POLÍTICA NACIONAL
Ampliação da oferta de serviços no SUS é destaque na área da saúde
Publicado em
19 de janeiro de 2026por
Da Redação
Nesta semana, entra em vigor a lei que reconhece como deficiência a fibromialgia e doenças correlatas. Essa foi uma das normas legais que tiveram origem em projetos aprovados pelo Senado em 2025. Ao longo do ano, senadores votaram propostas que fortalecem direitos de grupos específicos e ampliam a oferta de serviços no Sistema Único de Saúde (SUS). As leis garantem, por exemplo, o acompanhamento nutricional de pessoas com transtorno do espectro autista (TEA) e a doação de medicamentos a órgãos públicos e entidades beneficentes.
Em julho, o Plenário aprovou o PL 3.010/2019, que garante os mesmos direitos de pessoas com deficiência aos pacientes com fibromialgia e doenças similares, como fadiga crônica e síndrome complexa de dor regional. Transformado na Lei 15.176, de 2025, o projeto foi aprovado em julho no Plenário, com relatoria do senador Fabiano Contarato (PT-ES). A norma prevê a criação de um programa nacional para orientar as ações do SUS no atendimento de pessoas acometidas pela síndrome.
A nova legislação indica quais diretrizes devem ser seguidas pelo SUS na prestação do serviço, que já estava previsto em outra lei. As ações agora incluem atendimento multidisciplinar, disseminação de informações relativas às doenças, incentivo à formação e à capacitação de profissionais especializados no atendimento à pessoa acometida pelas doenças e a seus familiares e estímulo à inserção dos pacientes no mercado de trabalho.
— Sabemos que [as pessoas com fibromialgia sofrem com] sintomas como tontura, dificuldade de concentração, sensibilidade ao toque, depressão, ansiedade. Só quem tem fibromialgia sabe o que é isso. Vai ser feita uma análise muito mais ampla [pela equipe multidisciplinar], partindo sempre da premissa da boa-fé — disse Contarato durante a votação do projeto na Comissão de Assuntos Sociais (CAS).
Medicamentos
Aprovado em outubro no Plenário e depois remetido à Câmara, o PL 4.719/2020 deu origem à Lei 15.279, de 2025, que isenta de tributos federais (Pis/Pasep, Cofins e IPI) a doação de medicamentos a órgãos públicos e entidades beneficentes. A doação poderá ser feita aos órgãos da administração direta e indireta da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, às santas casas de misericórdia, à Cruz Vermelha Brasileira e às entidades beneficentes certificadas.
O texto instituiu algumas condições para a doação: os medicamentos devem ter pelo menos seis meses de prazo de validade e não podem ser utilizados com fins lucrativos. Além disso, a lei determina a responsabilidade de quem recebe as doações para controlar a validade. A lei também estabelece que o Poder Executivo regulamentará as modificações, inclusive no que diz respeito ao controle e a fiscalização das doações.
O projeto tramitou na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), onde foi relatado pelo senador Nelsinho Trad (PSD-MS), e na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), sob a relatoria do senador Fernando Farias (MDB-AL). O texto foi aprovado em Plenário em outubro.
Ambulâncias
Também foi sancionada a Lei 15.250, de 2025, que passa a considerar os condutores de ambulância como profissionais de saúde para fins de acumulação remunerada de cargos públicos, prevista na Constituição. Caso queiram acumular mais de um cargo público, eles devem respeitar os períodos mínimos de descanso. Além disso, os horários precisam ser compatíveis.
A lei estabelece ainda que os condutores de ambulância devem, obrigatoriamente, ser cadastrados como condutores nos sistemas oficiais de registro de trabalhadores. A norma exclui da atividade motocicletas, socorristas e resgatistas. Isso porque o foco está nos profissionais responsáveis pela condução de veículos destinado ao transporte de pacientes.
O PL 2.336/2023, que originou a norma, foi relatado pela senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO) na CAS. Na CAE, o relator foi o senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR). O texto foi aprovado em Plenário em setembro e remetido à Câmara, que confirmou as alterações feitas pelos senadores.
