POLÍTICA NACIONAL

Vai à Câmara programa para facilitar pagamento de débitos não tributários

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A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (4), em turno suplementar,  projeto de lei que cria o programa de regularização de débitos não tributários (PRD). O PL 953/2021, do senador Irajá (PSD-TO), recebeu um substitutivo do senador Nelsinho Trad (PSD-MS) e segue agora para análise da Câmara dos Deputados. 

O texto, aprovado em primeiro turno na quarta-feira (27), assegura condições especiais de refinanciamento de débitos dos contribuintes com autarquias, fundações públicas federais e Procuradoria-Geral Federal (PGF). O projeto prevê, por exemplo, descontos sobre juros e multas de mora e prazos diferenciados para pagamento.

Podem aderir ao PRD pessoas físicas e jurídicas, de direito público ou privado, entre elas as que estejam em recuperação judicial. Autarquias, fundações púbicas e PGF ficam autorizadas a desenvolver PRDs próprios, que devem reunir todos os débitos em nome do devedor.

Nelsinho foi relator do projeto também na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). No substitutivo, o senador sugere ajustes para diminuir o risco de crédito para a União nos financiamentos, dando maior segurança e previsibilidade aos órgãos credores. O texto prevê, por exemplo, a análise da capacidade de pagamento do devedor, que deve demonstrar que pode honrar o pagamento das prestações.

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O relator também reduziu os descontos com relação ao projeto original, de forma que o abatimento seja proporcional ao pagamento inicial e à quantidade de parcelas. Pelo texto aprovado, pode haver quitação da dúvida por cinco modalidades.

  • Pagamento integral, em parcela única, com redução de 80% dos juros de mora, além de isenção total das multas de mora e dos encargos legais, inclusive honorários advocatícios;
  • Pagamento de metade da dívida inicialmente e o pagamento do restante em uma segunda prestação, com redução de 70% dos juros e da multa de mora;
  • Pagamento inicial de no mínimo  20% da dívida, e o parcelamento do restante em até 59 prestações mensais, com redução de 50% dos juros e da multa de mora;
  • Pagamento inicial de 10% da dúvida e o parcelamento do restante em até 119 prestações, com redução de 40% dos juros e multa; e
  • Pagamento de no mínimo 10% da dúvida e parcelamento do restante estendido em até 239 prestações, com redução de 20% dos juros e da multa.
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Para incluir no PRD débitos que estão em discussão administrativa ou judicial, o devedor deve desistir de processos antes de começar a renegociar a dívida. No caso de ações judiciais, ele deve protocolar requerimento de extinção do processo com resolução de mérito. Os depósitos vinculados aos débitos a serem pagos ou parcelados são automaticamente transformados em pagamento definitivo ou convertidos em renda da União.

O projeto foi proposto durante a pandemia de covid 19. O objetivo era dar condições mais favoráveis para a quitação das dívidas dos contribuintes, como uma espécie de regime de recuperação fiscal (Refis) emergencial para as dívidas não tributárias.

“Embora a situação emergencial decorrente da pandemia já tenha sido superada, empresas e pessoas físicas ainda enfrentam dificuldades de solvência, sobretudo no cenário de juros elevados vivenciado nos últimos anos. Por isso, permanece a necessidade de instituição de um programa, ainda que em bases um pouco diversas”, argumenta Nelsinho Trad no relatório.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Lei aumenta penas para crimes sexuais contra crianças na internet

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Crimes de violência sexual contra crianças e adolescentes, inclusive os praticados no ambiente digital e com uso de inteligência artificial (IA), passam a ter penas maiores. Sancionada sem vetos pela Presidência da República, a Lei 15.487, de 2026 aumenta penas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), inclui crimes no rol dos hediondos e cria novas medidas de investigação e proteção às vítimas. A norma foi publicada nesta sexta-feira (7) no Diário Oficial da União (DOU), quando entrou em vigor.

Entre as mudanças, a pena para produzir ou registrar conteúdo de violência sexual contra criança ou adolescente passa de quatro a oito anos para quatro a 10 anos de reclusão, além de multa.

A mesma pena passa a valer para quem oferece, troca, transmite, distribui, publica ou divulga esse tipo de material. Para aquisição, posse, armazenamento ou solicitação, a punição passa de um a quatro anos para três a seis anos.

A lei também pune com três a seis anos quem acessar ou visualizar deliberadamente esse conteúdo pela internet ou por serviços de streaming com finalidade sexual.

A norma também amplia de um a três anos para três a cinco anos a pena para quem aliciar, assediar, convidar, instigar ou constranger menor de 14 anos com finalidade sexual. Passa ainda a ser punida com três a cinco anos de reclusão a simulação da participação de criança ou adolescente em conteúdo de violência sexual por meio de montagem ou alteração de imagens, inclusive com IA.

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A punição pode ser aumentada de um terço a dois terços quando forem usados recursos como IA, deepfake, filtros, perfis falsos, aplicativos de mensagens, redes sociais ou jogos on-line, fazendo-se passar por criança ou adolescente com o fim de induzir a vítima a se exibir de forma lasciva ou sexualmente explícita ou a fornecer fotografias ou vídeos sexuais ou sensuais.

Também terá aumento de um terço da pena quem cometer o crime prevalecendo-se de relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade, ou ainda no exercício de cargo ou função pública. 

Ronda virtual

A Lei 15.487 autoriza a chamada ronda virtual, feita por órgãos de investigação para identificar e coletar arquivos relacionados à violência sexual contra crianças e adolescentes disponíveis em ambientes digitais públicos, como fóruns, sites, canais e redes sociais.

Em casos de flagrante ou de risco à vida ou à integridade física de criança ou adolescente, a autoridade policial ou o Ministério Público poderão requisitar diretamente determinados dados aos provedores, sem autorização judicial prévia. A medida deverá ser comunicada à Justiça em até 48 horas.

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A nova legislação garante ainda atendimento psicológico e psicossocial individual, especializado, contínuo e integral às crianças e aos adolescentes vítimas ou testemunhas de violência sexual.

O atendimento deverá considerar também os efeitos causados pela circulação e permanência do material no ambiente digital. O agressor deverá cobrir integralmente os custos do tratamento da vítima, inclusive com ressarcimento ao Sistema Único de Saúde (SUS).

Tramitação

A lei teve origem no Projeto de Lei (PL) 3.066/2025, do deputado Osmar Terra (PL-RS). No Senado, a proposta passou pela Comissão de Direitos Humanos (CDH), onde foi relatada pela senadora Damares Alves (Republicanos-DF), e teve como último relator o senador Fabiano Contarato (PT-ES), na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

O texto aprovado também substitui na legislação referências a pornografia pela expressão violência sexual contra criança ou adolescente. De acordo com Contarato, a mudança deixa mais claro que as condutas envolvem abuso, exploração e violência sexual contra crianças e adolescentes.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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