número expressivo de pessoas com deficiência, embora não se enquadrem nos critérios de baixa renda ou de origem na rede pública de ensino, enfrentam barreiras específicas e estruturais que comprometem seu pleno acesso ao ensino superior e técnico”. 

Para ele, os projetos enfrentam essa lacuna e garantem “que pessoas com deficiência que, porventura, tenham acessado em algum nível o ensino privado não sejam por isso excluídas de oportunidades ou tidas como privilegiadas, porque, na esmagadora maioria das vezes, não são”. 

Próximos passos
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Educação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, tem que ser aprovado pela Câmara e pelo Senado Federal.

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Reportagem – Lara Haje
Edição – Wilson Silveira

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova uso de hora-aula no cálculo da jornada docente

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A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou proposta que estipula a hora-aula como medida para calcular o tempo de professores e outros profissionais do magistério da educação básica (do ensino infantil ao médio) destinado às atividades diretamente com estudantes.

Pela proposta, a hora-aula será usada como referência mesmo se sua duração for inferior a 60 minutos.

A lei do piso salarial do magistério público da educação básica (Lei 11.738/08) estabelece que esses profissionais devem respeitar o limite máximo de 2/3 da carga horária para esse tipo de atividade. Ou seja, um professor precisa dedicar, no máximo, 2/3 de sua jornada de trabalho em atividades com estudantes e o tempo restante para preparar aulas, corrigir provas, entre outras atividades.

Parecer favorável
O texto aprovado é um substitutivo da deputada Lídice da Mata (PSB-BA), que sintetiza o Projeto de Lei 4332/24, do deputado Tarcísio Motta (Psol-RJ).

Segundo Lídice da Mata, a proposta busca coibir a interpretação segundo a qual os “minutos sobrantes” de hora-aula pedagógica possam ser considerados tempo de atividade extraclasse — prática já rechaçada por decisão do Supremo Tribunal de Justiça (STJ) de 2024.

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“A agregação de minutos residuais — que não correspondem a tempo efetivo à disposição do docente — distorce a garantia legal e reduz o período destinado às atividades extraclasse”, disse.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada por Câmara e Senado.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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