POLÍTICA NACIONAL
Congresso decide sobre 34 vetos e prepara instalação da CPMI do INSS
Publicado em
17 de junho de 2025por
Da Redação
Após um ano sem analisar vetos presidenciais, o Congresso Nacional votou nesta terça-feira (17) dispositivos de 34 dos 60 vetos que estavam pendentes. Na mesma sessão, foi lido o requerimento para a criação da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) que vai investigar descontos ilegais nas folhas de benefício de segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
O pedido de investigação foi apresentado pela senadora Damares Alves (Republicanos-DF) e pela deputada Coronel Fernanda (PL-MT), com as assinaturas de 223 deputados e de 36 senadores. O número mínimo exigido para pedir a criação de uma CPI é de um terço da composição de cada Casa legislativa, o que corresponde a 171 deputados e 27 senadores.
O grupo deve ser formado por 15 deputados e 15 senadores titulares, com o mesmo número de suplentes com prazo previsto de 180 dias para os trabalhos. A partir de agora, as bancadas e blocos partidários precisam indicar os membros que farão parte para que o colegiado possa ser instalado e comece os trabalhos.
Vetos
A maioria dos vetos que estavam pautados se referia a projetos aprovados pelo Congresso entre 2022 e 2024 e que já ultrapassaram o prazo de 30 dias para serem decididos pelos parlamentares. Pelas regras constitucionais, a análise de outros projetos nas sessões conjuntas deveria ser impedida até que os vetos fora de prazo fossem votados.
Antes da votação, o presidente do Congresso, senador Davi Alcolumbre, anunciou o adiamento de dispositivos presentes em 31 dos 60 vetos que estavam na pauta. Ele anunciou que o Congresso Nacional deve ter outra sessão deliberativa antes do recesso parlamentar (que começa em 18 de julho), para a votação dos vetos e outras proposições pendentes.
— Nós teremos, teoricamente, até o dia 17 de julho para fazermos mais uma sessão do Congresso e iniciarmos o recesso parlamentar. (…) A decisão desta Presidência é que nós possamos fazer e sanar todos os vetos que estão na Ordem do Dia na próxima sessão — disse Davi Alcolumbre.
Na sessão conjunta desta terça-feira, os parlamentares “fatiaram” a análise dos vetos. Por isso, houve situações em que, em uma mesma proposição, alguns dispositivos foram mantidos, outros foram derrubados e outros tiveram a votação adiada para a próxima sessão deliberativa.
Derrubados
Entre vetos retomados pelos parlamentares está a indenização por dano moral e também pensão especial a vítimas do Zika vírus, que estava prevista no PL 6.064/2023, integralmente vetado. Com a derrubada do VET 2/2025, a lei que traz esses benefícios será encaminhada para promulgação.
Também será promulgada a lei decorrente do PL 5.332/2023, que dispensa aposentados por incapacidade permanente, irreversível ou irrecuperável das reavaliações periódicas que justificaram a concessão de seus benefícios. A decisão dos parlamentares foi pela derrubada do VET 38/2024, total, que impedia essa dispensa.
Senadores e deputados também devolveram os fundos de investimentos privados e fundos patrimoniais à lista de não-contribuintes dos novos impostos sobre o consumo — o IBS e a CBS —, instituídos na reforma tributária (Lei Complementar 214). Isso ocorreu com a rejeição de parte dos vetos à regulamentação da reforma tributária (VET 7/2025).
O Congresso também decidiu prorrogar por 20 anos os subsídios concedidos para pequenas hidrelétricas, e parques de energia de biomassa e de energia eólica que estão sob as regras do Programa de Incentivos às Fontes Alternativas de Energia Elétrica (Proinfa). A decisão veio após a derrubada de dispositivos do VET 3/2025 à lei que estabeleceu regras para a geração de energia offshore no Brasil.
Além dos quatro vetos citados, também tiveram dispositivos derrubados os seguintes vetos:
VET 65/2022 – Autocontrole na produção agropecuária
VET 46/2023 – Licitações e Contratos Administrativos
VET 47/2023 – Flexibilização de registro de agrotóxicos
VET 13/2024 – Pesquisa com seres humanos
VET 16/2024 – Programa Mobilidade Verde e Inovação (Mover)
VET 19/2024 – Prazo máximo de licenciamento ambiental relativos a atividades espaciais
VET 47/2024 – Projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2025
VET 8/2025 – Programa de Aceleração da Transição Energética (Paten)
Mantidos
Vários vetos tiveram trechos mantidos. Um deles foi o veto parcial 11/2025 à lei que autorizou o repasse de recursos dos fundos constitucionais para atividades da economia criativa. A decisão da Presidência, mantida pelos parlamentares, foi de barrar exigências que dificultariam a liberação do dinheiro para os empreendedores.
