POLÍTICA NACIONAL

Política para doação de alimentos vai à Câmara dos Deputados

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No Dia Mundial da Alimentação, celebrado nesta quarta-feira (4), a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) confirmou projeto que incentiva a doação de alimentos para reduzir o desperdício. O texto, um substitutivo apresentado pelo senador Alan Rick (União-AC), já havia sido aprovado no início de setembro pelo colegiado e teve que passar por um turno suplementar de votação. Agora, a proposta segue para a Câmara.

PL 2.874/2019, do senador Ciro Nogueira (PP-PI), cria a Política Nacional de Combate à Perda e ao Desperdício de Alimentos (PNCPDA). O relatório prevê diretrizes e instrumentos de incentivo, como dedução de até 5% da base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) dos supermercados. Atualmente a dedução é de 2%.

Para Rick, com as regras de hoje, é mais vantajoso para as empresas jogarem fora o alimento e contabilizar o prejuízo no cálculo do imposto do que doar.  

— O que vinha ocorrendo em nosso país é que os estabelecimentos preferiam jogar fora alimentos dentro do prazo de validade. Alimentos em absoluta conformidade com a nutrição, aptos para o consumo, eram jogados fora porque o incentivo para doação de alimentos e a própria criminalização do doador impediam ou não incentivavam esta doação.

Como Rick apresentou um substitutivo ao projeto, o texto, que já havia sido aprovado em setembro na CCJ, teve que passar por um turno suplementar de votação. 

Doações

De acordo com o texto, podem ser doados a bancos de alimentos, instituições e beneficiários alimentos naturais ou preparados (respeitada a segurança para consumo humano e as normas sanitárias) e mercadorias perecíveis ou não perecíveis embaladas e dentro do prazo de validade.

As doações feitas diretamente ao consumidor final devem ser acompanhadas por profissional que ateste a qualidade dos produtos entregues.

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Pela proposta, o doador de alimentos só responde civilmente por danos ocasionados pelos alimentos quando houver dolo. Ou seja: quando houver a intenção de praticar ato criminoso. O projeto estabelece que a doação de alimentos não configura relação de consumo, “ainda que haja finalidade de publicidade direta ou indireta”. O relator excluiu do projeto a aplicação de multa em caso de descarte, sem justo motivo, de alimentos dentro do prazo de validade e próprios para o consumo.

Imposto de Renda

O relator manteve a previsão de dedução do Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ). Para estabelecimentos que realizem doações de alimentos dentro do prazo de validade e de produtos in natura em condições de consumo seguro e na forma das normas sanitárias vigentes, o limite da dedução prevista será de 5%.

Rick incluiu no benefício fiscal as empresas que operam sob o regime de lucro presumido, que geralmente são empreendimentos de menor porte.

As pessoas jurídicas doadoras ficam obrigadas a prestar informações às autoridades fiscais e sanitárias sobre volume, tipo de alimento, valor, bancos e instituições receptores e beneficiários das doações.

Na reunião que aprovou o projeto, em setembro, a senadora Zenaide Maia (PSD-RN) defendeu a aprovação do projeto, mas criticou o desconto de 5% na aplicação do tributo.

— Isso é um assunto que o Brasil tem que discutir: o desperdício de alimentos. O projeto é salutar. Mas não são as empresas que resolveram fazer doação de alimentos. Essas instituições não estão doando gratuitamente. Elas vão doar, mas vão ter redução de 5% — disse.

Na mesma reunião, o senador Jorge Seif (PL-SC) defendeu a dedução no IRPJ.

— Na verdade, as empresas não estão ganhando nada. Hoje, como não tem regra clara, muitos alimentos próximos do vencimento são desperdiçados. Acho que não há nada de errado ou equivocado. Pelo contrário: a redução no pagamento de impostos é um incentivo para que os alimentos não se estraguem nas prateleiras ou nos freezers — afirmou.

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‘Alimentos imperfeitos’

O substitutivo de Alan Rick impede a dedução do Imposto de Renda para doações de produtos fora do prazo de validade, hipótese que estava presente quando o texto foi aprovado na Comissão de Agricultura (CRA). De acordo com a nova versão, alimentos fora da validade que ainda possam ser ingeridos podem ser encaminhados para fabricação de ração animal, compostagem e produção de biomassa para geração de energia.

Outra novidade trata dos “alimentos imperfeitos”, aqueles que apresentam defeitos estéticos que não interferem na qualidade nutricional. Segundo o projeto, o poder público deve realizar campanhas para incentivar a aquisição desses produtos.

“São especialmente os vegetais que estão fora do padrão estético com o qual estamos acostumados. É a cenoura que cresce com duas raízes em vez de uma, o pimentão um pouco retorcido, a maçã que não tem a forma perfeita. É a banana ou a uva que se separam do cacho e terminam no lixo” explica Alan Rick no relatório.

O substitutivo cria o Selo Doador de Alimentos para incentivar a participação de estabelecimentos no combate ao desperdício. O distintivo, com validade de dois anos, vale para empreendimentos que realizarem doações de acordo com a Política Nacional de Combate à Perda e ao Desperdício de Alimentos. A marca pode ser usada na promoção da empresa e dos produtos. O Poder Executivo deve divulgar na internet o nome das empresas que contam com o emblema.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova punição para quem tentar interditar idosos de forma abusiva ou fraudulenta

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A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa aprovou o Projeto de Lei 464/26, que cria sanções civis e penais para quem tentar interditar idosos de forma abusiva ou fraudulenta.

O objetivo é impedir que familiares ou pessoas de confiança utilizem processos judiciais de interdição para assumir o controle de bens e rendimentos de idosos que ainda possuem plena capacidade.

A comissão aprovou a versão do relator, deputado Geraldo Resende (União-MS), para o Projeto de Lei 464/26, do deputado Eriberto Medeiros (PSB-PE). O texto define a tentativa de curatela por má-fé como motivo para excluir o herdeiro da sucessão, resultando na perda do direito à herança.

Além da sanção civil, o projeto altera o Estatuto da Pessoa Idosa para aumentar a punição nos casos de apropriação ou desvio de bens. A pena para esse crime será aumentada de um terço até a metade se for praticado mediante a instauração de processo de curatela abusiva ou fundada em motivos falsos.

O substitutivo também atualiza termos legais e permite que o juiz reconheça o dolo (intenção de enganar) de forma mais ágil durante o processo, evitando que a lentidão da Justiça beneficie herdeiros de má-fé.

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“Ao prever a interdição abusiva como causa de exclusão da sucessão, o legislador cria um poderoso desincentivo civil, punindo no bolso aquele que viola o dever de solidariedade familiar”, afirmou o relator.

Próximas etapas
A proposta será ainda analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e depois pelo Plenário.

Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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