TEA
Outra lei sancionada a partir de projeto aprovado pelo Senado em 2025 estabelece diretrizes específicas para a terapia nutricional no SUS de pessoas com transtorno do espectro autista (Lei 15.131, de 2025). A norma altera a Lei 12.764, de 2012, que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com TEA. A lei determina que a terapia nutricional voltada ao público autista compreenda ações de cuidado, promoção e proteção sob o ponto de vista alimentar, sempre conduzidas por profissional de saúde legalmente habilitado, e em conformidade com protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas estabelecidas pela autoridade competente.
A norma teve origem no PL 4.262/2020, relatado na CAS pelo senador Flávio Arns (PSB-PR). A matéria foi aprovada em Plenário em abril. Na ocasião, o voto do relator foi lido pelo senador Paulo Paim (PT-RS).
— O projeto garante que os profissionais de saúde realizem avaliações criteriosas dos riscos nutricionais (alergia, intolerância, aversão a determinados alimentos), além do ônus financeiro desses tratamentos para as famílias e para o poder público, especialmente porque os hábitos alimentares inadequados, o sedentarismo e o uso de medicação podem levar ao aumento do peso e, consequentemente, a um prejuízo à população — leu Paim.
Também em abril, o Senado aprovou o PL 119/2019, que estabelece a atenção humanizada como princípio no âmbito do SUS. Transformada na Lei 15.126, de 2025), a norma altera a Lei Orgânica da Saúde e determina que o SUS passe a ter o dever legal de garantir que os serviços de saúde ofereçam acolhimento mais respeitoso e empático, levando em conta as necessidades, os sentimentos e a dignidade dos pacientes. O projeto foi aprovado na CAS sob a relatoria da senadora Zenaide Maia (PSD-RN).
Em junho, o Plenário aprovou o PL 5.688/2023, transformado na Lei 15.174, de 2025, que cria a Política Nacional de Enfrentamento da Infecção por Papilomavírus Humano (HPV). O texto estabelece um conjunto de medidas de saúde pública voltadas a prevenção, detecção e tratamento do HPV, uma infecção sexualmente transmissível (IST) causada por um vírus com mais de 200 subtipos associados a tipos de câncer como o de colo de útero, ânus e boca. A lei institui diretrizes que incluem campanhas de informação, ampliação do acesso ao cuidado e fortalecimento da notificação e da pesquisa científica. O projeto de lei foi relatado na CAS pela senadora Dra. Eudócia (PL-AL).
A senadora Damares Alves (Republicanos-DF) relatou na CAS o PL 2.880/2023, que determina a criação, no SUS, de uma estratégia específica para mulheres usuárias e dependentes de álcool, em especial gestantes e aquelas que acabaram de dar à luz. A Lei 15.281, de 2025, proveniente do projeto, exige a prestação de assistência de forma multiprofissional e interdisciplinar a esse público. A expectativa é de que a lei melhore o atendimento e garanta suporte às mulheres alcoolistas, oferecendo cuidados especializados, além de um tratamento mais abrangente e eficaz, que considera as necessidades específicas das mulheres. Na Comissão de Direitos Humanos (CDH), o texto foi relatado pela senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO).
Vacina do câncer
Ainda em 2025, uma missão de senadores, liderada pela senadora Dra. Eudócia, foi à Rússia e ao Reino Unido conhecer uma nova vacina contra o câncer. A tecnologia de RNA mensageiro, que usa o sistema imune do paciente para combater tumores, está em fase avançada. O objetivo dos senadores é trazer a produção para o Brasil, como forma de baratear o custo e acelerar o acesso ao tratamento, visto como grande esperança para a oncologia.
A subcomissão foi criada para discutir e elaborar propostas sobre terapias, vacinas e medicamentos de alto custo para prevenção ou tratamento dos diferentes tipos de câncer. As propostas podem tratar de aspectos como regulamentação, financiamento, desenvolvimento e incorporação desses tratamentos no SUS.