Ao analisar o veto 41/2024, os parlamentares concordaram com a decisão do Executivo de retirar oito dispositivos da lei que institui o regime disciplinar da Polícia Federal e da Polícia Civil do Distrito Federal (Lei 15.047, de 2024). Os vetos mantidos pelos parlamentares podem impedir que as infrações cometidas por policiais sejam punidas de forma mais branda.
Com isso, permanecem fora do regime punições para infrações de discriminação com base em raça, cor, etnia, religião, procedência nacional ou deficiência; para atos de “incontinência pública no ambiente de trabalho” e de maus tratos no exercício da atividade policial. Alguns desses dispositivos já são punidos em outras leis de forma mais grave, de acordo com o governo.
Também foi mantida a decisão do Executivo (VET 36/2024) de barrar na Lei 15.034, de 2024 a exigência de uma dotação orçamentária específica para que a União possa integralizar cotas no Fundo Garantidor de Operações (FGO). O fundo serve para garantir parte do risco de empréstimos e financiamentos concedidos a empresas.
Os parlamentares também concordaram com a decisão de acabar com divisão dos animais em categorias na Lei 15.046, de 2024, que criou o Cadastro Nacional de Animais Domésticos. Foi mantido o VET 40/2024 a dispositivos que dividiam os animais em “domésticos” e “de entretenimento”. Para o governo, a inclusão dessa categoria destoava do escopo geral da lei, que trata apenas dos animais de estimação.
Adiados
Entre os 31 vetos que tiveram a deliberação de dispositivos adiada estão o VET 7/2025, que trata da regulamentação da reforma tributária, o VET 4/2025, sobre a classificação da diabetes tipo 1 como deficiência, e o VET 10/2024, sobre incentivo fiscal aos jogos eletrônicos brasileiros independentes.
Os adiamentos se deram por acordo entre os líderes partidários e a expectativa é de que os dispositivos pendentes sejam votados antes do recesso parlamentar.
Projetos
Também foram votados os seguintes projetos:
– PRN 3/2025 – Ajustes nas regas de transparência e rastreabilidade das emendas parlamentares coletivas
– PLN 3/2025 – Crédito suplementar de R$ 816,6 milhões para o Fundo de Desenvolvimento do Nordeste (FDNE)
– PRN 2/2023 – Criação da Liderança da Oposição no Congresso
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Congresso derruba veto e reduz penas de condenados por tentativa de golpe
Published
6 minutos agoon
30 de abril de 2026By
Da Redação
O Congresso Nacional derrubou o veto ao projeto de lei que diminui as penas de pessoas condenadas pelos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023 e pela tentativa de golpe de Estado, como o ex-presidente Jair Bolsonaro.
Na Câmara dos Deputados foram 318 votos contra o veto e 144 a favor, com 5 abstenções. No Senado, foram 49 votos pela rejeição do veto e 24 contra.
Conhecido como PL da Dosimetria, o Projeto de Lei 2162/23 foi aprovado em dezembro do ano passado, na forma do texto do relator, deputado Paulinho da Força (Solidariedade-SP).
Na sessão desta quinta-feira (30), o presidente do Congresso, senador Davi Alcolumbre (União-AP), decidiu considerar prejudicados os trechos do projeto que alteram os incisos 4 a 10 do artigo 112 da Lei de Execução Penal, sobre progressão de regime, por colidirem com a Lei Antifacção, sancionada em março deste ano.
Segundo ele, sua decisão se baseou no fato de o projeto da dosimetria não ter pretendido mudar os percentuais de cumprimento de pena no regime mais rígido para a progressão de regime de condenados por crimes hediondos (milícia, organização criminosa, feminicídio, por exemplo).
Ao questionar a decisão, a deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ) argumentou que o “fatiamento é uma inovação e fere a Constituição”. “Se a intenção era proteger de mudança esses incisos, o Senado poderia ter alterado o texto e não alterou, aprovando na íntegra o PL da dosimetria” afirmou.
O presidente do Congresso rejeitou essa e outras questões de ordem contra sua decisão.
A líder da Minoria no Congresso, deputada Bia Kicis (PL-DF), afirmou que a decisão de Alcolumbre foi sábia, tanto técnica como politicamente. “Nós vamos preservar o que foi conquistado pelo PL Antifacção e, ao mesmo tempo, evitar que o PL da Dosimetria produza efeitos indesejados”, avaliou.
