POLÍTICA NACIONAL

Projeto que prevê cirurgia de lábio leporino pelo SUS segue para sanção

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Será encaminhado à sanção presidencial o projeto de lei que obriga o Sistema Único de Saúde (SUS) a oferecer tratamento completo de lábio leporino.

O PL 3.526/2019 prevê a prestação de serviço gratuito de cirurgia reconstrutiva de lábio leporino ou fenda palatina e o tratamento, que abrange as especialidades de fonoaudiologia, psicologia, ortodontia e outras que se fizerem necessárias para a recuperação do paciente.

O projeto teve origem na Câmara dos Deputados, mas foi modificado e aperfeiçoado no Senado. Como foi alterado pelos senadores, a matéria retornou à Câmara, onde foi aprovada na terça-feira (8) e seguirá para sanção.

As aprovarem o texto definitivamente na Câmara, os deputados mantiveram duas emendas que foram apresentadas pelo Senado.

A primeira emenda, de autoria do ex-senador Paulo Rocha, prevê que, quando o lábio leporino for diagnosticado no pré-natal ou logo após o nascimento, o recém-nascido deve ser levado rapidamente a um centro especializado para começar o tratamento e planejar a cirurgia.

A segunda emenda, de autoria do senador Romário (PL-RJ), retirou o termo “plástica” da cirurgia de reconstrução. Sem o termo, outros médicos, além do cirurgião plástico, poderão fazer o procedimento.

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Ou seja, a supressão do termo “plástica” alinha o texto à natureza essencialmente reparadora e funcional da cirurgia, evitando interpretações que a associem apenas a fins estéticos.

“Superimportante”

O PL 3.526/2019 foi aprovado no Plenário do Senado em outubro de 2023 e encaminhado para apreciação da Câmara. Na ocasião, o senador Otto Alencar (PSD-BA), que foi relator do texto na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), classificou a matéria como “superimportante”.

Otto, que é médico, afirmou que a cirurgia é importante para a reconstrução da anatomia da região, colaborando com a alimentação e com a respiração do paciente.

A senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO) ressaltou que o projeto contribui também para a inclusão das crianças nas escolas.

Para a senadora Damares Alves (Republicanos-DF), a proposta é muito relevante para a proteção das crianças do país.

A senadora Margareth Buzetti (PSD-MT) relatou que já acompanhou a cirurgia de crianças com lábio leporino em um hospital em Cuiabá (MT) e disse que é emocionante ver a recuperação dessas crianças.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Lei aumenta penas para crimes sexuais contra crianças na internet

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Crimes de violência sexual contra crianças e adolescentes, inclusive os praticados no ambiente digital e com uso de inteligência artificial (IA), passam a ter penas maiores. Sancionada sem vetos pela Presidência da República, a Lei 15.487, de 2026 aumenta penas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), inclui crimes no rol dos hediondos e cria novas medidas de investigação e proteção às vítimas. A norma foi publicada nesta sexta-feira (7) no Diário Oficial da União (DOU), quando entrou em vigor.

Entre as mudanças, a pena para produzir ou registrar conteúdo de violência sexual contra criança ou adolescente passa de quatro a oito anos para quatro a 10 anos de reclusão, além de multa.

A mesma pena passa a valer para quem oferece, troca, transmite, distribui, publica ou divulga esse tipo de material. Para aquisição, posse, armazenamento ou solicitação, a punição passa de um a quatro anos para três a seis anos.

A lei também pune com três a seis anos quem acessar ou visualizar deliberadamente esse conteúdo pela internet ou por serviços de streaming com finalidade sexual.

A norma também amplia de um a três anos para três a cinco anos a pena para quem aliciar, assediar, convidar, instigar ou constranger menor de 14 anos com finalidade sexual. Passa ainda a ser punida com três a cinco anos de reclusão a simulação da participação de criança ou adolescente em conteúdo de violência sexual por meio de montagem ou alteração de imagens, inclusive com IA.

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A punição pode ser aumentada de um terço a dois terços quando forem usados recursos como IA, deepfake, filtros, perfis falsos, aplicativos de mensagens, redes sociais ou jogos on-line, fazendo-se passar por criança ou adolescente com o fim de induzir a vítima a se exibir de forma lasciva ou sexualmente explícita ou a fornecer fotografias ou vídeos sexuais ou sensuais.

Também terá aumento de um terço da pena quem cometer o crime prevalecendo-se de relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade, ou ainda no exercício de cargo ou função pública. 

Ronda virtual

A Lei 15.487 autoriza a chamada ronda virtual, feita por órgãos de investigação para identificar e coletar arquivos relacionados à violência sexual contra crianças e adolescentes disponíveis em ambientes digitais públicos, como fóruns, sites, canais e redes sociais.

Em casos de flagrante ou de risco à vida ou à integridade física de criança ou adolescente, a autoridade policial ou o Ministério Público poderão requisitar diretamente determinados dados aos provedores, sem autorização judicial prévia. A medida deverá ser comunicada à Justiça em até 48 horas.

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A nova legislação garante ainda atendimento psicológico e psicossocial individual, especializado, contínuo e integral às crianças e aos adolescentes vítimas ou testemunhas de violência sexual.

O atendimento deverá considerar também os efeitos causados pela circulação e permanência do material no ambiente digital. O agressor deverá cobrir integralmente os custos do tratamento da vítima, inclusive com ressarcimento ao Sistema Único de Saúde (SUS).

Tramitação

A lei teve origem no Projeto de Lei (PL) 3.066/2025, do deputado Osmar Terra (PL-RS). No Senado, a proposta passou pela Comissão de Direitos Humanos (CDH), onde foi relatada pela senadora Damares Alves (Republicanos-DF), e teve como último relator o senador Fabiano Contarato (PT-ES), na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

O texto aprovado também substitui na legislação referências a pornografia pela expressão violência sexual contra criança ou adolescente. De acordo com Contarato, a mudança deixa mais claro que as condutas envolvem abuso, exploração e violência sexual contra crianças e adolescentes.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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