— Os casos de câncer estão aumentando substancialmente no nosso país e em todo o mundo. Precisamos olhar com atenção para esse tema, investir em prevenção, diagnóstico precoce e tratamentos de ponta, capazes de reduzir a mortalidade e melhorar a qualidade de vida dos pacientes — afirmou Dra. Eudócia na instalação da comissão, em agosto.
Tramitação na Câmara
Outros projetos tiveram a sua tramitação concluída no Senado e foram encaminhados para apreciação da Câmara dos Deputados.
É o caso do PLP 185/2024, aprovado em novembro, que permite aposentadoria diferenciada para os agentes comunitários de saúde e os agentes de combate a endemias. O texto garante aposentadoria com integralidade e paridade para os agentes que cumprirem os requisitos mínimos de idade e tempo de serviço. Também haverá direito à pensão por morte com os mesmos benefícios e à aposentadoria por incapacidade permanente, resultante de doença profissional ou do trabalho.
Autor do projeto, o senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB) ressaltou que a regulamentação dessa aposentadoria especial está prevista desde 1988 na Constituição Federal.
— Eu fui prefeito da minha amada Campina Grande e passei a ter a dimensão exata do trabalho, da dedicação extrema, dos sacrifícios, das exposições pessoais, emocionais e físicas que perpassam as vidas de agentes comunitários e de agentes de combate às endemias — disse Veneziano durante a votação em Plenário.
Outro projeto encaminhado à Câmara foi o PL 4.558/2019, que garante tratamento integral no SUS a vítimas de queimaduras. E o PL 5.181/2023, que assegura teste genético para mulheres com alto risco de cânceres de mama, ovário e colorretal, aprovado na CAS em votação final em setembro.
Também seguiu para análise dos deputados o PL 287/2024, que cria a Estratégia Nacional de Controle e Avaliação da Qualidade da Assistência à Saúde na rede privada. O projeto foi aprovado na CAS em novembro. Apresentado pelo então senador Flávio Dino — hoje ministro do Supremo Tribunal Federal —, o texto prevê parâmetros de qualidade, definidos pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), que devem ser cumpridos por hospitais e clínicas de todo o país.
Em 2012, o ex-senador Flávio Dino perdeu o filho Marcelo, de 13 anos. O garoto havia sido internado em um hospital de Brasília após uma crise de asma. Dino e a mãe de Marcelo, Deane Fonseca, processaram o hospital e a equipe médica. Na ação, eles argumentam que a médica responsável pelo atendimento abandonou o posto da UTI pediátrica, o que provocou demora no atendimento. Em outubro deste ano, o hospital foi condenado a pagar uma indenização de R$ 1,2 milhão aos pais de Marcelo.
O presidente da CAS, senador Marcelo Castro (MDB-PI), celebrou a aprovação do projeto.
— O senador Flávio Dino perdeu um filho adolescente, o que foi à época um trauma muito grande. Atribuiu-se isso a falta de assistência adequada e a erro médico. Evidentemente, essa é uma preocupação que todos nós temos. É uma iniciativa muito importante, uma matéria relevantíssima que estamos aprovando — disse.
Também na CAS, foi aprovado em novembro o PL 5.703/2023, que proíbe os planos de saúde privados de excluírem a cobertura a doenças e lesões preexistentes em recém-nascidos. Da senadora Ana Paula Lobato (PDT-MA), o PL 5.703/2023 recebeu relatório favorável da senadora Dra. Eudócia (PL-AL) e seguiu para a Câmara
Relatado pela senadora Leila Barros (PDT-DF), o PL 4.974/2023, do senador Eduardo Gomes (PL-TO), cria a Política Nacional de Promoção da Atividade Física para a Pessoa Idosa. O texto foi aprovado na CAS em outubro. O objetivo da proposta é melhorar a saúde, a autonomia e a qualidade de vida dos idosos.
2026
Em 2026, a CAS deve analisar o PL 5.181/2020, do senador Eduardo Girão (Novo-CE), que assegura tratamento à saúde do preso dependente de drogas. O texto garante a oferta serviços de saúde de acordo com as diretrizes da Lei Antidrogas, como orientação adequada quanto às consequências do uso de drogas, adoção de estratégias para reinserção social e estímulo à capacitação profissional. O projeto foi aprovado na Comissão de Segurança Pública (CSP) em dezembro.