Justificativa
Parlamentares favoráveis à derrubada do veto argumentam que as penas aplicadas aos participantes dos atos de 8 de janeiro de 2023 são desproporcionais.
O relator da proposta na Câmara, deputado Paulinho da Força, afirmou que é injusto aceitar que “a justiça seja tratada com viés político” e pessoas continuem pagando com a liberdade por distorções. “Manter este veto é compactuar com o erro e fechar os olhos para exageros, é aceitar que o Parlamento não vale nada”, disse.

Já deputados contrários à derrubada do veto afirmaram que o projeto representa uma tentativa de anistia a golpistas e pode beneficiar criminosos comuns.
Para a deputada Maria do Rosário (PT-RS), os parlamentares a favor do projeto da dosimetria nunca se preocuparam com a “massa de manobra que trouxeram para quebrar os Poderes e para se postarem à frente dos quartéis”, ao citar as pessoas presas no atos de vandalismo de 8 de janeiro de 2023.
Já o autor da proposta, deputado Marcelo Crivella (Republicanos-RJ), afirmou não haver justiça em condenar uma idosa a 15 anos de prisão ou um pipoqueiro, ao fazer alusão a condenados pelos atos golpistas. “Se ainda não é a hora da anistia ampla, geral e irrestrita, que todos sonhamos e havemos de alcançar, então, vamos fazer com que as penas não sejam somadas”, defendeu.
O texto que havia sido vetado e que agora será enviado à promulgação como lei prevê o uso da pena mais grave de dois crimes (tentativa de acabar com o Estado Democrático de Direito e golpe de Estado) quando praticados no mesmo contexto. Atualmente, é feita a soma de ambas as penas.
O líder do PT na Câmara, deputado Pedro Uczai (SC), criticou o projeto, no entanto, por produzir benefício para Bolsonaro, generais e demais envolvidos na tentativa de golpe contra o presidente Lula. “Quando o processo legislativo é mobilizado para reduzir consequências penais de fatos concretos, praticados por agentes políticos determinados, a lei perde sua natureza impessoal e se converte em instrumento de proteção de aliados, funcionando como anistia disfarçada e privilégio penal”, declarou.
Nova regra
A nova forma de soma de penas deve beneficiar todos os condenados pelo Supremo Tribunal Federal (STF) por esses dois crimes (tentativa de acabar com o Estado Democrático de Direito e golpe de Estado), como aqueles do grupo principal: Jair Bolsonaro, ex-presidente da República; Almir Garnier, ex-comandante da Marinha; Paulo Sérgio Nogueira, ex-ministro da Defesa; Walter Braga Netto, ex-ministro da Casa Civil; Augusto Heleno, ex-chefe do Gabinete de Segurança Institucional (GSI); e Anderson Torres, ex-ministro da Justiça.
Outro integrante do grupo, o ex-deputado federal Alexandre Ramagem, fugiu do Brasil em setembro de 2025 e está nos Estados Unidos sem cumprir pena.
Esse grupo foi condenado definitivamente pela 1ª Turma do Supremo, em 25 de novembro do ano passado, a penas que variam de 16 anos a 24 anos em regime inicial fechado. Outras penas de detenção devem ser cumpridas depois daquelas de reclusão.
Como a lei pode retroagir para beneficiar o réu, a nova regra implicaria a revisão do total para esses dois crimes, prevalecendo a pena maior (4 a 12 anos) por tentativa de golpe de Estado. Agravantes e atenuantes ainda serão aplicáveis sobre o cálculo.
Parlamentares da oposição preveem, para o ex-presidente Jair Bolsonaro, que o total da redução pode levar ao cumprimento de 2 anos e 4 meses em regime fechado, em vez dos 7 anos e 8 meses pelo cálculo atual da Vara de Execução Penal antes da progressão de regime. Ele foi condenado a 24 anos de reclusão no regime inicial fechado.
No entanto, a conta final cabe ao Supremo definir e pode depender de ser validado o uso de trabalho e estudo em regime domiciliar para diminuição dos dias de prisão.
Esse cálculo também é influenciado pela mudança nas regras de progressão de regime (fechado para semi-aberto, por exemplo).
Progressão de pena
Atualmente, exceto para condenados por crimes hediondos, o réu primário obtém progressão de pena se cumprir 16% dela em regime fechado, mas o crime não pode ter sido cometido com violência à pessoa ou grave ameaça.
