POLÍTICA NACIONAL
Edições Câmara participa da Feira do Livro de Porto Alegre com 87 obras
Publicado em
13 de novembro de 2024por
Da Redação
Seis meses depois da maior enchente da história do Rio Grande do Sul, o centro histórico da capital recebe a 70ª Feira do Livro de Porto Alegre. A Câmara dos Deputados marca presença no evento com o estande da sua editora – a Edições Câmara levou 87 obras que abordam temas essenciais como cidadania, legislação, história e política, além de títulos da literatura brasileira.
A influenciadora digital Gisele Federizzi foi uma das pessoas que ficou empolgada com o que viu. Desde 2008, ela tem um blog chamado Kids Indoors, que ajuda pais, professores e bibliotecários a escolherem livros de qualidade para crianças e adolescentes.
“O que me trouxe aqui foi justamente os livros que resgatam a história das mulheres. Tanto sobre a Lei Maria da Penha, o Voto Feminino, e também os livros sobre feminismo e feministas. Porque a gente tem várias mulheres que foram apagadas na história. E trazendo essas mulheres todas juntas, as famosas e as que não são tão famosas assim, ajuda a dar visibilidade para essas mulheres que foram silenciadas ou apagadas”, disse.
O deputado federal Bohn Gass (PT-RS) também visitou o estande e celebrou a presença da Edições Câmara na feira.
“Muito importante a Câmara dos Deputados estar presente aqui com literaturas clássicas, com constituições, com orientações políticas, com livros sobre matérias importantes da democracia que são trabalhadas no Congresso Nacional. [Importante] estimularmos o estudo, a literatura, a história, o saber, contribuir com o momento político da luta democrática que nós precisamos ter em nosso país”, afirmou.
A vereadora Psicóloga Tanise Sabino (MDB) elogiou a diversidade de títulos da editora. “A gente percebe uma maior diversidade de temas: a questão do povo negro, dos direitos do consumidor, da mulher, sobre a questão do processo legislativo, da escrita. Esse ano eu vi que tá diferente”, disse.
Curadoria especial
Neste ano, o evento ocorre no Mês da Consciência Negra e se encerra no Dia Nacional da Consciência Negra, 20 de novembro. Para comemorar a data, a feira tem uma curadoria de literatura e cultura negras, a cargo da escritora, poetisa e musicista gaúcha Lilian Rocha. Ela ressaltou que a feira é uma oportunidade de a população conhecer um grande número de escritoras e escritores negros, que têm pouco espaço no mercado editorial.
“Mais de 90% dos escritores e escritoras são pessoas brancas que estão no mercado editorial, sendo que 74% são homens brancos de classe média do eixo Rio-São Paulo. E são os que realmente aparecem, que concorrem aos prêmios, que estão nas grandes editoras, né?”, lembrou. “Mas nós sempre escrevemos e [a curadoria] me dá oportunidade de mostrar esses escritores, escritoras, que já têm uma trajetória, que já são conceituados, e ao mesmo tempo aqueles que estão escrevendo com alta qualidade mas que não teriam oportunidade de estar numa feira como essa.”
Só nas primeiras duas semanas da Feira do Livro de Porto Alegre, a editora da Câmara dos Deputados vendeu mais de 1.300 exemplares.
A Feira do Livro de Porto Alegre é a mais longeva do Brasil. Neste ano, são 72 bancas, 62 na área geral e 10 na área infantil e juvenil, reunindo editoras, livrarias e até tradicionais sebos da cidade. A 70ª edição do evento termina na próxima quarta-feira (20). A expectativa desta edição é que um milhão e meio de pessoas prestigiem o evento, e cerca de dois mil autores passem pela feira.
Reportagem – Marcos Rossi
Edição – Ana Chalub
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
Lei aumenta penas para crimes sexuais contra crianças na internet
Published
18 minutos agoon
7 de agosto de 2026By
Da Redação
Crimes de violência sexual contra crianças e adolescentes, inclusive os praticados no ambiente digital e com uso de inteligência artificial (IA), passam a ter penas maiores. Sancionada sem vetos pela Presidência da República, a Lei 15.487, de 2026 aumenta penas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), inclui crimes no rol dos hediondos e cria novas medidas de investigação e proteção às vítimas. A norma foi publicada nesta sexta-feira (7) no Diário Oficial da União (DOU), quando entrou em vigor.
Entre as mudanças, a pena para produzir ou registrar conteúdo de violência sexual contra criança ou adolescente passa de quatro a oito anos para quatro a 10 anos de reclusão, além de multa.
A mesma pena passa a valer para quem oferece, troca, transmite, distribui, publica ou divulga esse tipo de material. Para aquisição, posse, armazenamento ou solicitação, a punição passa de um a quatro anos para três a seis anos.
A lei também pune com três a seis anos quem acessar ou visualizar deliberadamente esse conteúdo pela internet ou por serviços de streaming com finalidade sexual.
A norma também amplia de um a três anos para três a cinco anos a pena para quem aliciar, assediar, convidar, instigar ou constranger menor de 14 anos com finalidade sexual. Passa ainda a ser punida com três a cinco anos de reclusão a simulação da participação de criança ou adolescente em conteúdo de violência sexual por meio de montagem ou alteração de imagens, inclusive com IA.
A punição pode ser aumentada de um terço a dois terços quando forem usados recursos como IA, deepfake, filtros, perfis falsos, aplicativos de mensagens, redes sociais ou jogos on-line, fazendo-se passar por criança ou adolescente com o fim de induzir a vítima a se exibir de forma lasciva ou sexualmente explícita ou a fornecer fotografias ou vídeos sexuais ou sensuais.
Também terá aumento de um terço da pena quem cometer o crime prevalecendo-se de relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade, ou ainda no exercício de cargo ou função pública.
Ronda virtual
A Lei 15.487 autoriza a chamada ronda virtual, feita por órgãos de investigação para identificar e coletar arquivos relacionados à violência sexual contra crianças e adolescentes disponíveis em ambientes digitais públicos, como fóruns, sites, canais e redes sociais.
Em casos de flagrante ou de risco à vida ou à integridade física de criança ou adolescente, a autoridade policial ou o Ministério Público poderão requisitar diretamente determinados dados aos provedores, sem autorização judicial prévia. A medida deverá ser comunicada à Justiça em até 48 horas.
A nova legislação garante ainda atendimento psicológico e psicossocial individual, especializado, contínuo e integral às crianças e aos adolescentes vítimas ou testemunhas de violência sexual.
O atendimento deverá considerar também os efeitos causados pela circulação e permanência do material no ambiente digital. O agressor deverá cobrir integralmente os custos do tratamento da vítima, inclusive com ressarcimento ao Sistema Único de Saúde (SUS).
Tramitação
A lei teve origem no Projeto de Lei (PL) 3.066/2025, do deputado Osmar Terra (PL-RS). No Senado, a proposta passou pela Comissão de Direitos Humanos (CDH), onde foi relatada pela senadora Damares Alves (Republicanos-DF), e teve como último relator o senador Fabiano Contarato (PT-ES), na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
O texto aprovado também substitui na legislação referências a pornografia pela expressão violência sexual contra criança ou adolescente. De acordo com Contarato, a mudança deixa mais claro que as condutas envolvem abuso, exploração e violência sexual contra crianças e adolescentes.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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