Outro projeto que aguarda votação na CAS, em turno suplementar, é o PL 2.294/2024, que obriga recém-formados a fazer um Exame Nacional de Proficiência em Medicina para obter registro nos conselhos regionais e exercer a profissão. O texto, de autoria do senador Astronauta Marcos Pontes (PL-SP), é relatado pelo senador Dr. Hiran (PP-RR) e foi debatido em audiências públicas no Senado.
O texto aprovado é um substitutivo (texto alternativo) do relator ao projeto original. Como a CAS tem a decisão final sobre a proposta, é necessária a votação suplementar do envio do projeto à Câmara dos Deputados.
— Nós, do movimento médico, consideramos esse o projeto de lei mais importante deste século, principalmente para proteger o povo brasileiro, porque vivemos uma crise perigosa de fragilidade na formação do médico brasileiro, consequência de uma proliferação desenfreada, irresponsável e mercantilista de cursos — afirmou Dr. Hiran, ao comentar a aprovação do projeto.
Já o PL 2.242/2022 cria o Estatuto dos Direitos do Paciente. O texto, ainda sem relator designado na CAS, estabelece um marco legal nacional com os direitos e responsabilidades dos pacientes na relação com serviços de saúde, públicos ou privados.
E o PL 3.099/2019, também sem relator indicado na CAS, cria a política nacional de autocuidado. O objetivo é incentivar a conscientização sobre saúde e práticas de bem-estar pela população.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Comissão de Educação aprova projeto que prorroga bolsas de pesquisa para pais estudantes
Published
10 horas agoon
24 de junho de 2026By
Da Redação
A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que garante a pesquisadores e estudantes do ensino superior o direito de prorrogar o prazo de suas bolsas de estudo em caso de nascimento de filho. A proposta inclui explicitamente a paternidade biológica entre as situações que permitem o afastamento temporário mantendo o auxílio financeiro.
Pelo texto, bolsas de estudo com duração mínima de 12 meses poderão ter seus prazos estendidos por até 180 dias se houver comprovação de afastamento por nascimento, adoção ou obtenção de guarda judicial.
O projeto altera a Lei 13.536/17, que já permite a prorrogação dos prazos de vigência das bolsas de estudo, mencionando a maternidade, o parto e a adoção, mas não o nascimento de filho. A proposta revoga ainda trechos dessa lei que impedem que dois bolsistas usufruam do benefício simultaneamente pelo mesmo evento de adoção ou guarda.
O texto aprovado é um substitutivo apresentado pelo relator, deputado Professor Alcides (PSDB-GO), para o Projeto de Lei 4311/25, da deputada Tabata Amaral (PSB-SP).
Professor Alcides afirmou que a proposta incentiva a “participação dos pais no cuidado dos filhos desde o nascimento ou adoção”. “Caso ambos os pais sejam bolsistas, o direito assegurado aos dois favorece a conclusão de estudos e pesquisas da mãe, que ficaria menos sobrecarregada nos cuidados com o filho”, destacou ainda.
Mudança no prazo
O projeto inicial de Tabata propunha um afastamento padrão de 60 dias para os pais, que só seria ampliado para 180 dias em situações específicas, como falecimento da mãe ou adoção monoparental pelo pai. O novo texto passou a prever prazo de até 180 dias para todos os casos, alinhando a norma com legislações recentes sobre o tema.
Outra mudança foi a retirada de dispositivos que tratavam da prorrogação de prazos para a conclusão de cursos e atividades acadêmicas. Professor Alcides explicou que essa necessidade já é suprida pela legislação vigente, que garante um prazo mínimo de 180 dias para estudantes de ambos os sexos concluírem seus cursos em virtude de nascimento ou adoção.
Por isso, o novo texto altera especificamente as regras de vigência das bolsas de estudo concedidas por agências de fomento.
Próximos passos
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, ainda passará pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Câmara dos Deputados
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