Como os crimes de tentativa de golpe e abolição do Estado Democrático são tipificados com a característica de “violência ou grave ameaça”, o texto muda a Lei de Execução Penal para fazer valer os 16% de regime fechado para esses tipos de crimes. Sem a mudança, a progressão ocorreria apenas com o cumprimento de 25% da pena pelo réu primário.
Reincidência
Entretanto, com a fórmula usada para não alterar a progressão de regime para os crimes hediondos, haverá na Lei de Execução Penal duas redações semelhantes para o percentual de progressão de pena no caso dos reincidentes por outros crimes não hediondos.
A redação atual do artigo 112 da lei, que permanece no inciso 4, prevê cumprimento de 30% da pena no caso de reincidente em crime praticado com violência à pessoa ou grave ameaça, sem diferenciações.
Já a nova redação dada pelo projeto da dosimetria para o inciso 2 prevê os mesmos 30% de cumprimento de pena, também com violência ou grave ameaça, mas cria exceção para os crimes contra o Estado Democrático de Direito.
Para os reincidentes desses crimes contra o Estado, o índice de cumprimento no regime inicial passa de 30% para 20%.
Emenda no Senado
Na votação do texto no Senado, a Comissão de Constituição e Justiça daquela Casa aprovou uma emenda considerada de redação pela maioria do colegiado.
Essa emenda acabou por manter no texto futuro da lei crimes que, na redação da Câmara, ficariam de fora do cumprimento maior de pena no regime anterior antes de se obter a progressão (favorecimento da prostituição e rufanismo, por exemplo).
Os contrários a essa emenda argumentaram que ela não era de redação, pois tornou exceção apenas os crimes contra o Estado Democrático de Direito, enquanto a redação da Câmara resultava em uma exceção maior.
Pelo regimento, alterações de mérito devem ser votadas novamente pela Casa na qual o projeto foi votado primeiramente. Com a interpretação referendada pelo Plenário do Senado, o texto foi enviado diretamente à sanção.
Multidão
Quando praticados em contexto de multidão, como o caso dos participantes dos atos de 8 de janeiro de 2023 na Esplanada dos Ministérios, os crimes de tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito e de tentativa de golpe de Estado terão pena reduzida de 1/3 a 2/3.
Assim, as pessoas presas por aqueles atos contarão com essa redução no cálculo da pena e com a redução do tempo para progredir de regime.
No entanto, a redução de 1/3 a 2/3 será aplicada desde que o agente não tenha financiado o ato ou exercido papel de liderança.

Prisão domiciliar
Outro ponto com veto derrubado é a possibilidade de que a realização de estudo ou trabalho reduza a pena no caso da prisão em regime domiciliar, como permitido atualmente no regime fechado.
Sobre esse tema, principalmente o Superior Tribunal de Justiça (STJ) produziu jurisprudência permitindo essa prática, contanto que comprovada e fiscalizável.
A mudança beneficia todos os apenados por qualquer tipo de crime que estejam nessa modalidade de cumprimento de pena, mas dependerá de meios de fiscalização. O ex-presidente Jair Bolsonaro foi transferido para a prisão domiciliar em 27 de março deste ano. No mesmo regime está o general Augusto Heleno.
História
A gradação de percentuais para progressão de regime surgiu com a aprovação do Projeto de Lei 10.372/18, transformado na Lei 13.964/19. No mesmo texto ocorreu a diferenciação da progressão para os crimes que venham a ser cometidos com “violência à pessoa” ou “grave ameaça”, com tempos maiores de cumprimento no regime inicial para alcance de outros regimes mais benéficos quando comparados àqueles cometidos sem violência ou ameaça.
A interpretação jurisprudencial de “grave ameaça” na Lei de Execução Penal envolve a existência de uma conduta intimidatória, promessa de mal injusto e sério, capaz de viciar a vontade da vítima e impedir sua reação.
Segundo entendimentos jurisprudenciais de tribunais superiores (STJ e STF), a grave ameaça não precisa ser física, mas deve ser capaz de atemorizar e reduzir a capacidade de resistência da vítima, como ameaças verbais com simulação de arma ou promessa de retorno do agressor.
Segundo súmula do STJ, crimes cometidos com violência à pessoa excluem benefícios como a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.
Mudança de redação
A mudança de redação proporcionada pelo projeto da dosimetria exclui a referência da violência “à pessoa” para beneficiar os condenados pelos atos antidemocráticos de 8 de janeiro, mas também pode interferir na interpretação jurídica do termo, ensejando o enquadramento de crimes contra o patrimônio praticados com ou sem violência.
Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Câmara dos Deputados
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